Acórdão · TJSP

1007627-30.2025.8.26.0077

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI17 mar 2026
Falsa central de atendimentoApp digitalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

RecargaPay: golpe falsa central, fortuito interno, R$4.073 restituídos, dano moral afastado (mero aborrecimento), sucumbência recíproca — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.073,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato de suposto funcionário da instituição financeira, foi induzida a fornecer informações, resultando em contratação de empréstimos e transferências via PIX a terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.073,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.073,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_sem_repercussao_externa

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Ausencia Bloqueio Operacoes Atipicas

    Múltiplas operações sequenciais atípicas (empréstimo + PIX) incompatíveis com perfil da autora, sem bloqueio ou alerta pelo sistema, caracterizando falha no serviço e fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Aborrecimento Recomposicao Patrimonial

    Dano moral afastado por ausência de prova de violação à personalidade; teoria do desvio produtivo inaplicável por falta de demonstração de tempo excessivo; mero aborrecimento não indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Metade Custas Honorarios 10pct Valor Causa

    Reconhecida sucumbência recíproca em razão do afastamento dos danos morais; cada parte arca com metade das custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Transferencias Realizadas No Dispositivo Da Propria Vitima

    Rejeitado pois golpe da falsa central configura fortuito interno inerente à atividade bancária; uso do dispositivo da vítima não elide responsabilidade objetiva da instituição.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado; acórdão exigiu prova de repercussão externa na esfera íntima, não configurada no caso concreto.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo golpe da falsa central, qualificando-o como fortuito interno inerente à atividade bancária.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, dispensando análise de culpa.

  • STJ628.854

    Decisivo para afastar os danos morais ao exigir forte sentimento negativo com repercussão exterior, não configurado no caso.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que as operações partiram do dispositivo da própria vítima, configurando fortuito externo; o acórdão rejeitou, pois o golpe da falsa central é fortuito interno e a instituição não comprovou mecanismos eficazes de bloqueio de transações atípicas.
  • A autora postulou danos morais pela fraude sofrida; o acórdão afastou por ausência de prova de violação à personalidade e inaplicabilidade da teoria do desvio produtivo por falta de demonstração de tempo excessivo despendido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou ter adotado cautelas mínimas ou mecanismos eficazes de bloqueio de transações atípicas, ônus que pesou decisivamente contra a instituição na condenação material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não provou violação à personalidade ou repercussão relevante na esfera íntima, levando ao afastamento dos danos morais e à sucumbência recíproca.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 157/160
  • ·apelação fls. 164/186
  • ·contrarrazões fls. 193/197
  • ·documentos de múltiplas operações sequenciais atípicas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
18 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.073,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.073,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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