Acórdão · TJSP

1017953-04.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI5 fev 2026
Falso trabalho/empregoApp digitalWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe do falso emprego via WhatsApp com R$21.878; culpa exclusiva da vítima afasta integralmente responsabilidade das intermediadoras NITRO e ECOMOVI — útil para defesa de bancos receptores de PIX fraudulento.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 21.878,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego/falsa recompensa: vítima recebeu proposta via WhatsApp de desconhecido para participar de plataforma online de tarefas remuneradas, sendo instruída a realizar transferências bancárias a pessoas estranhas com promessa de recompensa futura

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_rompe_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Emprego

    Vítima aceitou proposta de desconhecido via WhatsApp, transferiu R$21.878 sem qualquer verificação prévia, caracterizando culpa exclusiva que rompe o nexo causal com as rés.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Banco Receptor

    Intermediadoras são mantenedoras de contas transacionais sem acesso ao perfil financeiro da autora, impossibilitando detecção de operações atípicas; abertura de conta é atividade regular sem nexo com fraude.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Med Condicional Saldo Destinatario

    MED condicionado à existência de saldo na conta dos destinatários (art. 41-A Resolução BCB 103/2021); ausência de saldo impede devolução e afasta responsabilidade das rés.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Falha Verificacao Identidade Estelionatarios

    Tese rejeitada pois verificação cadastral não permite prever uso fraudulento de conta; culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal entre atividade das rés e o golpe.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Indenizacao Dano Moral Golpe

    Dano moral prejudicado pela improcedência integral da ação; culpa exclusiva da vítima afasta qualquer responsabilidade indenizatória das rés.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento decisivo para afastar responsabilidade das rés: culpa exclusiva do consumidor e de terceiros rompe o nexo causal, excluindo a obrigação de indenizar.

  • TJSP1016306-29.2022.8.26.0625

    Precedente da 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente) que consolidou a tese de que banco receptor de PIX não responde solidariamente pois abertura de conta é atividade regular sem participação na fraude.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da causa em sede recursal, reforçando ônus da sucumbência sobre a apelante vencida.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que as rés não verificaram identidade dos estelionatários; acórdão rebateu afirmando que conferência cadastral não permite prever uso ilícito futuro da conta, afastando nexo causal.
  • Autora alegou que as rés deveriam ter bloqueado as transações; acórdão rebateu que as intermediadoras não têm acesso ao perfil financeiro da autora e portanto não podiam identificar as operações como atípicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não verificou qualquer credencial da plataforma de falso emprego antes de realizar as transferências, conduta omissiva que o acórdão reconheceu como determinante para o resultado danoso.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·propostas via WhatsApp (fls. 42/46)
  • ·sentença de fls. 275/277
  • ·contrarrazões (fls. 315/332)
  • ·gratuidade de justiça (fl. 98)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Emerson Norio Chinen
Competência
Cível
Data de autuação
7 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.878,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.878,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).