Acórdão · TJSP

1004233-39.2024.8.26.0533

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI25 fev 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Pensionista INSS enganada por falso correspondente transferiu R$16.222,30 a terceiro; TJSP manteve improcedência total por culpa exclusiva da consumidora (CDC art.14 §3º II), afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa se passando por agente bancário (correspondente bancário), que convenceu a autora a contratar empréstimo consignado e transferir parte dos valores creditados a terceiro não identificado, alegando ser procedimento interno do banco

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Transferencia Terceiro

    Acórdão reconheceu que a autora, após receber crédito regular em conta, transferiu R$16.222,30 a terceiro não identificado por conta própria, ignorando alerta contratual expresso, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva do consumidor (CDC art.14 §3º II).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Comportamento Contraditorio

    Autora expressamente dispensou produção de provas em manifestação nos autos, tornando inadmissível insurgência posterior por cerceamento de defesa — vedação ao comportamento contraditório (CPC art.5º).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 11% sobre valor atualizado da causa em razão do não provimento do recurso, com observância da gratuidade (CPC art.85 §11 c/c art.98 §3º).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve fortuito interno — a transferência a terceiro foi ato exclusivo e voluntário da consumidora, configurando culpa exclusiva e não risco inerente à atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valores Emprestimo Consignado

    Restituição de R$6.030,00 negada pois contrato foi celebrado regularmente por correspondente bancário identificado e valor de R$24.016,30 foi creditado na conta da autora — ausência de falha do serviço bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Indenizacao Dano Moral R$21180

    Danos morais negados por ausência de falha na prestação do serviço — nexo causal rompido pela culpa exclusiva da consumidora, sem abalo moral imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco — transferência voluntária a terceiro pela autora rompeu nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicabilidade ao caso — não há fortuito interno quando o dano decorre de conduta exclusiva do consumidor que transfere valores a terceiro por conta própria.

  • Art Cpc5

    Vedação ao comportamento contraditório aplicada para rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa — autora dispensou provas e depois alegou violação ao contraditório.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou cerceamento de defesa por ausência de perícia grafotécnica, mas ela própria declarou expressamente não ter provas a produzir além das já juntadas — inadmissível insurgência posterior (CPC art.5º, boa-fé processual).
  • Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco pelo fortuito interno, mas o acórdão afastou sua aplicação pois a transferência foi ato voluntário da própria consumidora que ignorou alerta contratual expresso, configurando culpa exclusiva e não fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou qualquer falha na prestação do serviço bancário — o ônus de demonstrar defeito do serviço (CDC art.14 §1º) não foi cumprido, sendo determinante para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato com correspondente bancário (fls. 28 e 164)
  • ·crédito de R$24.016,30 na conta (fls. 59)
  • ·alerta expresso no contrato (fls. 164)
  • ·manifestação expressa da autora (fls. 191)
  • ·extrato INSS empréstimos anteriores

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcus Cunha Rodrigues
Competência
Cível
Data de autuação
18 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.210,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.210,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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