Acórdão · TJSP

1022146-30.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI10 fev 2026
Falsa portabilidadeSantanderConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém responsabilidade objetiva do Santander por falsa portabilidade via Olé Consignado (R$ 12.873,06); recurso adesivo da autora não conhecido por vício formal; sem dano moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 12.873,06
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: correspondente bancário (Olé Consignado) fraudou contratação de empréstimo consignado em nome da vítima, a pretexto de portar dívida da CEF para o Santander, apropriando-se do valor creditado.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 12.873,06
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 12.873,06
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_afastado_na_sentenca_nao_reformado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Correspondente Bancario Falsa Portabilidade

    Banco não demonstrou excludentes do art. 14 §3º CDC; Olé Consignado atuou como correspondente bancário, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Vedacao Compensacao Valor Creditado Sem Beneficio

    Autora não auferiu benefício da contratação fraudulenta; impor restituição seria contraditório com a responsabilidade objetiva reconhecida.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Nao Conhecimento Recurso Adesivo Mesma Peca Contrarrazoes

    Recurso adesivo interposto na mesma peça das contrarrazões afronta art. 997 §2º CPC; irregularidade não sanável pela fungibilidade recursal.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Sem Responsabilidade Transferencias A Terceiros

    Tese de ausência de responsabilidade rejeitada pois a fraude ocorreu no âmbito da própria cadeia de fornecimento do banco via correspondente bancário.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Creditado Enriquecimento Ilicito

    Compensação indeferida pois autora não se beneficiou do crédito fraudulento; acolher pedido seria impor à vítima o ônus da fraude praticada pelo correspondente.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: instituição financeira responde objetivamente por fraude praticada por correspondente bancário no âmbito de operação bancária, configurando fortuito interno.

  • Art Cpc997_§2

    Determinou o não conhecimento do recurso adesivo da autora (repetição em dobro e dano moral), limitando o risco condenatório ao valor material simples de R$ 12.873,06.

  • Art Cdc14_§3

    Banco não demonstrou nenhuma das excludentes de responsabilidade, afastando qualquer possibilidade de elisão da condenação objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que adota medidas preventivas e que a contratação foi legítima; acórdão rejeitou pois a responsabilidade objetiva independe de culpa e nenhuma excludente do art. 14 §3º CDC foi demonstrada.
  • Banco alegou que não responde por transferências da autora a terceiros sem vínculo; acórdão rejeitou pois a Olé Consignado é correspondente bancária do próprio Santander, inserida em sua cadeia de fornecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova das excludentes do art. 14 §3º CDC (culpa exclusiva do consumidor, culpa de terceiro ou inexistência de defeito), o que consolidou a condenação objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentação do contrato de empréstimo consignado
  • ·contrarrazões e recurso adesivo (fls. 416/431)
  • ·embargos de declaração (fls. 384/386)
  • ·sentença de parcial procedência (fls. 377/379)
  • ·decisão embargos acolhidos parcialmente (fls. 394/395)
  • ·razões recursais apelante (fls. 399/410)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI HERCULIAN
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.127,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.127,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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