Acórdão · TJSP

1042286-96.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI10 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBanco do BrasilEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil responde por empréstimo fraudulento (R$8k) contratado em agência remota sem biometria/geolocalização; dano moral mantido em R$7k com Súmula 385/STJ afastada — precedente útil para o banco em fase recursal sobre quantum.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 8.024,18
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Abertura fraudulenta de conta corrente e contratação de empréstimo bancário em nome do consumidor por terceiros, sem autorização, com divergência de dados pessoais e ausência de validação segura de identidade, resultando em inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.

Marcadores do caso
Contratacao PresencialGeolocalizacao InconsistenteOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Contrato Fraudulento Sem Validacao Identidade

    Banco não comprovou regularidade da contratação — documentos unilaterais sem biometria, IP ou geolocalização; agência em cidade diversa e dados divergentes configuraram falha de serviço.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Negativacao Indevida In Re Ipsa Inaplicabilidade Sumula 385

    Dano moral in re ipsa mantido, mas quantum reduzido de R$10k para R$7k; Súmula 385/STJ afastada porque negativação anterior também era produto de fraude apurada em processo conexo.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Custas Banco Sumula 326 Stj

    Decaimento apenas no quantum dos danos morais não configura sucumbência recíproca (Súmula 326/STJ); custas integralmente mantidas ao banco.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fraude Terceiro Exime Banco

    Responsabilidade objetiva do art. 14 CDC não é afastada por fraude de terceiros; banco não comprovou excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Dano Moral Configurado

    Negativação indevida gera dano moral presumido in re ipsa, prescindindo de prova específica de prejuízo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela falha no serviço, independentemente de fraude de terceiros, determinando o dever de indenizar.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente técnico, impondo ao banco o dever de comprovar a regularidade da contratação — ônus não cumprido.

  • Sumula Stj326

    Impediu o banco de obter reconhecimento de sucumbência recíproca mesmo após redução do quantum indenizatório, mantendo custas integralmente ao réu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ter comprovado regularidade da contratação, mas o acórdão rejeitou os documentos unilaterais por ausência de biometria facial, IP, geolocalização e divergência de dados pessoais.
  • Banco invocou Súmula 385/STJ para afastar dano moral, mas o tribunal afastou a súmula ao constatar que o apontamento anterior também era produto de fraude, conforme apurado nos autos nº 4002216-83.2025.8.26.0002.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Após inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, CDC), o banco se limitou a documentos unilaterais sem elementos de validação de identidade, não se desincumbindo do ônus que lhe competia.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de empréstimo fls. 236/238
  • ·contrato conta corrente fls. 201/204
  • ·comprovantes e extratos fls. 180/197
  • ·comprovantes de residência fl. 244
  • ·contrarrazões fls. 303/307
  • ·preparo fl. 308

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 13ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Caio Moscariello Rodrigues
Competência
Cível
Data de autuação
30 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.024,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.024,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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