Acórdão · TJSP

1008682-02.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI9 abr 2026
Falso advogadoSantanderConta corrente PFWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via WhatsApp (Pix + boletos, R$19.977,10): TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima não idosa que não adotou cautelas mínimas, afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa do banco em casos de engenharia social.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 19.977,10
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado via WhatsApp: criminosos se passaram pelo advogado do autor e por suposto funcionário do Tribunal de Justiça, prometendo liberação de acordo judicial de R$ 215.000,00 e exigindo pagamentos prévios de certidões e taxas via Pix e boletos bancários.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado

    Autor confiou em estelionatários sem adotar cautelas mínimas (não conferiu identidade do advogado, não estranhou destinatários pessoa física/empresa privada), configurando culpa exclusiva e fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Desvio Perfil Sem Extratos

    Banco apresentou telas sistêmicas indicando transações sequenciais habituais; autor não juntou extratos para demonstrar desvio de perfil, ônus que lhe incumbia (art. 373, I, CPC), tornando inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC) inaplicável.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Recurso não provido ensejou majoração dos honorários ao patrono do réu para 12% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479 Fraude Engenharia Social

    Súmula 479 STJ afastada por configuração de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, que rompeu o nexo causal entre a atividade bancária e os prejuízos.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Reversao Pix Med

    MED condicionado à existência de saldo na conta destinatária (art. 41-A, Resolução BCB 103/2021); autor não demonstrou omissão do banco, inviabilizando responsabilização.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Reversao Boletos Menos 24h

    Compensação de boletos pode ocorrer antes do prazo de 24h, sendo impossível identificar falha do banco em impedir a conclusão dessas transações.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por configuração de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, impedindo a responsabilização objetiva da instituição financeira.

  • TJSP1008668-30.2024.8.26.0477

    Precedente análogo do TJSP (Rel. Luiz Arcuri, NJ 4.0 Turma VI) citado para confirmar fortuito externo no golpe do falso advogado e afastamento da Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilização objetiva; acórdão rebateu com fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que não adotou cautelas mínimas, destacando que o autor não era idoso ou hipervulnerável.
  • Autor alegou que operações divergiam de seu perfil e deveriam ter sido bloqueadas; banco apresentou telas sistêmicas indicando transações sequenciais habituais e autor não juntou extratos para comprovar desvio, ônus que lhe incumbia.
  • Autor alegou comunicação em menos de 24h e obrigação de reversão; acórdão reconheceu que compensação de boletos pode ocorrer antes desse marco, afastando falha identificável do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou extratos bancários para demonstrar que as transações destoavam de seu perfil financeiro, ônus que lhe incumbia (art. 373, I, CPC), beneficiando o banco ao inviabilizar reconhecimento de falha no monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 22/30 — WhatsApp falso advogado
  • ·fls. 31/32 e 44/49 — Pix e boletos
  • ·fls. 33/43 — boletos pagos
  • ·telas sistêmicas — perfil transacional
  • ·fls. 85/113 — contestação réu
  • ·fls. 285/291 — réplica autor
  • ·fls. 292/297 — sentença 4ª Vara Osasco
  • ·fls. 334/341 — contrarrazões
  • ·fl. 343 — preparo recursal

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.977,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.977,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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