Acórdão · TJSP

1019064-09.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ACHILE ALESINA18 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara reforma sentença e afasta R$113.955,72: 4 Pix noturnos para desconhecidos + 2 empréstimos realizados pelo próprio autor sem prova de desvio de perfil = culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 113.955,72
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem sobre compra não reconhecida, ligou para número indicado, falso representante orientou transferências via Pix e contratos de empréstimo foram realizados

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaHorario Fora Perfil

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_sem_ilicito_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Proprias Sem Prova Falha

    Autor realizou pessoalmente 4 Pix noturnos e 2 empréstimos com credenciais válidas, sem prova de falha sistêmica, configurando culpa exclusiva (art.14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Alteracao Sucumbencia Provimento Recurso Banco

    Provimento integral do recurso do banco inverteu sucumbência: autor condenado em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada porque operações foram realizadas pelo próprio correntista com credenciais regulares e sem prova de falha de segurança imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Automatica Cdc

    Inversão do ônus não é automática: ausência de verossimilhança e hipossuficiência técnica não evidenciada impediram sua aplicação (doutrina Rizzatto Nunes + CPC art.373).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima: fundamento central que reformou a sentença e afastou toda a condenação do banco.

  • TJSP1011424-18.2023.8.26.0066

    Precedente da Rel. M.A. Barbosa de Freitas (NJ 4.0 Turma I) aplicado diretamente: culpa exclusiva da vítima em golpe de falsa central afasta responsabilidade objetiva.

  • TJSP1023541-79.2023.8.26.0506

    Precedente do Rel. Ricardo Pereira Junior (NJ 4.0 Turma V): fortuito interno não demonstrado em golpe de falso funcionário = excludente de responsabilidade reconhecida.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou responsabilidade objetiva do banco, mas o acórdão rebateu demonstrando que todas as operações foram realizadas pelo próprio autor com credenciais válidas, sem nenhum elemento concreto de falha sistêmica.
  • Autor não juntou extratos anteriores para provar desvio de perfil; banco juntou extratos (fls.98/99) evidenciando transações de alto valor nos dias anteriores ao golpe, esvaziando o argumento de atipicidade.
  • Acórdão rejeitou inversão automática citando doutrina Rizzatto Nunes e ausência de hipossuficiência técnica ou verossimilhança suficiente no caso concreto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou extratos dos meses anteriores para demonstrar que as operações destoavam de seu perfil de consumo, lacuna que pesou decisivamente contra ele.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Intimado a especificar provas, autor optou pelo julgamento antecipado (fl.236/238), abrindo mão de eventual instrução probatória que poderia corroborar sua narrativa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·print mensagem compra FastShop fl.20
  • ·conv. WhatsApp fls.21/25
  • ·extrato 2 empréstimos fl.26
  • ·PIX R$19.741,84 Gabriela Cortez fl.27
  • ·PIX R$18.241,94 Vivian Dias fl.28
  • ·PIX R$15.993,39 Samuel Mendonça fl.29
  • ·PIX R$6.001,38 Samuel Mendonça fl.30
  • ·extratos alto valor fls.98/99 banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Pinto Lima Zanetta
Competência
Cível
Data de autuação
12 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.955,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ACHILE ALESINA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.955,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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