Acórdão · TJSP

1000795-87.2025.8.26.0462

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI10 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco teve parcial provimento: afastou restituição em dobro (extra petita) e reduziu dano moral de R$10k para R$5k, mas manteve responsabilidade objetiva por falha de monitoramento de operações atípicas pós-empréstimo.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiro fraudador acessou a conta da autora com dados sensíveis, contratou empréstimo pessoal não autorizado e realizou diversas transferências para contas de terceiros em curto espaço de tempo, deixando a conta negativa.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Pos Emprestimo

    Banco não demonstrou medidas preventivas nem extratos anteriores do perfil da cliente; operações sucessivas pós-empréstimo não bloqueadas configuraram falha objetiva do serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralParcialParcial
    Reducao Dano Moral Razoabilidade Proporcionalidade

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelo saldo negativo, mas valor reduzido de R$10k para R$5k por razoabilidade e proporcionalidade conforme parâmetros da Turma.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Correcao Extra Petita Restituicao Simples

    Pedido inicial restrito à devolução simples; condenação em dobro da sentença configurou extra petita e foi corrigida para restituição simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Compartilhamento Credenciais

    Banco não comprovou uso de token ou senha pessoal pela titular, nem demonstrou anuência ou negligência grave da vítima; tese de culpa exclusiva rejeitada.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Manutencao Restituicao Dobro

    Pedido de manutenção da restituição em dobro afastado porque a petição inicial (fl. 20) limitou-se à devolução simples, vedando condenação além do pedido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes eletrônicas, afastando qualquer discussão sobre culpa e mantendo o nexo causal entre falha do serviço e dano.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, combinado com inversão do ônus probatório (art. 6º VIII CDC), transferindo ao banco o dever de demonstrar medidas preventivas.

  • TJSP1000708-98.2024.8.26.0161

    Precedente da mesma Turma I (Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves) reproduzido no voto como paradigma direto, fixando dano moral em R$5.000,00 em caso análogo de roubo de celular com transferências Pix e empréstimos não reconhecidos.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que empréstimo foi contratado via app com senha e credenciais, sugerindo participação da autora; acórdão rejeitou pois banco não demonstrou uso de token/senha pessoal e não adotou medidas preventivas para operações nitidamente suspeitas.
  • Banco invocou fortuito externo por ato de terceiro fraudador; acórdão caracterizou fortuito interno, pois fraude eletrônica é risco inerente à atividade bancária, mantendo responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Intimado, o banco não apresentou extratos anteriores da autora para demonstrar que as movimentações correspondiam ao padrão da cliente, reforçando a atipicidade das operações e a falha de monitoramento.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou adoção de medidas preventivas específicas contra operações suspeitas (transferências elevadas logo após empréstimo), descumprindo ônus imposto pela inversão probatória do art. 6º VIII CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário (fls. 36/37)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 47/48)
  • ·notificação com resposta do banco (fls. 49/52)
  • ·contrato empréstimo nº 512176131 (págs. 110/111)
  • ·pedido inicial (fl. 20)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Poá · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Janaina Machado Conceição
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.300,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.300,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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