1033969-89.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
Banco Agibank condenado por golpe de falsa portabilidade via correspondentes: recurso não conhecido por falta de dialeticidade, dano moral majorado R$2k→R$5k e restituição em dobro mantida; precedentes TJSP convergentes.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: correspondentes do Banco Agibank induziram a vítima a compartilhar dados pessoais prometendo portabilidade, e usaram esses dados para contratar dois cartões de crédito consignado (RMC) fraudulentos, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Falsa Portabilidade Correspondente Bancario
Banco não impugnou documentos da autora nem demonstrou regularidade da contratação; correspondentes bancários identificados como agentes da fraude; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Majorado Descontos Beneficio Alimentar Idosa
Dano moral majorado de R$2k para R$5k (não até R$10k pedido), considerando caráter alimentar dos descontos, dois contratos fraudulentos e capacidade econômica do banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaNao Conhecimento Recurso Banco Violacao Dialeticidade
Razões recursais do banco sem correlação com fundamentos da sentença (fraude/responsabilidade objetiva); banco discorreu como se fosse caso de vício de informação; art. 932 III CPC aplicado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Regularidade Contratacao
Recurso não conhecido por falta de dialeticidade; banco não apresentou instrumentos contratuais nem demonstrou consentimento válido da consumidora.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAfastamento Restituicao Dobro Banco Tambem Vitima
Tese do EREsp 1.413.542 (banco também vítima = restituição simples) não analisada por falta de dialeticidade; restituição em dobro mantida da sentença.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelos atos de seus correspondentes bancários; citada na sentença e referendada no acórdão como base da condenação.
- Art Cpc932 III
Determinou o não conhecimento do recurso do banco por ausência de enfrentamento dos fundamentos da sentença (fraude e responsabilidade objetiva), impedindo análise de mérito.
- TJSP1008479-11.2024.8.26.0038
Precedente do Núcleo 4.0 – Turma III (Rel. Gilberto Franceschini) reproduzido integralmente para fundamentar majoração do dano moral para R$5k em golpe análogo de falsa portabilidade.
Contrapontos rebatidos
- O banco estruturou seu recurso como se a autora alegasse mero vício de informação, mas a causa de pedir é fraude bancária praticada por correspondentes; o tribunal identificou flagrante ausência de correlação entre razões recursais e sentença.
- A autora pleiteou R$10k; o tribunal majorou apenas para R$5k, aplicando proporcionalidade (art. 944 CC) e precedentes TJSP análogos que convergiram nesse patamar.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco deixou de impugnar especificamente os documentos juntados pela autora (conversas com correspondentes, contratos RMC), o que foi decisivo para a conclusão de fraude.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou instrumentos contratuais que comprovassem consentimento válido da consumidora, tornando incontestável a narrativa de fraude.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco descumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da sentença (dialeticidade), impedindo o conhecimento do recurso e preservando integralmente a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 23/37 e 38/40 — conversas com correspondentes
- ·fls. 78/80 — descontos >R$300 por contrato
- ·fls. 101/102 — tutela de urgência
- ·fls. 283/290 — sentença 3ª Vara Sorocaba
- ·fls. 375/381 — contrarrazões autora
- ·fls. 385/390 — contrarrazões banco
- ·fl. 392 — comprovante preparo banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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