Acórdão · TJSP

1000218-18.2023.8.26.0030

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI7 jan 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BMG obteve afastamento do dano moral (R$49,90/mês + 4 anos de inércia) e modulação da repetição em dobro (Tema 929/STJ), mas mantida restituição por falha de segurança comprovada por perícia grafotécnica.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Fraude em contratação de cartão de crédito consignado (RMC) sem consentimento do consumidor aposentado, com assinatura falsificada no contrato, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

pequena_monta_descontos_e_longo_lapso_temporal_para_insurgir

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Consignado Nao Contratado Assinatura Falsa Restituicao Modulada Tema 929

    Perícia grafotécnica provou falsidade da assinatura; banco não produziu contraprova eficaz; restituição modulada pelo Tema 929 — dobro a partir de 30/03/2021 e simples para período anterior.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Pequena Monta Longo Lapso Temporal

    Valor irrisório (R$49,90/mês) e 4 anos de inércia antes do ajuizamento afastaram caracterização de dano moral substancial à esfera íntima do consumidor.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaOutro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 15 Valor Causa

    Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca; honorários fixados em 15% do valor atualizado da causa, com observância do art. 98 §3º CPC para beneficiário da gratuidade.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Decadencia Rejeitada

    Pretensão declaratória imprescritível; prazo quinquenal do art. 27 CDC se renova a cada desconto indevido (Súmula 568 STJ), afastando a prescrição enquanto os débitos perduravam.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Nulidade Alteracao Causa Pedir Rejeitada

    Impugnação da assinatura condizente com narrativa inicial; art. 322 §2º CPC permite interpretação sistemática dos pedidos, sem inovação indevida.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Regularidade Contratacao Gravacoes Deposito

    Gravações e depósito na conta do autor insuficientes para comprovar regularidade diante de laudo grafotécnico conclusivo sobre falsidade da assinatura, sem contraprova pelo banco.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj929

    Modulou a repetição em dobro: aplicável apenas a descontos a partir de 30/03/2021, reduzindo o passivo do banco para o período anterior.

  • Earesp600.663/RS

    Dispensou o dolo ou má-fé do fornecedor para repetição em dobro pós-30/03/2021, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva — fundamento central da condenação material.

  • Art Cdc27

    Fixou prazo prescricional quinquenal com termo inicial no último desconto, afastando a preliminar do banco e garantindo amplitude temporal da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que gravações e depósito na conta do autor demonstrariam regularidade da contratação, mas o acórdão rejeitou: sem assinatura válida no instrumento principal, não há prova de informação ou consentimento livre.
  • Banco requereu subsidiariamente afastamento da repetição em dobro; obteve modulação pelo Tema 929 STJ — restituição simples para descontos anteriores a 30/03/2021, por ausência de prova de dolo do banco nesse período.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu contraprova ao laudo grafotécnico, permitindo que a perícia concluísse isoladamente pela falsidade da assinatura e sustentasse toda a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial grafotécnico fls. 322/381
  • ·gravações juntadas pelo banco
  • ·contrarrazões fls. 446/449
  • ·sentença fls. 405/417

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Apiaí · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
VICTOR CAETANO MACHADO DE LIMA
Competência
Cível
Data de autuação
15 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.690,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.690,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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