1004233-39.2024.8.26.0533
Análise do acórdão
Pensionista INSS enganada por falso correspondente transferiu R$16.222,30 a terceiro; TJSP manteve improcedência total por culpa exclusiva da consumidora (CDC art.14 §3º II), afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa do banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa se passando por agente bancário (correspondente bancário), que convenceu a autora a contratar empréstimo consignado e transferir parte dos valores creditados a terceiro não identificado, alegando ser procedimento interno do banco
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Transferencia Terceiro
Acórdão reconheceu que a autora, após receber crédito regular em conta, transferiu R$16.222,30 a terceiro não identificado por conta própria, ignorando alerta contratual expresso, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva do consumidor (CDC art.14 §3º II).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Comportamento Contraditorio
Autora expressamente dispensou produção de provas em manifestação nos autos, tornando inadmissível insurgência posterior por cerceamento de defesa — vedação ao comportamento contraditório (CPC art.5º).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Honorários majorados de 10% para 11% sobre valor atualizado da causa em razão do não provimento do recurso, com observância da gratuidade (CPC art.85 §11 c/c art.98 §3º).
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Fortuito Interno Inaplicavel
Súmula 479 STJ afastada pois não houve fortuito interno — a transferência a terceiro foi ato exclusivo e voluntário da consumidora, configurando culpa exclusiva e não risco inerente à atividade bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valores Emprestimo Consignado
Restituição de R$6.030,00 negada pois contrato foi celebrado regularmente por correspondente bancário identificado e valor de R$24.016,30 foi creditado na conta da autora — ausência de falha do serviço bancário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaIndenizacao Dano Moral R$21180
Danos morais negados por ausência de falha na prestação do serviço — nexo causal rompido pela culpa exclusiva da consumidora, sem abalo moral imputável ao banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco — transferência voluntária a terceiro pela autora rompeu nexo causal.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por inaplicabilidade ao caso — não há fortuito interno quando o dano decorre de conduta exclusiva do consumidor que transfere valores a terceiro por conta própria.
- Art Cpc5
Vedação ao comportamento contraditório aplicada para rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa — autora dispensou provas e depois alegou violação ao contraditório.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou cerceamento de defesa por ausência de perícia grafotécnica, mas ela própria declarou expressamente não ter provas a produzir além das já juntadas — inadmissível insurgência posterior (CPC art.5º, boa-fé processual).
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco pelo fortuito interno, mas o acórdão afastou sua aplicação pois a transferência foi ato voluntário da própria consumidora que ignorou alerta contratual expresso, configurando culpa exclusiva e não fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou qualquer falha na prestação do serviço bancário — o ônus de demonstrar defeito do serviço (CDC art.14 §1º) não foi cumprido, sendo determinante para a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato com correspondente bancário (fls. 28 e 164)
- ·crédito de R$24.016,30 na conta (fls. 59)
- ·alerta expresso no contrato (fls. 164)
- ·manifestação expressa da autora (fls. 191)
- ·extrato INSS empréstimos anteriores
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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