Acórdão · TJSP

1002600-66.2024.8.26.0638

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI25 mar 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega BMG e condena restituição dobrada pós-03/2021 + danos morais R$5k por consignado fraudulento com assinatura falsa (perícia grafotécnica) em verba alimentar de idosa aposentada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente sem o conhecimento da consumidora idosa aposentada, com assinatura falsa no contrato, gerando descontos indevidos em seu benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Sem Contratacao Valida Repeticao Dobro

    Perícia grafotécnica comprovou falsidade da assinatura e banco não produziu contraprova; depósito em conta isolado não supre ausência de consentimento válido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Verba Alimentar Idosa

    Descontos indevidos sobre verba alimentar de idosa configuraram dano moral in re ipsa, fixado em R$ 5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Desde Evento Danoso Sumula54

    Ausência de vínculo contratual válido determina juros moratórios desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 STJ.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Declaratoria Condenatoria

    Pedido declaratório é imprescritível e pretensão condenatória respeita prazo quinquenal do art. 27 CDC em razão da natureza continuada dos descontos.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fraude Estelionatarios Exclui Responsabilidade Banco

    Responsabilidade objetiva (art. 14 CDC) afasta excludente; falha nos mecanismos de segurança do banco ficou demonstrada pela perícia.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Simples Para Todo Periodo

    Tema 929 STJ determina repetição dobrada independente de dolo a partir de 30/03/2021; restituição simples mantida apenas para período anterior por ausência de prova de má-fé.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj929

    Determinou repetição dobrada do indébito independente de dolo a partir de 30/03/2021, modulando o período de restituição simples vs. dobrada.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente obrigou o banco a demonstrar regularidade da contratação, ônus que não cumpriu.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva afastou excludente de fortuito externo alegada pelo banco, configurando falha de serviço pela contratação fraudulenta.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que depósito em conta da autora demonstra regularidade da contratação; acórdão rejeitou, afirmando que depósito isolado não comprova consentimento válido sem assinatura autêntica.
  • Banco invocou ato de estelionatários como excludente; acórdão rechaçou com base na responsabilidade objetiva do art. 14 CDC e na falha grave nos mecanismos de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contraprova capaz de infirmar o laudo grafotécnico, resultando na manutenção da declaração de inexistência do contrato e condenação em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls. 504/524
  • ·instrumentos contratuais contestação
  • ·comprovante depósito fl. 419
  • ·contrato nº 12416026 fls. 131/141
  • ·contrarrazões fls. 583/587
  • ·contrarrazões fls. 592/599
  • ·sentença fls. 540/546

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tupi Paulista · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ALYSSON GABRIEL CERCONVIZ TINOCO
Competência
Cível
Data de autuação
6 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.123,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.123,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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