Acórdão · TJSP

1033969-89.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI5 fev 2026
Falsa portabilidadeAgibankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank condenado por golpe de falsa portabilidade via correspondentes: recurso não conhecido por falta de dialeticidade, dano moral majorado R$2k→R$5k e restituição em dobro mantida; precedentes TJSP convergentes.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: correspondentes do Banco Agibank induziram a vítima a compartilhar dados pessoais prometendo portabilidade, e usaram esses dados para contratar dois cartões de crédito consignado (RMC) fraudulentos, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Falsa Portabilidade Correspondente Bancario

    Banco não impugnou documentos da autora nem demonstrou regularidade da contratação; correspondentes bancários identificados como agentes da fraude; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Majorado Descontos Beneficio Alimentar Idosa

    Dano moral majorado de R$2k para R$5k (não até R$10k pedido), considerando caráter alimentar dos descontos, dois contratos fraudulentos e capacidade econômica do banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Conhecimento Recurso Banco Violacao Dialeticidade

    Razões recursais do banco sem correlação com fundamentos da sentença (fraude/responsabilidade objetiva); banco discorreu como se fosse caso de vício de informação; art. 932 III CPC aplicado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Regularidade Contratacao

    Recurso não conhecido por falta de dialeticidade; banco não apresentou instrumentos contratuais nem demonstrou consentimento válido da consumidora.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Afastamento Restituicao Dobro Banco Tambem Vitima

    Tese do EREsp 1.413.542 (banco também vítima = restituição simples) não analisada por falta de dialeticidade; restituição em dobro mantida da sentença.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelos atos de seus correspondentes bancários; citada na sentença e referendada no acórdão como base da condenação.

  • Art Cpc932 III

    Determinou o não conhecimento do recurso do banco por ausência de enfrentamento dos fundamentos da sentença (fraude e responsabilidade objetiva), impedindo análise de mérito.

  • TJSP1008479-11.2024.8.26.0038

    Precedente do Núcleo 4.0 – Turma III (Rel. Gilberto Franceschini) reproduzido integralmente para fundamentar majoração do dano moral para R$5k em golpe análogo de falsa portabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • O banco estruturou seu recurso como se a autora alegasse mero vício de informação, mas a causa de pedir é fraude bancária praticada por correspondentes; o tribunal identificou flagrante ausência de correlação entre razões recursais e sentença.
  • A autora pleiteou R$10k; o tribunal majorou apenas para R$5k, aplicando proporcionalidade (art. 944 CC) e precedentes TJSP análogos que convergiram nesse patamar.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco deixou de impugnar especificamente os documentos juntados pela autora (conversas com correspondentes, contratos RMC), o que foi decisivo para a conclusão de fraude.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou instrumentos contratuais que comprovassem consentimento válido da consumidora, tornando incontestável a narrativa de fraude.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco descumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da sentença (dialeticidade), impedindo o conhecimento do recurso e preservando integralmente a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 23/37 e 38/40 — conversas com correspondentes
  • ·fls. 78/80 — descontos >R$300 por contrato
  • ·fls. 101/102 — tutela de urgência
  • ·fls. 283/290 — sentença 3ª Vara Sorocaba
  • ·fls. 375/381 — contrarrazões autora
  • ·fls. 385/390 — contrarrazões banco
  • ·fl. 392 — comprovante preparo banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cecília de Carvalho Contrera Massagli
Competência
Cível
Data de autuação
28 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.217,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.217,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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