1017953-04.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: golpe do falso emprego via WhatsApp com R$21.878; culpa exclusiva da vítima afasta integralmente responsabilidade das intermediadoras NITRO e ECOMOVI — útil para defesa de bancos receptores de PIX fraudulento.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego/falsa recompensa: vítima recebeu proposta via WhatsApp de desconhecido para participar de plataforma online de tarefas remuneradas, sendo instruída a realizar transferências bancárias a pessoas estranhas com promessa de recompensa futura
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_rompe_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Emprego
Vítima aceitou proposta de desconhecido via WhatsApp, transferiu R$21.878 sem qualquer verificação prévia, caracterizando culpa exclusiva que rompe o nexo causal com as rés.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Banco Receptor
Intermediadoras são mantenedoras de contas transacionais sem acesso ao perfil financeiro da autora, impossibilitando detecção de operações atípicas; abertura de conta é atividade regular sem nexo com fraude.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoAcolhidaMed Condicional Saldo Destinatario
MED condicionado à existência de saldo na conta dos destinatários (art. 41-A Resolução BCB 103/2021); ausência de saldo impede devolução e afasta responsabilidade das rés.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaFalha Verificacao Identidade Estelionatarios
Tese rejeitada pois verificação cadastral não permite prever uso fraudulento de conta; culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal entre atividade das rés e o golpe.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaIndenizacao Dano Moral Golpe
Dano moral prejudicado pela improcedência integral da ação; culpa exclusiva da vítima afasta qualquer responsabilidade indenizatória das rés.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento decisivo para afastar responsabilidade das rés: culpa exclusiva do consumidor e de terceiros rompe o nexo causal, excluindo a obrigação de indenizar.
- TJSP1016306-29.2022.8.26.0625
Precedente da 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente) que consolidou a tese de que banco receptor de PIX não responde solidariamente pois abertura de conta é atividade regular sem participação na fraude.
- Art Cpc85_§11
Majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da causa em sede recursal, reforçando ônus da sucumbência sobre a apelante vencida.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que as rés não verificaram identidade dos estelionatários; acórdão rebateu afirmando que conferência cadastral não permite prever uso ilícito futuro da conta, afastando nexo causal.
- Autora alegou que as rés deveriam ter bloqueado as transações; acórdão rebateu que as intermediadoras não têm acesso ao perfil financeiro da autora e portanto não podiam identificar as operações como atípicas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não verificou qualquer credencial da plataforma de falso emprego antes de realizar as transferências, conduta omissiva que o acórdão reconheceu como determinante para o resultado danoso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·propostas via WhatsApp (fls. 42/46)
- ·sentença de fls. 275/277
- ·contrarrazões (fls. 315/332)
- ·gratuidade de justiça (fl. 98)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

