1000218-18.2023.8.26.0030
Análise do acórdão
BMG obteve afastamento do dano moral (R$49,90/mês + 4 anos de inércia) e modulação da repetição em dobro (Tema 929/STJ), mas mantida restituição por falha de segurança comprovada por perícia grafotécnica.
O que foi julgado
Fraude em contratação de cartão de crédito consignado (RMC) sem consentimento do consumidor aposentado, com assinatura falsificada no contrato, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário.
Resultado
pequena_monta_descontos_e_longo_lapso_temporal_para_insurgir
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialConsignado Nao Contratado Assinatura Falsa Restituicao Modulada Tema 929
Perícia grafotécnica provou falsidade da assinatura; banco não produziu contraprova eficaz; restituição modulada pelo Tema 929 — dobro a partir de 30/03/2021 e simples para período anterior.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Pequena Monta Longo Lapso Temporal
Valor irrisório (R$49,90/mês) e 4 anos de inércia antes do ajuizamento afastaram caracterização de dano moral substancial à esfera íntima do consumidor.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 15 Valor Causa
Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca; honorários fixados em 15% do valor atualizado da causa, com observância do art. 98 §3º CPC para beneficiário da gratuidade.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaPrescricao Decadencia Rejeitada
Pretensão declaratória imprescritível; prazo quinquenal do art. 27 CDC se renova a cada desconto indevido (Súmula 568 STJ), afastando a prescrição enquanto os débitos perduravam.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaNulidade Alteracao Causa Pedir Rejeitada
Impugnação da assinatura condizente com narrativa inicial; art. 322 §2º CPC permite interpretação sistemática dos pedidos, sem inovação indevida.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Regularidade Contratacao Gravacoes Deposito
Gravações e depósito na conta do autor insuficientes para comprovar regularidade diante de laudo grafotécnico conclusivo sobre falsidade da assinatura, sem contraprova pelo banco.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj929
Modulou a repetição em dobro: aplicável apenas a descontos a partir de 30/03/2021, reduzindo o passivo do banco para o período anterior.
- Earesp600.663/RS
Dispensou o dolo ou má-fé do fornecedor para repetição em dobro pós-30/03/2021, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva — fundamento central da condenação material.
- Art Cdc27
Fixou prazo prescricional quinquenal com termo inicial no último desconto, afastando a preliminar do banco e garantindo amplitude temporal da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou que gravações e depósito na conta do autor demonstrariam regularidade da contratação, mas o acórdão rejeitou: sem assinatura válida no instrumento principal, não há prova de informação ou consentimento livre.
- Banco requereu subsidiariamente afastamento da repetição em dobro; obteve modulação pelo Tema 929 STJ — restituição simples para descontos anteriores a 30/03/2021, por ausência de prova de dolo do banco nesse período.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu contraprova ao laudo grafotécnico, permitindo que a perícia concluísse isoladamente pela falsidade da assinatura e sustentasse toda a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial grafotécnico fls. 322/381
- ·gravações juntadas pelo banco
- ·contrarrazões fls. 446/449
- ·sentença fls. 405/417
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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