1025167-25.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco ressarciu integralmente após golpe falsa central; TJSP reconhece falha objetiva (Súm.479/art.14 CDC), afasta culpa concorrente, mas rejeita dano moral e repetição em dobro — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro munido de informações sensíveis ligou se passando por funcionário do banco, induzindo a vítima a realizar transferências via PIX e contratar empréstimo pessoal. A ligação fraudulenta ocorreu horas após contato legítimo da autora com sua gerente.
Resultado
reparacao_material_ja_realizada_nao_configurada_lesao_personalidade
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Sem Bloqueio Operacoes Atipicas
Banco não demonstrou mecanismos preventivos aptos a bloquear operações atípicas (PIX alto valor pós-empréstimo), configurando fortuito interno e falha objetiva nos termos do art.14 CDC e Súm.479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorAcolhidaCulpa Concorrente Afastada Ausencia Prova Conduta Negligente
Ausência de prova de fornecimento voluntário de dados ou conduta negligente da autora; ligação partiu de número da gerência da agência, sugerindo legitimidade ao consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Reforma Parcial Art86 Cpc
Reforma parcial da sentença (exclusão culpa concorrente) com manutenção da improcedência dos pedidos indenizatórios impõe sucumbência recíproca com rateio igual de custas e honorários.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Inaplicavel
Sem má-fé do banco: prejuízo decorreu de ação criminosa de terceiro, não de conduta desleal da instituição, tornando inaplicável o art.42 parágrafo único CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Ausencia Lesao Personalidade
Reparação material já realizada integralmente pelo banco dias após a fraude; desconforto não extrapola mero aborrecimento, sem prova de violação a direitos da personalidade.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco pelo golpe da falsa central, classificado como fortuito interno inerente à atividade bancária digitalizada.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, dispensando prova de culpa.
- Art Cdc6_VIII
Inverteu o ônus da prova, impondo ao banco demonstrar medidas preventivas aptas a evitar o golpe — ônus do qual não se desincumbiu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações só poderiam ser feitas pela própria correntista via senha/itoken; acórdão rejeitou por exigir demonstração de medidas específicas de prevenção ao golpe, como bloqueio de PIX alto valor imediatamente após empréstimo.
- Banco imputou culpa concorrente à autora por suposta negligência na guarda de dados; acórdão afastou por ausência de prova e por reconhecer que ligação fraudulenta partiu do número oficial da gerência, enganando razoavelmente a consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou medidas preventivas específicas (ex.: bloqueio ou alerta para PIX de alto valor após empréstimo imediato), descumprindo ônus invertido pelo art.6°,VIII, CDC, o que foi decisivo para reconhecer a falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 31/32
- ·registros de ligações fls. 53/62
- ·depósito pelo réu fl. 233
- ·razões recursais fls. 265/272
- ·contrarrazões fls. 294/305
- ·preparo fls. 314/315 e 320/321
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

