Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
20 acórdãos no recorte Itaú
Teses dominantes na câmara
categorias da tese principal (Pipeline A)Que pegam pro banco
12 usos- ✓Fortuito Externo Culpa Consumidor11×
O autor efetuou transferência de forma deliberada em benefício de terceira (Larissa), desconhecida, acreditando na higidez do negócio; contribuiu decisivamente para o sucesso dos meliantes, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando a responsabilidade objetiva do Itaú.
- ✓Fortuito Externo Culpa Terceiro1×
O banco atuou como mera intermediária no pagamento, sem integrar a cadeia de fornecimento do serviço contratado com a empresa Aluvimax; ausência de falha na prestação do serviço bancário afasta qualquer responsabilidade de restituição ou indenização.
Que pegam pro consumidor
8 usos- ✗Falha Servico Sumula 4794×
A negativa de cobertura do seguro 'Cartão Protegido' não se sustenta pois a apólice prevê cobertura para 'Compra com Cartão' sem ressalva expressa para fraudes com uso de senha, devendo a interpretação restritiva prevalecer a favor do consumidor (art. 47 CDC) e aplicando-se responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
- ✗Culpa Concorrente Outras1×
Culpa concorrente entre banco, supermercado e consumidora: cada parte arca com 1/3 do prejuízo, sendo os réus condenados solidariamente a restituir 2/3 (R$ 1.966,66) do valor total de R$ 2.950,00, com base no art. 945 do CC e falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479 STJ).
- ✗Inexigibilidade Por Ausencia De Prova Do Banco1×
O banco declinou da produção de prova pericial para atestar a autenticidade da assinatura eletrônica e biometria facial, não se desincumbindo do ônus que lhe competia (CPC arts. 428 e 429, II; Tema Repetitivo STJ 1.061), resultando no reconhecimento da fraude e nulidade do contrato.
- ✗Culpa Concorrente 50 501×
Banco Bradesco (recebedor) falhou ao permitir abertura de conta sem adotar procedimentos de verificação e validação de identidade exigidos pela Resolução BACEN 4.753/19, respondendo concorrentemente pelo dano; dano material dividido igualmente entre vítima e Bradesco (50%).
- ✗Fortuito Interno Vazamento Dados1×
O acesso de terceiros a dados sigilosos dos contratos do autor, disponíveis apenas ao banco e à empresa parceira habilitada, evidencia falha de segurança ensejando responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC e arts. 43 e 45 da LGPD.
Desembargadores da câmara
2 relatores ativos- REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES11 casos45%R$ 12.292
- OLAVO SÁ3 casos33%R$ 3.483
Tipos de golpe julgados
% pró-banco por golpe- Falsa Central Atendimento83% · 6
- Motoboy67% · 3
- Falso Advogado0% · 2
- Troca Cartao Atm0% · 2
Casos recentes da câmara
clique pra abrir a ficha completa- 1000406-31.2025.8.26.0615TJSP reforma improcedência e reconhece fraude em consignado INSS (Itaú): banco não provou autenticidade da biometria, declarada nulidade, repetição em dobro e dano moral de R$ 5.000,00.Consumidor24 mar 2026R$ 5.000
- 1045016-14.2024.8.26.0100Apelação negada: vítima que pagou boleto a terceiro não identificado após contratar consignado induzida por suposta funcionária do banco não comprovou falha do serviço; culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).Banco17 mar 2026
- 1047369-07.2023.8.26.0506TJSP reforma sentença e julga improcedente: saques R$ 4.500 já reparados por seguro (fortuito interno) e TED R$ 120k improcedente por fortuito externo — vítima de sequestro relâmpago ingressou sozinha na 2ª agência sem comunicar coação ao gerente.Banco16 mar 2026
- 1000698-36.2025.8.26.0576Apelação do consumidor negada: golpe da falsa central via WhatsApp com 15 transferências voluntárias de R$ 36.962,31 configura fortuito externo afastando responsabilidade de Itaú e Bradesco (CDC art. 14 §3º II).Banco10 mar 2026
- 1000651-38.2025.8.26.0196Itaú responde por saques fraudulentos em ATM (R$ 1.570) com cartão não desbloqueado; dano moral reduzido de R$ 6k para R$ 5k e juros alterados de ofício para SELIC.Parcial5 mar 2026R$ 6.570
- 1002488-50.2024.8.26.0201TJSP nega provimento a Itaú e PicPay em fraude contra idosa beneficiária do BPC: golpe do falso funcionário resultou em PIX de R$37.551,93, empréstimo de R$7.800 e abertura indevida de conta; condenação solidária mantida com danos morais de R$5.000.Consumidor5 mar 2026R$ 42.552
- 1032449-14.2024.8.26.0564TJSP nega provimento ao recurso do autor: banco Itaú não responde por inadimplemento de empresa de esquadrias paga com cartão; ausência de fraude bancária e banco atuou como mero intermediário de pagamento.Banco5 mar 2026
- 1028543-84.2023.8.26.0003Golpe do motoboy: TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora idosa que entregou cartão a estelionatário, reconhecendo culpa exclusiva da vítima/terceiro (CDC art. 14 §3º II) e ausência de falha do banco Itaú.Banco5 mar 2026
- 1015017-51.2025.8.26.0562Golpe do falso advogado via WhatsApp: Itaú absolvido por culpa exclusiva da vítima (contornou bloqueio preventivo); Voluti condenada a restituir 50% (R$2.499,50) por KYC deficiente na conta receptora; dano moral afastado.Parcial2 mar 2026R$ 2.500
- 1006515-73.2024.8.26.0008TJSP reforma sentença e julga improcedente ação indenizatória: vítima de golpe da falsa central via WhatsApp seguiu orientações de terceiros ignorando alertas do banco, configurando culpa exclusiva do consumidor (fortuito externo, art. 14 §3º II CDC).Banco9 fev 2026
- 1107395-25.2023.8.26.0100TJSP deu provimento ao Itaú e julgou improcedente ação de autora-advogada sobre suposto golpe do falso funcionário (empréstimo R$114k + PIX R$48,6k), pois transações usaram IP habitual/token/senha e narrativa divergia do BO.Banco5 fev 2026
- 1003513-32.2023.8.26.0008Banco provido: golpe do motoboy com maquineta adulterada é fortuito externo; culpa exclusiva das vítimas que digitaram senha sem conferir valor; transações dentro do perfil de consumo; Súmula 479 STJ inaplicável.Banco5 fev 2026

