Acórdão · TJSP

1017122-72.2025.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI7 abr 2026
Falso funcionário/gerenteBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém responsabilidade do BB por TED R$39.600 de idosa (golpe falso funcionário), mas afasta dano moral R$10k por mero aborrecimento; vitória parcial do banco reduz exposição líquida a R$9.616,86 com sucumbência 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 39.600,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do 'falso funcionário': vítima recebeu ligação de pessoa se passando por funcionário do setor de segurança interna do Banco do Brasil, que alegou vazamento de dados e induziu a fornecimento de informações confidenciais, resultando em transferência via TED de R$ 39.600,00.

Marcadores do caso
Vitima IdosaValor Alto AtipicoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 9.616,86
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 9.616,86
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ofensa_direitos_personalidade_restituicao_parcial_administrativa

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Ausencia Bloqueio Operacao Atipica Vitima Idosa Ted Alto Valor

    Falha de segurança reconhecida por ausência de bloqueio de TED atípico de idosa hipervulnerável, mas valor reduzido a R$9.616,86 após dedução da restituição administrativa de R$29.986,14 já realizada pelo banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Restituicao Parcial Administrativa Sem Inscricao Cadastros

    Dano moral afastado pois transtornos não ultrapassam mero dissabor: restituição administrativa parcial de R$29.986,14 e ausência de inscrição em cadastros ou saldo negativo persistente afastam repercussão extrapatrimonial relevante.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 15 Pct Condenacao

    Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca: cada parte arca com 50% das custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Senha Token

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco não comprovou adoção de medidas preventivas adequadas; fortuito classificado como interno inerente ao risco da atividade bancária, não externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a exoneração por culpa de terceiro e embasando toda a condenação material.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, combinada com a Súmula 479/STJ para rejeitar a excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova determinou que incumbia ao banco demonstrar cautelas adequadas, do que não se desincumbiu, sendo determinante para a manutenção da condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Autora afirmou que informou o banco do ocorrido antes da efetivação da transferência, mas o acórdão não valida esse ponto como determinante, apoiando a condenação na ausência de sistema antifraude adequado e não no aviso prévio.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecimento de dados, mas o acórdão rechaçou a tese ao exigir comprovação de medidas preventivas específicas que o banco não demonstrou ter adotado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou adoção de bloqueio automático ou exigências adicionais diante de operação atípica de elevado valor, ônus que lhe incumbia por força do art. 6º, VIII, CDC, o que foi determinante para a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante da transação (fls. 19/21)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 17/18)
  • ·restituição administrativa (fl. 115)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HEBER MENDES BATISTA
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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