1042286-96.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco do Brasil responde por empréstimo fraudulento (R$8k) contratado em agência remota sem biometria/geolocalização; dano moral mantido em R$7k com Súmula 385/STJ afastada — precedente útil para o banco em fase recursal sobre quantum.
O que foi julgado
Abertura fraudulenta de conta corrente e contratação de empréstimo bancário em nome do consumidor por terceiros, sem autorização, com divergência de dados pessoais e ausência de validação segura de identidade, resultando em inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaContrato Fraudulento Sem Validacao Identidade
Banco não comprovou regularidade da contratação — documentos unilaterais sem biometria, IP ou geolocalização; agência em cidade diversa e dados divergentes configuraram falha de serviço.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialNegativacao Indevida In Re Ipsa Inaplicabilidade Sumula 385
Dano moral in re ipsa mantido, mas quantum reduzido de R$10k para R$7k; Súmula 385/STJ afastada porque negativação anterior também era produto de fraude apurada em processo conexo.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaManutencao Custas Banco Sumula 326 Stj
Decaimento apenas no quantum dos danos morais não configura sucumbência recíproca (Súmula 326/STJ); custas integralmente mantidas ao banco.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaFraude Terceiro Exime Banco
Responsabilidade objetiva do art. 14 CDC não é afastada por fraude de terceiros; banco não comprovou excludente de responsabilidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaAusencia Dano Moral Configurado
Negativação indevida gera dano moral presumido in re ipsa, prescindindo de prova específica de prejuízo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela falha no serviço, independentemente de fraude de terceiros, determinando o dever de indenizar.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente técnico, impondo ao banco o dever de comprovar a regularidade da contratação — ônus não cumprido.
- Sumula Stj326
Impediu o banco de obter reconhecimento de sucumbência recíproca mesmo após redução do quantum indenizatório, mantendo custas integralmente ao réu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ter comprovado regularidade da contratação, mas o acórdão rejeitou os documentos unilaterais por ausência de biometria facial, IP, geolocalização e divergência de dados pessoais.
- Banco invocou Súmula 385/STJ para afastar dano moral, mas o tribunal afastou a súmula ao constatar que o apontamento anterior também era produto de fraude, conforme apurado nos autos nº 4002216-83.2025.8.26.0002.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Após inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, CDC), o banco se limitou a documentos unilaterais sem elementos de validação de identidade, não se desincumbindo do ônus que lhe competia.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de empréstimo fls. 236/238
- ·contrato conta corrente fls. 201/204
- ·comprovantes e extratos fls. 180/197
- ·comprovantes de residência fl. 244
- ·contrarrazões fls. 303/307
- ·preparo fl. 308
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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