Acórdão · TJSP

1025167-25.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI5 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco ressarciu integralmente após golpe falsa central; TJSP reconhece falha objetiva (Súm.479/art.14 CDC), afasta culpa concorrente, mas rejeita dano moral e repetição em dobro — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro munido de informações sensíveis ligou se passando por funcionário do banco, induzindo a vítima a realizar transferências via PIX e contratar empréstimo pessoal. A ligação fraudulenta ocorreu horas após contato legítimo da autora com sua gerente.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

reparacao_material_ja_realizada_nao_configurada_lesao_personalidade

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Sem Bloqueio Operacoes Atipicas

    Banco não demonstrou mecanismos preventivos aptos a bloquear operações atípicas (PIX alto valor pós-empréstimo), configurando fortuito interno e falha objetiva nos termos do art.14 CDC e Súm.479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Culpa Concorrente Afastada Ausencia Prova Conduta Negligente

    Ausência de prova de fornecimento voluntário de dados ou conduta negligente da autora; ligação partiu de número da gerência da agência, sugerindo legitimidade ao consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Reforma Parcial Art86 Cpc

    Reforma parcial da sentença (exclusão culpa concorrente) com manutenção da improcedência dos pedidos indenizatórios impõe sucumbência recíproca com rateio igual de custas e honorários.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Inaplicavel

    Sem má-fé do banco: prejuízo decorreu de ação criminosa de terceiro, não de conduta desleal da instituição, tornando inaplicável o art.42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Ausencia Lesao Personalidade

    Reparação material já realizada integralmente pelo banco dias após a fraude; desconforto não extrapola mero aborrecimento, sem prova de violação a direitos da personalidade.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco pelo golpe da falsa central, classificado como fortuito interno inerente à atividade bancária digitalizada.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, dispensando prova de culpa.

  • Art Cdc6_VIII

    Inverteu o ônus da prova, impondo ao banco demonstrar medidas preventivas aptas a evitar o golpe — ônus do qual não se desincumbiu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações só poderiam ser feitas pela própria correntista via senha/itoken; acórdão rejeitou por exigir demonstração de medidas específicas de prevenção ao golpe, como bloqueio de PIX alto valor imediatamente após empréstimo.
  • Banco imputou culpa concorrente à autora por suposta negligência na guarda de dados; acórdão afastou por ausência de prova e por reconhecer que ligação fraudulenta partiu do número oficial da gerência, enganando razoavelmente a consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou medidas preventivas específicas (ex.: bloqueio ou alerta para PIX de alto valor após empréstimo imediato), descumprindo ônus invertido pelo art.6°,VIII, CDC, o que foi decisivo para reconhecer a falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 31/32
  • ·registros de ligações fls. 53/62
  • ·depósito pelo réu fl. 233
  • ·razões recursais fls. 265/272
  • ·contrarrazões fls. 294/305
  • ·preparo fls. 314/315 e 320/321

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES
Competência
Cível
Data de autuação
30 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 153.572,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 153.572,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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