Acórdão · TJSP

1001650-80.2021.8.26.0438

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI27 jan 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS com assinatura falsa (laudo grafotécnico): banco condenado a dobro a partir de 30/03/2021 e moral R$3k; modulação Tema 929 STJ limitou dobro ao período pós-publicação EAREsp 600.663/RS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente com assinatura falsa, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário de pessoa idosa aposentada

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Assinatura Falsa Restituicao

    Laudo grafotécnico comprovou falsidade da assinatura; banco não demonstrou autenticidade da contratação, gerando responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroParcialParcial
    Repeticao Dobro Tema 929 Stj Modulacao

    Dobro aplicado apenas a partir de 30/03/2021 (modulação EAREsp 600.663/RS); período anterior restituído de forma simples por ausência de prova de má-fé do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Verba Alimentar Idosa

    Danos morais in re ipsa configurados pelos descontos sobre verba alimentar de idosa aposentada de parcos recursos; quantum R$3.000 mantido por proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral

    Majoração negada pois parcela mensal de R$70,85 é de pequena monta e R$3.000 já atende proporcionalidade/razoabilidade sem enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Analise Valor Atipico
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Periodo Anterior 30 03 2021

    Pedido de dobro integral rejeitado: parcelas anteriores a 30/03/2021 exigem prova de má-fé do banco, ausente nos autos, conforme modulação do Tema 929 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp600.663/RS

    Paradigma do Tema 929 STJ: fixou restituição em dobro independente de má-fé e modulou efeitos a partir de 30/03/2021, determinando o marco temporal que dividiu a condenação material.

  • Tema Stj929

    Tese repetitiva que dispensou dolo/má-fé para repetição do indébito em dobro (art. 42 CDC), com modulação temporal que beneficiou o banco quanto às parcelas anteriores a 30/03/2021.

  • Art Cdc14_caput

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela falha no serviço de contratação, prescindindo de culpa e determinando a restituição integral dos descontos indevidos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou devolução em dobro de todas as parcelas, mas o acórdão aplicou modulação do EAREsp 600.663/RS: dobro apenas a partir de 30/03/2021, simples antes, por ausência de prova de dolo do banco no período anterior.
  • Banco impugnou gratuidade processual nas contrarrazões, mas o acórdão manteve o benefício pois aposentadoria de pequena monta com múltiplos consignados confirma hipossuficiência sem elementos de dúvida razoável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou autenticidade da assinatura nem existência de contratação válida, gerando declaração de inexigibilidade e obrigação de restituição.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Ausência de prova de dolo do banco no período anterior a 30/03/2021 impediu a autora de obter dobro integral, beneficiando o banco quanto às parcelas mais antigas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo grafotécnico fls. 180/200
  • ·sentença fls. 215/223
  • ·contrarrazões fls. 239/252

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 4ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO BARBOSA DE SIQUEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
15 fev 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.648,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.648,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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