1004445-83.2023.8.26.0084
Análise do acórdão
Idosa aposentada lesada em R$17.258,33 via PIX em golpe da falsa central; Bradesco, Nubank e BMG condenados solidariamente; dano moral afastado — acórdão unânime sem voto vencido, útil ao banco apenas no ponto moral.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa recebeu contato telefônico fraudulento de suposto funcionário do banco e realizou transferências via PIX para contas de terceiros
Resultado
ausencia_prova_lesao_personalidade_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Falsa Central
Banco não demonstrou mecanismos de bloqueio de operações atípicas ao perfil da idosa; Súmula 479/STJ aplicada; fortuito interno configurado.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Lesao Personalidade
Desconforto limitado ao mero aborrecimento patrimonial; ausência de prova de lesão à personalidade; REsp 1.346.581/SP aplicado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Cadeia Consumo Art7 Cdc
Teoria da asserção e art. 7º parágrafo único do CDC afastaram ilegitimidade passiva de Bradesco, Nubank e BMG.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Credenciais Pessoais
Autenticação por biometria/token não afasta responsabilidade objetiva; banco não demonstrou bloqueio de transações suspeitas destoantes do perfil da vítima.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Bradesco Subsidiario
Nenhuma prova de conduta negligente da autora que tenha contribuído para a fraude; tese subsidiária expressamente afastada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Hipervulneravel Sumula479
Idosa hipervulnerável não afastou exigência de prova de lesão à personalidade; dano moral in re ipsa rejeitado; tribunal manteve critério do mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros; aplicada diretamente para afastar culpa exclusiva e fortuito externo.
- STJ1.346.581/SP
Afastou dano moral in re ipsa ao exigir prova de que o ato ilícito foi objetivamente capaz de causar sofrimento e lesão aos sentimentos íntimos; manteve sentença no ponto moral.
- Art Cdc14
Fundamentou responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação; base legal direta da condenação solidária dos réus.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou que operações foram realizadas com credenciais pessoais e biometria/token; acórdão rebateu exigindo demonstração de mecanismos específicos de bloqueio de operações atípicas ao perfil econômico da cliente idosa.
- Nubank alegou que transferência em modalidade PIX crédito não foi comprovada pela autora; acórdão inverteu o ônus, exigindo do banco prova de estorno, cancelamento ou não integração à fatura.
- Autora sustentou abalo moral presumido por ser idosa hipervulnerável vítima de fraude bancária; acórdão manteve exigência de prova efetiva de lesão à personalidade além do prejuízo patrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou adoção de mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio de operações atípicas ao perfil da cliente; ônus invertido pelo art. 6º, VIII, CDC afetou diretamente o resultado.
- Aproveitou: Pró-banco
Nubank não comprovou que valor do PIX crédito foi estornado, cancelado ou não integrou fatura; tratado como fato impeditivo não demonstrado, mantendo condenação solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de fls. 35/40
- ·contestações de fls. 29/34
- ·declaração de hipossuficiência fls. 21
- ·gratuidade da justiça fls. 41
- ·contrarrazões fls. 573/606
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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