Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo

20 acórdãos no recorte Itaú

50%
Taxa pró-banco
R$ 10.950
Custo médio quando perde
% provimento apelo banco
banco não apelou no recorte

Teses dominantes na câmara

categorias da tese principal (Pipeline A)

Que pegam pro banco

12 usos
  • Fortuito Externo Culpa Consumidor11×

    O autor efetuou transferência de forma deliberada em benefício de terceira (Larissa), desconhecida, acreditando na higidez do negócio; contribuiu decisivamente para o sucesso dos meliantes, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando a responsabilidade objetiva do Itaú.

  • Fortuito Externo Culpa Terceiro1×

    O banco atuou como mera intermediária no pagamento, sem integrar a cadeia de fornecimento do serviço contratado com a empresa Aluvimax; ausência de falha na prestação do serviço bancário afasta qualquer responsabilidade de restituição ou indenização.

Que pegam pro consumidor

8 usos
  • Falha Servico Sumula 4794×

    A negativa de cobertura do seguro 'Cartão Protegido' não se sustenta pois a apólice prevê cobertura para 'Compra com Cartão' sem ressalva expressa para fraudes com uso de senha, devendo a interpretação restritiva prevalecer a favor do consumidor (art. 47 CDC) e aplicando-se responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

  • Culpa Concorrente Outras1×

    Culpa concorrente entre banco, supermercado e consumidora: cada parte arca com 1/3 do prejuízo, sendo os réus condenados solidariamente a restituir 2/3 (R$ 1.966,66) do valor total de R$ 2.950,00, com base no art. 945 do CC e falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479 STJ).

  • Inexigibilidade Por Ausencia De Prova Do Banco1×

    O banco declinou da produção de prova pericial para atestar a autenticidade da assinatura eletrônica e biometria facial, não se desincumbindo do ônus que lhe competia (CPC arts. 428 e 429, II; Tema Repetitivo STJ 1.061), resultando no reconhecimento da fraude e nulidade do contrato.

  • Culpa Concorrente 50 501×

    Banco Bradesco (recebedor) falhou ao permitir abertura de conta sem adotar procedimentos de verificação e validação de identidade exigidos pela Resolução BACEN 4.753/19, respondendo concorrentemente pelo dano; dano material dividido igualmente entre vítima e Bradesco (50%).

  • Fortuito Interno Vazamento Dados1×

    O acesso de terceiros a dados sigilosos dos contratos do autor, disponíveis apenas ao banco e à empresa parceira habilitada, evidencia falha de segurança ensejando responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC e arts. 43 e 45 da LGPD.

Desembargadores da câmara

2 relatores ativos
relatorcasos% pró-bancocusto médio (banco perde)
  • REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES11 casos45%R$ 12.292
  • OLAVO SÁ3 casos33%R$ 3.483

Tipos de golpe julgados

% pró-banco por golpe

Casos recentes da câmara

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