1000795-87.2025.8.26.0462
Análise do acórdão
Bradesco teve parcial provimento: afastou restituição em dobro (extra petita) e reduziu dano moral de R$10k para R$5k, mas manteve responsabilidade objetiva por falha de monitoramento de operações atípicas pós-empréstimo.
O que foi julgado
Terceiro fraudador acessou a conta da autora com dados sensíveis, contratou empréstimo pessoal não autorizado e realizou diversas transferências para contas de terceiros em curto espaço de tempo, deixando a conta negativa.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Pos Emprestimo
Banco não demonstrou medidas preventivas nem extratos anteriores do perfil da cliente; operações sucessivas pós-empréstimo não bloqueadas configuraram falha objetiva do serviço.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralParcialParcialReducao Dano Moral Razoabilidade Proporcionalidade
Dano moral reconhecido in re ipsa pelo saldo negativo, mas valor reduzido de R$10k para R$5k por razoabilidade e proporcionalidade conforme parâmetros da Turma.
RequisitosOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaCorrecao Extra Petita Restituicao Simples
Pedido inicial restrito à devolução simples; condenação em dobro da sentença configurou extra petita e foi corrigida para restituição simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Compartilhamento Credenciais
Banco não comprovou uso de token ou senha pessoal pela titular, nem demonstrou anuência ou negligência grave da vítima; tese de culpa exclusiva rejeitada.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaManutencao Restituicao Dobro
Pedido de manutenção da restituição em dobro afastado porque a petição inicial (fl. 20) limitou-se à devolução simples, vedando condenação além do pedido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes eletrônicas, afastando qualquer discussão sobre culpa e mantendo o nexo causal entre falha do serviço e dano.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, combinado com inversão do ônus probatório (art. 6º VIII CDC), transferindo ao banco o dever de demonstrar medidas preventivas.
- TJSP1000708-98.2024.8.26.0161
Precedente da mesma Turma I (Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves) reproduzido no voto como paradigma direto, fixando dano moral em R$5.000,00 em caso análogo de roubo de celular com transferências Pix e empréstimos não reconhecidos.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que empréstimo foi contratado via app com senha e credenciais, sugerindo participação da autora; acórdão rejeitou pois banco não demonstrou uso de token/senha pessoal e não adotou medidas preventivas para operações nitidamente suspeitas.
- Banco invocou fortuito externo por ato de terceiro fraudador; acórdão caracterizou fortuito interno, pois fraude eletrônica é risco inerente à atividade bancária, mantendo responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Intimado, o banco não apresentou extratos anteriores da autora para demonstrar que as movimentações correspondiam ao padrão da cliente, reforçando a atipicidade das operações e a falha de monitoramento.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou adoção de medidas preventivas específicas contra operações suspeitas (transferências elevadas logo após empréstimo), descumprindo ônus imposto pela inversão probatória do art. 6º VIII CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário (fls. 36/37)
- ·boletim de ocorrência (fls. 47/48)
- ·notificação com resposta do banco (fls. 49/52)
- ·contrato empréstimo nº 512176131 (págs. 110/111)
- ·pedido inicial (fl. 20)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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