1007627-30.2025.8.26.0077
Análise do acórdão
RecargaPay: golpe falsa central, fortuito interno, R$4.073 restituídos, dano moral afastado (mero aborrecimento), sucumbência recíproca — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato de suposto funcionário da instituição financeira, foi induzida a fornecer informações, resultando em contratação de empréstimos e transferências via PIX a terceiros desconhecidos
Resultado
mero_aborrecimento_sem_repercussao_externa
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Ausencia Bloqueio Operacoes Atipicas
Múltiplas operações sequenciais atípicas (empréstimo + PIX) incompatíveis com perfil da autora, sem bloqueio ou alerta pelo sistema, caracterizando falha no serviço e fortuito interno.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Aborrecimento Recomposicao Patrimonial
Dano moral afastado por ausência de prova de violação à personalidade; teoria do desvio produtivo inaplicável por falta de demonstração de tempo excessivo; mero aborrecimento não indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca Metade Custas Honorarios 10pct Valor Causa
Reconhecida sucumbência recíproca em razão do afastamento dos danos morais; cada parte arca com metade das custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Transferencias Realizadas No Dispositivo Da Propria Vitima
Rejeitado pois golpe da falsa central configura fortuito interno inerente à atividade bancária; uso do dispositivo da vítima não elide responsabilidade objetiva da instituição.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado; acórdão exigiu prova de repercussão externa na esfera íntima, não configurada no caso concreto.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo golpe da falsa central, qualificando-o como fortuito interno inerente à atividade bancária.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, dispensando análise de culpa.
- STJ628.854
Decisivo para afastar os danos morais ao exigir forte sentimento negativo com repercussão exterior, não configurado no caso.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que as operações partiram do dispositivo da própria vítima, configurando fortuito externo; o acórdão rejeitou, pois o golpe da falsa central é fortuito interno e a instituição não comprovou mecanismos eficazes de bloqueio de transações atípicas.
- A autora postulou danos morais pela fraude sofrida; o acórdão afastou por ausência de prova de violação à personalidade e inaplicabilidade da teoria do desvio produtivo por falta de demonstração de tempo excessivo despendido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou ter adotado cautelas mínimas ou mecanismos eficazes de bloqueio de transações atípicas, ônus que pesou decisivamente contra a instituição na condenação material.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não provou violação à personalidade ou repercussão relevante na esfera íntima, levando ao afastamento dos danos morais e à sucumbência recíproca.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 157/160
- ·apelação fls. 164/186
- ·contrarrazões fls. 193/197
- ·documentos de múltiplas operações sequenciais atípicas
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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