1004585-35.2025.8.26.0024
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: golpe do falso advogado via WhatsApp com transferências entre contas próprias da vítima afasta atipicidade e configura fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC), sem falha do Bradesco.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima recebeu contato via WhatsApp de suposto funcionário de órgão público informando valores a receber em demanda judicial, seguido de ligação de falso advogado 'Dr. Paulo Rodrigues' que obteve dados bancários e orientou transferências para contas da própria vítima em outro banco, posteriormente desviadas.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Advogado Culpa Exclusiva Vitima
Vítima forneceu dados voluntariamente e iniciou transferências por ato volitivo entre contas próprias, rompendo nexo causal e configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Bloqueio Movimentacoes Atipicas
Transferências iniciadas entre contas de titularidade da própria autora afastam o caráter atípico das movimentações, tornando inexigível acionamento de antifraude pelo banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Encargo Prova Perfil Movimentacao
Questão do ônus probatório tornou-se irrelevante diante da improcedência por culpa exclusiva da vítima, conforme reconhecido pelo acórdão.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central que afastou a responsabilidade do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiro como excludente de responsabilidade do fornecedor de serviço.
- TJSP1002602-40.2025.8.26.0302
Precedente do mesmo órgão julgador (Turma I — Rel. M.A. Barbosa de Freitas, 09/02/2026) em caso idêntico de golpe do falso advogado com PIX para conta própria em terceira instituição, citado para reforçar a tese de inexistência de falha e culpa exclusiva da consumidora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o banco deveria ter bloqueado movimentações atípicas; o acórdão rebateu afirmando que a cadeia de transferências se iniciou entre contas de titularidade da própria autora, o que afastava qualquer caráter suspeito e desobrigava o banco de acionar mecanismos antifraude.
- Autora alegou cerceamento de defesa por ter sido onerada com prova do próprio perfil financeiro; o acórdão rejeitou a questão por considerar que a improcedência por culpa exclusiva da vítima tornava o debate sobre ônus probatório irrelevante.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou falha concreta nos mecanismos de segurança do banco, ônus que lhe competia para sustentar a responsabilidade civil do réu, e sua ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência (fls. 15/16)
- ·transferências entre contas (fls. 17/19)
- ·gratuidade da Justiça (fl. 21)
- ·sentença (fls. 130/134)
- ·recurso de apelação (fls. 140/147)
- ·contrarrazões (fls. 152/157)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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