1014697-25.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: biometria facial validada e débito gradual ao longo de meses afastam falha do banco — culpa exclusiva da vítima (filha) rompe nexo causal (art. 14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Filha da titular obteve dados pessoais e biometria facial da mãe e contratou cartão de crédito em seu nome, utilizando-o por meses até gerar dívida de R$ 30.000,00 e negativação do nome da autora
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Biometria Familiar
Biometria facial validada na contratação e desbloqueio, sem impugnação específica das imagens, e vínculo familiar íntimo tornavam inverossímil obtenção sem consentimento mínimo — culpa exclusiva reconhecida.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Concessao Credito Sem Verificacao Identidade
Banco comprovou validação biométrica e débito gradual sem red flags; autora era cliente Sem Parar há anos, conferindo aparência de legitimidade — falha no serviço não demonstrada.
RequisitosBiometria ValidadaOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Art6 Viii Cdc Inaplicavel
Narrativa inverossímil dado o vínculo familiar íntimo impede inversão do ônus — autora deveria comprovar cautelas adotadas para evitar a fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro foi o fundamento central para afastar o dever de indenizar do banco.
- TJSP1177913-40.2023.8.26.0100
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo, j. 22/10/2025) transcrito integralmente no acórdão como paradigma direto do caso, reforçando afastamento da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.
- Sumula Stj479
Citada como regra geral de responsabilidade objetiva e expressamente afastada no caso concreto pela culpa exclusiva da vítima — fundamentou o raciocínio de exceção aplicado.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão rebate alegando que a autora era cliente Sem Parar há anos com múltiplos veículos em plano pós-pago, o que facilitava a obtenção de crédito e conferia aparência de legitimidade à solicitação.
- Tribunal afasta a alegação de que havia indícios de fraude aptos a exigir bloqueio, pois o débito foi constituído paulatinamente ao longo de diversos meses sem desvios objetivos de perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não impugnou especificamente a autenticidade das imagens biométricas juntadas pelo banco, nem explicou em que contexto foram registradas, o que pesou decisivamente contra ela.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Tribunal exigiu que a autora demonstrasse cautelas tomadas para evitar a fraude familiar, ônus não cumprido, impedindo a inversão prevista no art. 6º VIII CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·imagens biometria fls. 164/166
- ·contestação com imagens biométricas
- ·contrarrazões fls. 344/358
- ·contrarrazões fls. 359/370
- ·sentença fls. 326/328
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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