1045016-14.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Itaú Consignado: improcedência mantida — vítima que pagou boleto a terceiro sem juntar comprovante não prova fraude imputável ao banco; culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC) afasta Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se apresentou como funcionária do banco, propondo renegociação de dívida; após receber depósito de empréstimo consignado, foi induzida a pagar boleto a terceiro não identificado, acreditando quitar obrigações anteriores com o banco.
Resultado
ausencia_ilicito_imputavel_ao_banco
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidora Pagamento Boleto Terceiro
Autora não juntou o boleto pago nem qualquer elemento vinculando a ligação ao banco; conduta autônoma de pagar terceiro rompe nexo causal, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Especificacao Generica
Autora limitou-se a indicações genéricas de provas sem individualizar documentos, testemunhas ou fatos controvertidos; julgamento antecipado adequado (art. 355, I, CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Inaplicavel
Súmula 479 afastada porque não configurada falha de segurança ou defeito do serviço imputável ao banco; ausência de prova mínima da fraude pela autora.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Art6 Viii Cdc Insuficiente
Inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC) não dispensa lastro probatório mínimo da consumidora; autora não apresentou sequer indício concreto da fraude alegada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Negado Ausencia Ilicito
Dano moral afastado porque não comprovado ato ilícito imputável ao banco; contrato válido e não desconstituído, descontos decorrentes de obrigação regularmente assumida.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da consumidora ao pagar boleto a terceiro não identificado, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.
- Sumula Stj479
Afastada por inaplicabilidade — ausência de falha de segurança ou defeito do serviço imputável ao banco impede a incidência da súmula consumerista.
- TJSP1011809-48.2024.8.26.0577
Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner Melatto Peixoto) em situação análoga — empréstimo consignado com pagamento a terceiro via correspondente — reconhecendo culpa exclusiva do autor e afastando Súmula 479.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou inversão do ônus para dispensar-se de provar a fraude; acórdão rebateu afirmando que a inversão transfere ônus de comprovar regularidade, mas não exime o consumidor de apresentar indícios mínimos concretos.
- Autora alegou cerceamento por indeferimento de provas; acórdão rebateu demonstrando que a manifestação da autora foi genérica, sem individualizar documentos, testemunhas ou fatos controvertidos, colidente com boa-fé objetiva processual.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não juntou o boleto pago, único documento que poderia identificar beneficiário e vincular a operação ao banco; ausência impossibilitou qualquer análise sobre destinação ou fraude, sendo decisiva para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não individualizou meios de prova quando instada (art. 357, §1º, CPC), impedindo dilação probatória e legitimando julgamento antecipado em desfavor de sua tese.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato com 'pagamento de boleto' sem identificação de beneficiário
- ·contrato de empréstimo consignado juntado pelo banco
- ·comprovante de depósito de R$ 2.921,13 na conta da autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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