VALÉRIA LONGOBARDI

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #30 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

equilibradodispensa gravação
37 acórdãos no estudo
Pró-banco
43%
Custo médio
R$ 8.623
Dano moral
R$ 5.000
Dano material
R$ 20.192

Estudo aprofundado · VALÉRIA LONGOBARDI

37 acórdãos · 3 extratos lidos · jan/2026 — abr/2026
Em uma frase

Valéria Longobardi é a relatora-modulação do Núcleo 4.0-T.I: o resultado modal dela é culpa concorrente 50/50 via art. 945 CC (49% "parcial" — a taxa mais alta do corpus entre relatores com mais de 30 casos), e ela calibra a parcela conforme a presença ou ausência de dados sigilosos do banco na abordagem dos golpistas — não conforme a tipologia do golpe.

Perfil editorial

A divisão 16/18/3 dos 37 acórdãos (43% pró-banco, 49% parcial, 8% pró-consumidor) faz dela uma relatora-modulação central — a taxa de modulação 49% é a mais alta do corpus entre relatores com mais de 30 casos. Opera num registro de modulação fina, oposto do extremismo das câmaras de polo (14ª-Penna Machado pró-consumidor × 38ª-Anna Paula pró-banco). Não há vitória integral fácil com ela; mas também não há derrota integral fácil — ela é previsível em três distinções.

(i) Phishing puro × spoofing com dados reais. Phishing (SMS genérico, sem dados sigilosos) → 50/50 com peso para o consumidor. Spoofing (golpista com dados reais do banco) → fortuito interno integral.

(ii) Correspondente bancário irregular. Solidariedade automática quando o banco contrata correspondente que opera fora do CNPJ habilitado (caso C6 Consignado, Apel. 1005802-74.2025).

(iii) Boleto/documento na posse exclusiva do autor. Quando o autor não junta o documento que materializaria a fraude, a inversão do ônus não basta — improcede (caso Itaú Consignado, Apel. 1045016-14.2024).

Citações que revelam o método
A própria requerente, conforme relato constante do B.O, admite que, ao receber um SMS genérico apontando a realização de compras suspeitas em seu nome, prontamente entrou em contato com estelionatários, a partir do número de telefone informado naquela mensagem.
Apel. 1004694-15.2024, Núcleo 4.0-T.I, j. 17/03/2026 (Nubank)
revelaPadrão A — quando o golpista não tinha dados sigilosos (SMS genérico, contato iniciado pela vítima), o phishing dispara modulação 50/50 via art. 945 CC, com dano moral afastado.
Os prints das conversas mostram que o interlocutor, apresentando-se como "Facta", detinha informações detalhadas sobre contratos anteriores da autora, oferecendo "quitação", "redução de parcelas" e "ficar apenas com um contrato", caracterizando inequívoca indução a erro substancial sobre a natureza e finalidade da operação.
Apel. 1005802-74.2025, Núcleo 4.0-T.I, j. 17/03/2026 (C6 Consignado)
revelaPadrão B — correspondente bancário irregular dispara fortuito interno solidário. A expressão "caracterizando inequívoca indução a erro substancial" é marca pessoal de voto dela em casos de vício de consentimento.
A ausência de juntada do próprio boleto, documento que estaria exclusivamente sob posse da autora, impossibilita qualquer análise sobre destinação, legitimidade ou eventual fraude.
Apel. 1045016-14.2024, Núcleo 4.0-T.I, j. 17/03/2026 (Itaú Consignado)
revelaPadrão C — inversão do ônus é ferramenta processual, não presunção material. Sem documento exclusivamente em posse do autor, inversão não basta — improcede via CPC art. 373 I.
Teses que ela prefere
Favorita #1 · culpa_concorrente_50_50 (modal — 18/37 = 49%)

Distingue phishing (sem dados sigilosos) de spoofing (com dados reais). No phishing, parcela do consumidor é maior (50/50 puro); no spoofing, fortuito interno integral. Essa distinção é a marca do voto — não é frequente em outros relatores.

Combo probatório que ela exige: BO no mesmo dia, capturas das conversas (WhatsApp/SMS), comprovantes das transferências; do banco, logs de monitoramento e prova do alerta enviado.

Quando afasta: vítima hipervulnerável (idosa, menor), correspondente bancário irregular, banco como agente ativo do dano.

Favorita #2 · falha_servico_sumula_479 aplicada a correspondente bancário

Correspondente integra a cadeia de fornecimento (CDC art. 7º par. ún.) — fiscalização deficiente do banco contratante atrai responsabilidade solidária independente de culpa.

Combo probatório: divergência entre CNPJ habilitado do correspondente e CNPJ que opera de fato; conhecimento de dados internos pelo "correspondente"; ausência de contrato físico de adesão.

Favorita #3 · fortuito_externo_culpa_consumidor (16/37 — 43%)

Aplica quando o autor não juntou prova mínima (boleto, extrato, BO); credenciais entregues voluntariamente sem coação; valor dentro do perfil; ausência de dados sigilosos com o golpista.

Teses que ela rejeita
  • Inversão do ônus como presunção absoluta de fraude — explícita: inversão é ferramenta processual. Defesa do consumidor que apostar tudo na inversão sem juntar substrato mínimo perde com Valéria.
  • Súmula 479 STJ aplicada automaticamente em phishing puro — exige nexo de fortuito interno (vazamento, falha sistêmica). Phishing onde o golpista sequer tinha dados do cliente vai a 50/50 ou improcede.
  • Cerceamento de defesa pela falta de individualização das provas — rejeita a preliminar quando o autor não diz quais provas faltam e por que são imprescindíveis.
Combo probatório que pesa
Provas que viram o jogo pro consumidor
  • Spoofing com dados sigilosos do banco + golpista citando contratos anteriores — Súmula 479 + DM + dobra Tema 929
  • Correspondente bancário com CNPJ divergente do habilitado — fortuito interno integral solidário
  • Vítima menor incapaz + descontos sobre benefício previdenciário — tutela urgência 2º grau + ofício Conselho Tutelar
Provas que vencem pro banco
  • Autor não juntou boleto/documento exclusivamente em sua posse — improcedência via CPC art. 373 I
Cenários de modulação 50/50
  • Phishing puro (SMS genérico, sem dados sigilosos do banco) + valores atípicos não bloqueados — art. 945 CC, sem dano moral
  • Vítima qualificada (advogada, profissional liberal) + acesso remoto voluntário — art. 945 CC, sem dano moral
Repertório jurídico característico
  • CC art. 171 II — vício de consentimento por erro essencial (correspondente prometendo portabilidade, contrato sendo "livre utilização").
  • CC art. 945 — culpa concorrente, com peso desigual conforme a distinção phishing/spoofing.
  • CDC art. 7º par. ún. — solidariedade na cadeia de fornecimento (correspondente bancário).
  • Súmula 479 STJ + Tema 466/STJ — fortuito interno por falha de fiscalização de correspondente.
  • Tema 929/STJ — repetição em dobro pós-30/03/2021.
  • CPC arts. 373 I, 357 §1º, 355 I, 5º — usa como filtro de admissibilidade probatória.
  • ECA arts. 1º, 4º, 129, 136, 201 + CRFB art. 227 — repertório protetivo integral quando há menor incapaz.
Estilo de voto

Voto médio-longo, dialético, didático. Estrutura modular: relatório minucioso + 4-5 fundamentos numerados, cada um com precedente. Idiossincrasia: transcreve trechos de WhatsApp como prova literal — característica que outros relatores evitam. Usa expressão recorrente "caracterizando inequívoca indução a erro substancial" em casos de vício de consentimento. Quando há menor incapaz, expede ofícios proativos (Conselho Tutelar, Promotoria) — marca pessoal.

Tendência recente (4 meses)

Posicionamento estável jan/2026 a abr/2026. Sinal observável: a partir de mar/2026 começa a diferenciar explicitamente phishing de spoofing nos votos — antes a distinção estava implícita. Recomendação: defesa do banco que enfrentar a relatora deve antecipar a categorização no memorial "trata-se de phishing puro porque o golpista não detinha dados sigilosos do correntista". Esse enquadramento, se aceito, leva a 50/50.

Como peticionar pra ela
Defesa do banco

Caracterize a abordagem como phishing puro (SMS/ligação genérica, sem dados sigilosos) e demonstre que o consumidor instalou app, fez ligação ou seguiu instruções voluntariamente. Junte logs de monitoramento e alerta. Resultado provável: 50/50, com dano moral afastado.

Em consignado/portabilidade, antes de afirmar regularidade do contrato, audite o correspondente bancário — Valéria condena o banco que opera correspondente fora do CNPJ habilitado (Apel. 1005802-74.2025). Se houver risco, pleitear acordo administrativo antes do julgamento.

Riscos a evitar com Valéria

Se o caso envolver vítima menor incapaz com descontos sobre benefício previdenciário, ela expede tutela de urgência em 2º grau mesmo ex officio. A defesa precisa documentar que o produto foi vendido com plena ciência da condição da vítima — caso contrário, perde com solidariedade do correspondente + repetição em dobro Tema 929.

Para o lado do autor (consumidor)

Junte tudo que estava em sua posse (boleto, extrato, BO, conversas). Sem isso, a inversão não basta com Valéria.

Retrato estatístico · VALÉRIA LONGOBARDI

base: 37 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
43%pró-banco#30 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência ascendente · +28pp 2026-T1 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
equilibradodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47927× · decisivo 23×1417× · decisivo 14×14_§3_II10× · decisivo 10×9454× · decisivo 4×14_caput4× · decisivo 4×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde VALÉRIA LONGOBARDI se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (37)

  • 1008682-02.2025.8.26.0405
    Golpe do falso advogado via WhatsApp com Pix + boletos (R$ 19.977,10): TJSP nega provimento ao consumidor, mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima/fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-04-09
  • 1016495-88.2025.8.26.0564
    Golpe do falso advogado via WhatsApp: TJSP reforma procedência e julga improcedente, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora que voluntariamente realizou transações com biometria e senha.
    banco2026-04-09
  • 1004445-83.2023.8.26.0084
    Vítima idosa transferiu R$ 17.258,33 via PIX em golpe da falsa central; Bradesco, Nubank e BMG condenados solidariamente ao ressarcimento; dano moral afastado por ausência de prova de lesão à personalidade.
    consumidor2026-04-09
  • 1004804-87.2025.8.26.0011
    Aymoré perde ação regressiva contra PagSeguro: boleto adulterado por fraude externa afasta nexo causal da intermediadora; Súmula 479 STJ inaplicável; honorários majorados para 15%.
    banco2026-04-09
  • 1017122-72.2025.8.26.0506
    TJSP dá provimento parcial ao Banco do Brasil: mantém condenação à restituição de R$ 9.616,86 por golpe do falso funcionário (TED R$ 39.600 de idosa), mas afasta dano moral de R$ 10.000 por mero aborrecimento; sucumbência recíproca 50/50.
    parcial2026-04-07
  • 1013074-23.2025.8.26.0554
    Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil fraudados via PIX e caixa eletrônico em golpe de falsa central de atendimento, por falhar em bloquear transações atípicas ao perfil da correntista (Súmula 479 STJ).
    banco2026-04-01
  • 1007552-38.2023.8.26.0084
    Apelação negada: golpe do falso emprego via WhatsApp com transferências voluntárias de R$8.568 afasta responsabilidade do PagSeguro por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-25
  • 1002600-66.2024.8.26.0638
    TJSP nega recurso do Banco BMG e dá parcial provimento à autora: reconhece consignado fraudulento (assinatura falsa por perícia), condena restituição dobrada pós-03/2021 e danos morais R$ 5.000 in re ipsa por descontos em verba alimentar de idosa.
    parcial2026-03-25
  • 1018490-83.2024.8.26.0011
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco Agibank e Banco Pan em golpe de phishing via falsos correspondentes bancários, aplicando excludente de culpa exclusiva da vítima e terceiros por ausência de prova de falha de segurança (CDC art. 14 §3º II).
    banco2026-03-25
  • 1011059-25.2024.8.26.0002
    Golpe do falso funcionário via acesso remoto: culpa concorrente 50/50 (Súmula 479 STJ + art. 945 CC), restituição de metade do prejuízo, danos morais afastados, sucumbência recíproca com honorários de 10%.
    parcial2026-03-25
  • 1004585-35.2025.8.26.0024
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora vítima de golpe do falso advogado via WhatsApp: culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) afasta responsabilidade do Bradesco.
    banco2026-03-17
  • 1005802-74.2025.8.26.0037
    Nulidade de consignado contratado via correspondente fraudadora (falsa portabilidade por WhatsApp) em nome de menor incapaz; banco condenado à restituição em dobro dos descontos; danos morais afastados por culpa concorrente da representante.
    parcial2026-03-17
  • 1004694-15.2024.8.26.0176
    Nu Pagamentos: culpa concorrente 50/50 em golpe de acesso remoto via SMS falso; restituição de metade de R$54k e inexigibilidade de 50% do empréstimo de R$5k; sucumbência recíproca.
    parcial2026-03-17
  • 1045016-14.2024.8.26.0100
    Apelação negada: vítima que pagou boleto a terceiro não identificado após contratar consignado induzida por suposta funcionária do banco não comprovou falha do serviço; culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-17
  • 1007627-30.2025.8.26.0077
    RecargaPay: golpe falsa central, fortuito interno, restituição R$4.073 mantida, dano moral afastado (mero aborrecimento), sucumbência recíproca reconhecida.
    parcial2026-03-17
  • 1014697-25.2025.8.26.0554
    TJSP nega provimento a recurso de consumidora cujo cartão de crédito foi contratado pela filha usando seus dados e biometria: culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do banco (Sem Parar/Afinz).
    banco2026-03-03
  • 1008703-46.2023.8.26.0114
    Banco Bradesco Financiamentos responde por financiamento de veículo (R$ 116 mil) contraído fraudulentamente com dados do autor; dano moral reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantida nulidade do contrato.
    parcial2026-02-25
  • 1004233-39.2024.8.26.0533
    Pensionista do INSS foi enganada por falso correspondente bancário a contratar empréstimo consignado e transferir R$16.222,30 a terceiro; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da consumidora, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-02-25
  • 1024037-97.2025.8.26.0002
    Apelação do consumidor desprovida: vítima de suposto golpe via PIX (R$2.597) não provou nexo causal, sem registros das conversas com fraudadores, afastando Súmula 479 STJ por possível culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-02-25
  • 1012487-85.2024.8.26.0602
    Golpe do falso leilão: PagSeguro responde por KYC deficiente (Res. BACEN 4.753/19), mas culpa concorrente do autor reduz indenização a 50% de R$113.395; dano moral afastado; sucumbência recíproca.
    parcial2026-02-10
  • 1042286-96.2025.8.26.0002
    Banco do Brasil responde por empréstimo fraudulento contratado sem validação de identidade; dano moral in re ipsa mantido (R$7k), Súmula 385/STJ afastada pois negativação anterior também era fraude.
    parcial2026-02-10
  • 1022146-30.2024.8.26.0114
    TJSP nega provimento ao Santander: mantém nulidade de empréstimo consignado fraudulento viabilizado por correspondente bancário (golpe falsa portabilidade, R$ 12.873,06), responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ; recurso adesivo da autora não conhecido.
    consumidor2026-02-10
  • 1002450-18.2024.8.26.0337
    Falsa central: banco condenado a restituir R$10.816,03 (empréstimo fraudulento); dano moral afastado por mero aborrecimento; ambos recursos não providos (sucumbência recíproca mantida).
    parcial2026-02-10
  • 1001897-04.2023.8.26.0596
    TJSP dá provimento parcial ao recurso do Banco BMG: mantém declaração de inexistência de cartão consignado fraudulento (assinatura falsa provada por perícia), danos morais de R$5.000 a idoso aposentado, mas ajusta repetição do indébito para dobro apenas a partir de 30/03/2021 conforme modulação do Tema 929/STJ.
    parcial2026-02-10
  • 1007259-34.2025.8.26.0008
    Apelação contra Shopping por golpe da troca de cartões em ATM; negado provimento por ausência de prova de defeito do serviço e nexo causal; Shopping não é banco, caso fora do escopo de fraude bancária.
    banco2026-02-10
  • 1000795-87.2025.8.26.0462
    Banco Bradesco responde por empréstimo fraudulento e transferências não autorizadas; recurso parcialmente provido para afastar restituição em dobro (extra petita) e reduzir dano moral de R$10k para R$5k.
    parcial2026-02-10
  • 1017953-04.2025.8.26.0577
    TJSP nega provimento à apelante: golpe do falso emprego via WhatsApp com R$21.878 transferidos; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade das intermediadoras de pagamento (NITRO e ECOMOVI).
    banco2026-02-05
  • 1020520-21.2024.8.26.0196
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe da falsa portabilidade configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Banco Mercantil; ação julgada improcedente após anulação da sentença terminativa.
    banco2026-02-05
  • 1025167-25.2025.8.26.0002
    Golpe falsa central: TJSP reforma improcedência para reconhecer falha do banco (Súmula 479/fortuito interno), afastar culpa concorrente da vítima e impor sucumbência recíproca; dano moral e repetição em dobro afastados pois banco já ressarciu integralmente.
    parcial2026-02-05
  • 1033969-89.2024.8.26.0602
    Banco Agibank condenado por golpe da falsa portabilidade via correspondentes: contratos RMC fraudulentos declarados inexigíveis, restituição em dobro e dano moral majorado de R$2k para R$5k; recurso do banco não conhecido por falta de dialeticidade.
    consumidor2026-02-05
  • 1000980-48.2025.8.26.0132
    Aposentado INSS induzido por correspondente bancário a contratar dois empréstimos consignados R$18.809,12 acreditando ser cartão sem custo; TJSP anula contratos por erro essencial, determina restituição simples bilateral, afasta danos morais e repetição em dobro.
    parcial2026-02-05
  • 1002680-42.2025.8.26.0073
    TJSP nega provimento a apelante em golpe do falso advogado via WhatsApp; culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta responsabilidade de PicPay e Nubank; ação improcedente mantida.
    banco2026-01-28
  • 1001650-80.2021.8.26.0438
    Empréstimo consignado com assinatura falsa gera devolução em dobro (a partir de 30/03/2021) e danos morais de R$ 3.000,00 mantidos; recurso da autora parcialmente provido.
    parcial2026-01-27
  • 1004613-77.2025.8.26.0161
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora vítima de golpe do falso investimento, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (transferências espontâneas de R$ 16.874).
    banco2026-01-27
  • 1048146-75.2025.8.26.0100
    Vítima de troca de cartão obtém condenação de R$5.776,75 via cobertura de seguro 'Cartão Protegido'; dano moral afastado por ser mero inadimplemento contratual; sucumbência recíproca 50/50.
    parcial2026-01-27
  • 1008136-83.2025.8.26.0004
    Golpe da entrega (falso entregador Giuliana Flores): culpa concorrente 50/50 reconhecida, banco deve devolver R$2.000 (metade do fraudado); danos morais afastados pela imprudência do consumidor ao fornecer senha.
    parcial2026-01-07
  • 1000218-18.2023.8.26.0030
    TJSP deu provimento parcial ao BMG: afastou dano moral (descontos de R$49,90/mês e 4 anos de inércia) e modulou repetição em dobro a partir de 30/03/2021 (Tema 929 STJ), mantendo declaração de inexistência do contrato de RMC com assinatura falsificada.
    parcial2026-01-07