1001650-80.2021.8.26.0438
Análise do acórdão
Consignado INSS com assinatura falsa (laudo grafotécnico): banco condenado a dobro a partir de 30/03/2021 e moral R$3k; modulação Tema 929 STJ limitou dobro ao período pós-publicação EAREsp 600.663/RS.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente com assinatura falsa, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário de pessoa idosa aposentada
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Assinatura Falsa Restituicao
Laudo grafotécnico comprovou falsidade da assinatura; banco não demonstrou autenticidade da contratação, gerando responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroParcialParcialRepeticao Dobro Tema 929 Stj Modulacao
Dobro aplicado apenas a partir de 30/03/2021 (modulação EAREsp 600.663/RS); período anterior restituído de forma simples por ausência de prova de má-fé do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Verba Alimentar Idosa
Danos morais in re ipsa configurados pelos descontos sobre verba alimentar de idosa aposentada de parcos recursos; quantum R$3.000 mantido por proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral
Majoração negada pois parcela mensal de R$70,85 é de pequena monta e R$3.000 já atende proporcionalidade/razoabilidade sem enriquecimento sem causa.
RequisitosAnalise Valor Atipico - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Periodo Anterior 30 03 2021
Pedido de dobro integral rejeitado: parcelas anteriores a 30/03/2021 exigem prova de má-fé do banco, ausente nos autos, conforme modulação do Tema 929 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp600.663/RS
Paradigma do Tema 929 STJ: fixou restituição em dobro independente de má-fé e modulou efeitos a partir de 30/03/2021, determinando o marco temporal que dividiu a condenação material.
- Tema Stj929
Tese repetitiva que dispensou dolo/má-fé para repetição do indébito em dobro (art. 42 CDC), com modulação temporal que beneficiou o banco quanto às parcelas anteriores a 30/03/2021.
- Art Cdc14_caput
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela falha no serviço de contratação, prescindindo de culpa e determinando a restituição integral dos descontos indevidos.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou devolução em dobro de todas as parcelas, mas o acórdão aplicou modulação do EAREsp 600.663/RS: dobro apenas a partir de 30/03/2021, simples antes, por ausência de prova de dolo do banco no período anterior.
- Banco impugnou gratuidade processual nas contrarrazões, mas o acórdão manteve o benefício pois aposentadoria de pequena monta com múltiplos consignados confirma hipossuficiência sem elementos de dúvida razoável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou autenticidade da assinatura nem existência de contratação válida, gerando declaração de inexigibilidade e obrigação de restituição.
- Aproveitou: Pró-banco
Ausência de prova de dolo do banco no período anterior a 30/03/2021 impediu a autora de obter dobro integral, beneficiando o banco quanto às parcelas mais antigas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo grafotécnico fls. 180/200
- ·sentença fls. 215/223
- ·contrarrazões fls. 239/252
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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