1007552-38.2023.8.26.0084
Análise do acórdão
PagSeguro absolvido por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC): golpe do falso emprego via WhatsApp com transferências voluntárias de R$8.568 sem qualquer vínculo com a intermediadora.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego: vítima foi induzida via WhatsApp por terceiros desconhecidos a participar de plataforma virtual de tarefas remuneradas (home office), sendo solicitada a realizar transferências bancárias a terceiros sob promessa de lucro e prêmios inexistentes.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiros_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Golpe Falso Emprego
Autora realizou transferências voluntariamente via WhatsApp sem verificação mínima, configurando culpa exclusiva e rompendo nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Banco Destinatario Sem Participacao Fraude
Fraudadores nunca se apresentaram como representantes da ré e abertura de conta é atividade regular, afastando fortuito interno e nexo causal com a intermediadora.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoAcolhidaDevolucao Condicionada Saldo Mecanismo Especial Bcb
Devolução via MED condicionada à existência de saldo na conta destinatária (art. 41-A Resolução BCB 103/2021), afastando responsabilidade pela não restituição.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Diligencia Verificacao Contas Recebedoras
Rejeitada pois a intermediadora não gere a conta da autora e transferências foram voluntárias, sem dever jurídico de bloqueio preventivo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-consumidorRejeitadaAusencia Dialeticidade Recursal
Preliminar rejeitada: razões recursais atacam a sentença com motivação suficiente; reiteração de argumentos não viola dialeticidade (AREsp 435.352/MG).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, rompendo o nexo causal e afastando o dever de indenizar da intermediadora.
- TJSP1016306-29.2022.8.26.0625 — Rel. Jacob Valente, 12ª Câmara DP
Paradigma direto citado no acórdão: banco destinatário de PIX fraudulento absolvido pois abertura de conta é atividade regular e não é possível aferir intenção fraudulenta do contratante.
- STJ435.352/MG — Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma STJ
Afastou preliminar de ausência de dialeticidade recursal, permitindo análise do mérito e viabilizando a manutenção da improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que ré não verificou regularidade das contas recebedoras; rebatido com fundamento de que a intermediadora não gere a conta da autora e não tem dever de bloquear operações regularmente autorizadas pelo próprio consumidor.
- Autora alegou inércia da ré após comunicação da fraude; rebatido com o art. 41-A da Resolução BCB 103/2021 que condiciona a devolução à existência de saldo na conta destinatária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não adotou cautelas mínimas para verificar identidade, credibilidade ou existência da suposta empresa, ônus de diligência básica que pesou decisivamente contra ela.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 17/18
- ·mensagens WhatsApp fls. 23/109
- ·comprovantes fls. 19/22
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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