Acórdão · TJSP

1001897-04.2023.8.26.0596

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI10 fev 2026
Consignado não contratadoBMGCartão de créditoIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação do Banco BMG por cartão consignado fraudulento (assinatura falsa provada por perícia grafotécnica) em favor de idoso aposentado, modulando repetição em dobro para após 30/03/2021 conforme Tema 929/STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude em contratação de cartão de crédito consignado (RMC) sem conhecimento do autor, com falsificação de assinatura no contrato, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário de pessoa idosa e aposentada.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Consignado Fraudulento Assinatura Falsa Repeticao Dobro Modulada

    Perícia grafotécnica comprovou falsidade da assinatura; repetição em dobro deferida apenas a partir de 30/03/2021 (Tema 929/STJ), sendo simples para parcelas anteriores — provimento parcial do recurso do banco.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Descontos Verba Alimentar Idoso Aposentado R5000

    Descontos sobre verba alimentar de idoso aposentado configuram dano moral in re ipsa; R$5.000 mantido como proporcional às peculiaridades do caso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Prescricao Quinquenal Art27 Cdc Ultimo Desconto

    Prazo quinquenal do art. 27 CDC aplicado com termo inicial no último desconto em relação de trato continuado; pedido declaratório reconhecido como imprescritível.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Prescricao Trienal Decadencia Banco

    Prescrição trienal e decadência afastadas: pedido declaratório é imprescritível e pretensões condenatórias submetem-se ao prazo quinquenal do CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Procedimentos Seguranca Observados

    Banco não produziu contraprova ao laudo grafotécnico; depósito na conta do autor não supre ausência de consentimento; falha de segurança reconhecida.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Ou Afastamento Danos Morais Banco

    Descontos sobre verba alimentar de idoso aposentado afastam a tese de mero aborrecimento; valor de R$5.000 considerado proporcional e mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais R15000 Autor

    R$5.000 considerado adequado às peculiaridades do caso; ausência de razão para majoração ao patamar de R$15.000 pleiteado pelo autor.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj929

    Modulou a repetição em dobro para operar apenas a partir de 30/03/2021, reduzindo parcialmente a condenação material do banco e sendo o principal ponto de provimento do recurso do réu.

  • Art Cdc14_caput

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela fraude no consignado, prescindindo de prova de culpa para configurar o dever de indenizar.

  • Art Cdc27

    Afastou a prescrição trienal alegada pelo banco, estabelecendo o prazo quinquenal com termo inicial no último desconto, preservando toda a pretensão ressarcitória do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que depósito do valor na conta do autor afastaria nulidade; acórdão rejeitou expressamente: sem assinatura autêntica, não há como afirmar que autor foi informado das condições ou manifestou vontade livre.
  • Acórdão reconheceu que antes de 30/03/2021 a repetição em dobro exige dolo do banco, o qual não foi provado; modulação do Tema 929/STJ restringiu o dobro às parcelas posteriores a essa data.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu contraprova ao laudo grafotécnico que concluiu pela falsidade da assinatura, tornando as conclusões periciais inatacáveis e determinantes para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial grafotécnico fls. 296/338
  • ·razões recursais réu fls. 357/372
  • ·razões recursais autor fls. 402/408
  • ·contrarrazões fls. 395/401 e 412/417
  • ·sentença fls. 349/353
  • ·comprovante preparo fls. 381 e 384
  • ·gratuidade justiça fl. 77

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Serrana · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Viviane Decnop Freitas Figueira
Competência
Cível
Data de autuação
31 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 69.474,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 69.474,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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