Acórdão · TJSP

1001334-08.2023.8.26.0338

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA2 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSLigaçãoTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara reforma improcedência e condena Banco Pan por 3 consignados fraudulentos (mesma selfie/hora) em nome de beneficiária INSS: restituição em dobro + dano moral R$10k; EAREsp 676.608/RS pacificou dobro sem má-fé.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 49.673,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Preposta do Banco Pan entrou em contato por ligação telefônica oferecendo cartão de crédito consignado; a autora, beneficiária do INSS, enviou documentos e biometria facial via WhatsApp para contratar apenas o cartão, mas foram formalizados simultaneamente três contratos de empréstimo consignado não autorizados, com os mesmos dados biométricos, mesma data e horário, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratos Consignados Nao Autorizados Ausencia Prova Regularidade

    Banco não comprovou regularidade dos três contratos; fortes indícios de fraude (mesma data, hora, selfie e documento) afastaram validade da biometria reutilizada; ônus probatório (art. 6º VIII CDC + art. 373 II CPC) não cumprido pelo réu.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desvio Produtivo Consumidor Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario

    Dano moral fixado em R$10.000 pela teoria do desvio produtivo: autora tentou extrajudicialmente devolver valores e solucionar fraude sem êxito, comprovando tempo e esforço desperdiçados.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Sem Exigencia Ma Fe

    EAREsp 676.608/RS (recurso repetitivo Corte Especial STJ) pacificou que dobro independe de má-fé; banco não comprovou erro justificável; cobrança contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Biometria Facial Valida Contratacao

    Biometria reutilizada nos três contratos simultâneos sem consentimento específico para empréstimos; mesma selfie/documento/hora afasta higidez da autenticação; documentos produzidos unilateralmente insuficientes.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Falta Interesse De Agir Preliminar

    Relação de consumo configurada e pretensão resistida pelo réu afastam a preliminar de falta de interesse de agir.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Recurso repetitivo da Corte Especial STJ pacificou que restituição em dobro independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — fundamento central da condenação dobrada.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes no âmbito de suas atividades bancárias — base da condenação material sem necessidade de culpa.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica — determinou que ao banco cabia provar regularidade dos contratos, ônus não cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação digital válida com biometria facial; acórdão rebateu que a mesma selfie, documento, data e hora em três contratos distintos revela fraude e não comprova consentimento específico para os empréstimos.
  • Banco destacou que disponibilizou R$46.140,88 na conta da autora; acórdão determinou compensação legal (art. 368 CC) a ser apurada em liquidação, vedando enriquecimento ilícito de ambos os lados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou contraprova apta a demonstrar consentimento específico da autora para os três empréstimos, apesar de ter todo o aparato de validação disponível; ônus do art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC descumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Prints mensagens WhatsApp fls. 25/45
  • ·Contrato cartão consignado nº 768692404-9 fls. 46/59
  • ·Histórico créditos INSS fls. 60/62
  • ·Histórico empréstimo consignado fls. 63/65
  • ·BO nº AU6871-1/2023 fls. 66/67
  • ·Termo notificação Procon fls. 68/73
  • ·CCB nº 368691056 fls. 166/178
  • ·CCB nº 368691559 fls. 179/191
  • ·CCB nº 368692077 fls. 192/204
  • ·Recibos de transferência fls. 205/210

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mairiporã · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
27 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.064,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.064,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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