Acórdão · TJSP

1001158-25.2023.8.26.0695

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA15 dez 2025
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco não provou assinaturas impugnadas em consignado INSS (Tema 1.061 STJ): restituição em dobro mantida, dano moral afastado pois autor reteve crédito de R$4.620,34 sem intenção de devolver; compensação admitida e sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros obtiveram dois empréstimos consignados em nome do autor, utilizando seus dados pessoais, com assinaturas impugnadas; os contratos foram formalizados em cidade distante mais de 514 km do domicílio do autor.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssGeolocalizacao InconsistenteContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

autor_recebeu_credito_sem_manifestar_intencao_de_devolver

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Onus Prova Contratacao Consignado Assinatura Impugnada

    Banco não recolheu honorários periciais após intimação, deixando de provar autenticidade das assinaturas impugnadas; Tema 1.061 STJ impôs perda da força probante dos contratos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteBiometria AusenteOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Credito Recebido Sem Devolucao

    Autor recebeu TED de R$4.620,34 e não manifestou intenção de devolver; câmara entendeu que dano moral seria incompatível com o proveito retido, vedando enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Outro
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Valores Ordem Publica Art368 CC

    Compensação reconhecida como norma de ordem pública (art. 368 CC), independente de autorização judicial, a ser calculada na fase de cumprimento de sentença.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Ausencia Depoimento Pessoal

    Prova oral declarada inadequada e desnecessária para solução da controvérsia centrada na autenticidade das assinaturas; preliminar rejeitada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Venire Contra Factum Proprium Recebimento Valores

    Recebimento de crédito não valida contratação não demonstrada; consumidor não tem meios de impedir depósito em conta, logo venire não se aplica para convalidar contrato irregular.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Afastamento Sucumbencia Gratuidade Justica Autor

    Princípio da causalidade impõe ao banco o ônus sucumbencial por ter dado causa à demanda com descontos indevidos; gratuidade do autor não transfere esse ônus ao Estado.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA - Tema 1.061

    Fixou que, impugnada a assinatura, cabe ao produtor do documento provar veracidade sob pena de perda da força probante; banco não produziu perícia e perdeu o ônus.

  • Earesp676.608/RS

    Corte Especial STJ pacificou que restituição em dobro do art. 42 CDC independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; afastou argumento do banco de ausência de má-fé.

  • Art Cpc429, II

    Cessação da fé do documento particular após impugnação expressa da assinatura; ônus da prova da autenticidade recaiu sobre o banco, que não se desincumbiu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que o autor recebeu TED de R$4.620,34 e permaneceu em silêncio sobre os valores; câmara acolheu parcialmente para afastar dano moral, mas manteve inexistência contratual e restituição em dobro.
  • Banco alegou conjunto probatório robusto, mas foi intimado a recolher honorários periciais e quedou-se inerte; preclusão operou e assinatura passou a ser considerada falsa nos termos do art. 429, II CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi intimado duas vezes a recolher honorários periciais para perícia grafotécnica e deixou decorrer o prazo sem depósito, impedindo a prova de autenticidade das assinaturas e acarretando presunção de falsidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 612336796 e 610581951
  • ·TED R$4.620,34 (fls. 129)
  • ·impugnação de assinatura (fls. 146/148)
  • ·pedido perícia grafotécnica (fls. 182)
  • ·decisão perícia (fls. 186/187)
  • ·decurso prazo s/ depósito (fls. 236)
  • ·sentença (fls. 237/240)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Nazaré Paulista · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINE COSTA VERAS
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.231,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.231,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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