Acórdão · TJSP

1004445-83.2023.8.26.0084

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI9 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa aposentada lesada em R$17.258,33 via PIX em golpe da falsa central; Bradesco, Nubank e BMG condenados solidariamente; dano moral afastado — acórdão unânime sem voto vencido, útil ao banco apenas no ponto moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 17.258,33
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa recebeu contato telefônico fraudulento de suposto funcionário do banco e realizou transferências via PIX para contas de terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 17.229,28
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 17.229,28
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_lesao_personalidade_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Falsa Central

    Banco não demonstrou mecanismos de bloqueio de operações atípicas ao perfil da idosa; Súmula 479/STJ aplicada; fortuito interno configurado.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Lesao Personalidade

    Desconforto limitado ao mero aborrecimento patrimonial; ausência de prova de lesão à personalidade; REsp 1.346.581/SP aplicado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Cadeia Consumo Art7 Cdc

    Teoria da asserção e art. 7º parágrafo único do CDC afastaram ilegitimidade passiva de Bradesco, Nubank e BMG.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Credenciais Pessoais

    Autenticação por biometria/token não afasta responsabilidade objetiva; banco não demonstrou bloqueio de transações suspeitas destoantes do perfil da vítima.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Bradesco Subsidiario

    Nenhuma prova de conduta negligente da autora que tenha contribuído para a fraude; tese subsidiária expressamente afastada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Hipervulneravel Sumula479

    Idosa hipervulnerável não afastou exigência de prova de lesão à personalidade; dano moral in re ipsa rejeitado; tribunal manteve critério do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros; aplicada diretamente para afastar culpa exclusiva e fortuito externo.

  • STJ1.346.581/SP

    Afastou dano moral in re ipsa ao exigir prova de que o ato ilícito foi objetivamente capaz de causar sofrimento e lesão aos sentimentos íntimos; manteve sentença no ponto moral.

  • Art Cdc14

    Fundamentou responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação; base legal direta da condenação solidária dos réus.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que operações foram realizadas com credenciais pessoais e biometria/token; acórdão rebateu exigindo demonstração de mecanismos específicos de bloqueio de operações atípicas ao perfil econômico da cliente idosa.
  • Nubank alegou que transferência em modalidade PIX crédito não foi comprovada pela autora; acórdão inverteu o ônus, exigindo do banco prova de estorno, cancelamento ou não integração à fatura.
  • Autora sustentou abalo moral presumido por ser idosa hipervulnerável vítima de fraude bancária; acórdão manteve exigência de prova efetiva de lesão à personalidade além do prejuízo patrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou adoção de mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio de operações atípicas ao perfil da cliente; ônus invertido pelo art. 6º, VIII, CDC afetou diretamente o resultado.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Nubank não comprovou que valor do PIX crédito foi estornado, cancelado ou não integrou fatura; tratado como fato impeditivo não demonstrado, mantendo condenação solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes de fls. 35/40
  • ·contestações de fls. 29/34
  • ·declaração de hipossuficiência fls. 21
  • ·gratuidade da justiça fls. 41
  • ·contrarrazões fls. 573/606

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.258,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.258,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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