1008703-46.2023.8.26.0114
Análise do acórdão
Bradesco Financiamentos condenado por financiamento fraudulento R$116k com dados de terceiro; dano moral reduzido R$10k→R$5k; inconsistências cadastrais e ausência de entrega do veículo afastaram alegação de regularidade.
O que foi julgado
Terceiros utilizaram indevidamente os dados pessoais do autor para contratar fraudulentamente financiamento de veículo (FIAT/TORO R$ 116 mil) junto ao banco, sem que o autor tivesse qualquer envolvimento na contratação; veículo pertencia a terceiro que também foi vítima de fraude.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFinanciamento Fraudulento Dados Terceiro Fortuito Interno
Inconsistências cadastrais graves e ausência de comprovação de entrega do veículo impediram o banco de demonstrar regularidade; responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialNegativacao Indevida In Re Ipsa Reducao Quantum
Dano moral in re ipsa reconhecido pela negativação indevida, mas quantum reduzido de R$10k para R$5k por razoabilidade e proporcionalidade, representando vitória parcial do banco.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Nao Majorados Provimento Parcial
Honorários não majorados pois houve provimento parcial do recurso, afastando incidência do art. 85 §11 CPC conforme STJ EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ.
- IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Regularidade Contratacao Culpa Exclusiva Terceiro
Banco não comprovou adoção de mecanismos de segurança adequados; inconsistências cadastrais e ausência de entrega do veículo afastaram tese de regularidade da contratação.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Pugna Improcedencia Dano Moral
Negativação indevida decorrente de fraude configura dano in re ipsa independentemente de comprovação de prejuízo concreto, conforme STJ REsp 1.059.663/MS.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese bancária de culpa exclusiva de terceiro e garantindo nulidade do contrato.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para reconhecer falha na prestação do serviço independentemente de culpa.
- TJSP1001291-75.2024.8.26.0002
Precedente paradigma citado pelo tribunal que consolidou a exigência de comprovação de entrega do veículo em financiamentos fraudulentos — Rel. Regina Aparecida, Turma I DP2, julgado 16/09/2025.
Contrapontos rebatidos
- O banco apresentou selfie e assinatura eletrônica (fls. 118, 119, 127), mas o tribunal reiterou que esses elementos não bastam sem comprovação da entrega do bem; as inconsistências em estado civil, profissão, endereço e e-mail reforçaram a fraude.
- O banco invocou fortuito externo/culpa de terceiros, mas o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ qualificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, afastando exclusão de responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou a autenticidade da assinatura (art. 429 II CPC/STJ Tema 1.061) nem a efetiva entrega do veículo, ônus que lhe incumbia e cuja falha foi determinante para manutenção da nulidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou adoção de cautelas adequadas na análise de crédito (art. 6º VIII CDC), permitindo contratação com dados inconsistentes e parcelas incompatíveis com renda do autor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 3636513946 fls. 22/30
- ·benefício previdenciário fl. 21
- ·negativação cadastros fl. 31
- ·selfie e assin. eletr. fls. 118/119/127
- ·endereço autor fl. 20 e 26
- ·acórdão nº 1029132-09.2022.8.26.0554
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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