Acórdão · TJSP

1045016-14.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI17 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú Consignado: improcedência mantida — vítima que pagou boleto a terceiro sem juntar comprovante não prova fraude imputável ao banco; culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC) afasta Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 2.289,13
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se apresentou como funcionária do banco, propondo renegociação de dívida; após receber depósito de empréstimo consignado, foi induzida a pagar boleto a terceiro não identificado, acreditando quitar obrigações anteriores com o banco.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ilicito_imputavel_ao_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidora Pagamento Boleto Terceiro

    Autora não juntou o boleto pago nem qualquer elemento vinculando a ligação ao banco; conduta autônoma de pagar terceiro rompe nexo causal, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Especificacao Generica

    Autora limitou-se a indicações genéricas de provas sem individualizar documentos, testemunhas ou fatos controvertidos; julgamento antecipado adequado (art. 355, I, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel

    Súmula 479 afastada porque não configurada falha de segurança ou defeito do serviço imputável ao banco; ausência de prova mínima da fraude pela autora.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Art6 Viii Cdc Insuficiente

    Inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC) não dispensa lastro probatório mínimo da consumidora; autora não apresentou sequer indício concreto da fraude alegada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Negado Ausencia Ilicito

    Dano moral afastado porque não comprovado ato ilícito imputável ao banco; contrato válido e não desconstituído, descontos decorrentes de obrigação regularmente assumida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da consumidora ao pagar boleto a terceiro não identificado, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada por inaplicabilidade — ausência de falha de segurança ou defeito do serviço imputável ao banco impede a incidência da súmula consumerista.

  • TJSP1011809-48.2024.8.26.0577

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner Melatto Peixoto) em situação análoga — empréstimo consignado com pagamento a terceiro via correspondente — reconhecendo culpa exclusiva do autor e afastando Súmula 479.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou inversão do ônus para dispensar-se de provar a fraude; acórdão rebateu afirmando que a inversão transfere ônus de comprovar regularidade, mas não exime o consumidor de apresentar indícios mínimos concretos.
  • Autora alegou cerceamento por indeferimento de provas; acórdão rebateu demonstrando que a manifestação da autora foi genérica, sem individualizar documentos, testemunhas ou fatos controvertidos, colidente com boa-fé objetiva processual.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou o boleto pago, único documento que poderia identificar beneficiário e vincular a operação ao banco; ausência impossibilitou qualquer análise sobre destinação ou fraude, sendo decisiva para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não individualizou meios de prova quando instada (art. 357, §1º, CPC), impedindo dilação probatória e legitimando julgamento antecipado em desfavor de sua tese.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato com 'pagamento de boleto' sem identificação de beneficiário
  • ·contrato de empréstimo consignado juntado pelo banco
  • ·comprovante de depósito de R$ 2.921,13 na conta da autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 44ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CESAR AUGUSTO VIEIRA MACEDO
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.070,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.070,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).