Acórdão · TJSP

1008703-46.2023.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI25 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoFinanciamentoIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco Financiamentos condenado por financiamento fraudulento R$116k com dados de terceiro; dano moral reduzido R$10k→R$5k; inconsistências cadastrais e ausência de entrega do veículo afastaram alegação de regularidade.

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 116.219,65
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros utilizaram indevidamente os dados pessoais do autor para contratar fraudulentamente financiamento de veículo (FIAT/TORO R$ 116 mil) junto ao banco, sem que o autor tivesse qualquer envolvimento na contratação; veículo pertencia a terceiro que também foi vítima de fraude.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Financiamento Fraudulento Dados Terceiro Fortuito Interno

    Inconsistências cadastrais graves e ausência de comprovação de entrega do veículo impediram o banco de demonstrar regularidade; responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Negativacao Indevida In Re Ipsa Reducao Quantum

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela negativação indevida, mas quantum reduzido de R$10k para R$5k por razoabilidade e proporcionalidade, representando vitória parcial do banco.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Nao Majorados Provimento Parcial

    Honorários não majorados pois houve provimento parcial do recurso, afastando incidência do art. 85 §11 CPC conforme STJ EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Regularidade Contratacao Culpa Exclusiva Terceiro

    Banco não comprovou adoção de mecanismos de segurança adequados; inconsistências cadastrais e ausência de entrega do veículo afastaram tese de regularidade da contratação.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Pugna Improcedencia Dano Moral

    Negativação indevida decorrente de fraude configura dano in re ipsa independentemente de comprovação de prejuízo concreto, conforme STJ REsp 1.059.663/MS.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese bancária de culpa exclusiva de terceiro e garantindo nulidade do contrato.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para reconhecer falha na prestação do serviço independentemente de culpa.

  • TJSP1001291-75.2024.8.26.0002

    Precedente paradigma citado pelo tribunal que consolidou a exigência de comprovação de entrega do veículo em financiamentos fraudulentos — Rel. Regina Aparecida, Turma I DP2, julgado 16/09/2025.

Contrapontos rebatidos

  • O banco apresentou selfie e assinatura eletrônica (fls. 118, 119, 127), mas o tribunal reiterou que esses elementos não bastam sem comprovação da entrega do bem; as inconsistências em estado civil, profissão, endereço e e-mail reforçaram a fraude.
  • O banco invocou fortuito externo/culpa de terceiros, mas o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ qualificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, afastando exclusão de responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou a autenticidade da assinatura (art. 429 II CPC/STJ Tema 1.061) nem a efetiva entrega do veículo, ônus que lhe incumbia e cuja falha foi determinante para manutenção da nulidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou adoção de cautelas adequadas na análise de crédito (art. 6º VIII CDC), permitindo contratação com dados inconsistentes e parcelas incompatíveis com renda do autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 3636513946 fls. 22/30
  • ·benefício previdenciário fl. 21
  • ·negativação cadastros fl. 31
  • ·selfie e assin. eletr. fls. 118/119/127
  • ·endereço autor fl. 20 e 26
  • ·acórdão nº 1029132-09.2022.8.26.0554

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPE GUINSANI
Competência
Cível
Data de autuação
2 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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