1017122-72.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP mantém responsabilidade do BB por TED R$39.600 de idosa (golpe falso funcionário), mas afasta dano moral R$10k por mero aborrecimento; vitória parcial do banco reduz exposição líquida a R$9.616,86 com sucumbência 50/50.
O que foi julgado
Golpe do 'falso funcionário': vítima recebeu ligação de pessoa se passando por funcionário do setor de segurança interna do Banco do Brasil, que alegou vazamento de dados e induziu a fornecimento de informações confidenciais, resultando em transferência via TED de R$ 39.600,00.
Resultado
ausencia_ofensa_direitos_personalidade_restituicao_parcial_administrativa
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialAusencia Bloqueio Operacao Atipica Vitima Idosa Ted Alto Valor
Falha de segurança reconhecida por ausência de bloqueio de TED atípico de idosa hipervulnerável, mas valor reduzido a R$9.616,86 após dedução da restituição administrativa de R$29.986,14 já realizada pelo banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAfastamento Dano Moral Restituicao Parcial Administrativa Sem Inscricao Cadastros
Dano moral afastado pois transtornos não ultrapassam mero dissabor: restituição administrativa parcial de R$29.986,14 e ausência de inscrição em cadastros ou saldo negativo persistente afastam repercussão extrapatrimonial relevante.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 15 Pct Condenacao
Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca: cada parte arca com 50% das custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Senha Token
Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco não comprovou adoção de medidas preventivas adequadas; fortuito classificado como interno inerente ao risco da atividade bancária, não externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a exoneração por culpa de terceiro e embasando toda a condenação material.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, combinada com a Súmula 479/STJ para rejeitar a excludente de culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova determinou que incumbia ao banco demonstrar cautelas adequadas, do que não se desincumbiu, sendo determinante para a manutenção da condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Autora afirmou que informou o banco do ocorrido antes da efetivação da transferência, mas o acórdão não valida esse ponto como determinante, apoiando a condenação na ausência de sistema antifraude adequado e não no aviso prévio.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecimento de dados, mas o acórdão rechaçou a tese ao exigir comprovação de medidas preventivas específicas que o banco não demonstrou ter adotado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou adoção de bloqueio automático ou exigências adicionais diante de operação atípica de elevado valor, ônus que lhe incumbia por força do art. 6º, VIII, CDC, o que foi determinante para a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante da transação (fls. 19/21)
- ·boletim de ocorrência (fls. 17/18)
- ·restituição administrativa (fl. 115)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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