1002450-18.2024.8.26.0337
Análise do acórdão
Falsa central: banco condenado a restituir R$10.816,03 por não bloquear empréstimo+boletos atípicos; dano moral afastado por mero aborrecimento — resultado 50/50 útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro fraudador, munido de dados sensíveis da correntista, contatou a vítima simulando ser funcionário do banco, induzindo-a a operações financeiras; foram contratados empréstimo e pagamentos de boletos elevados sem anuência da titular.
Resultado
dano_nao_extrapola_mero_aborrecimento_sem_repercussao_exterior
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Banco Nao Bloqueou Operacoes Atipicas
Banco não demonstrou medidas preventivas específicas para bloquear empréstimo + pagamentos vultosos em sequência; fortuito interno aplicado via Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Repercussao Exterior
Desconforto não extrapolou mero aborrecimento; sem prova de lesão à dignidade ou repercussão exterior — dano moral afastado com base em REsp 628.854 e AgRg REsp 1.346.581/SP.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaGratuidade JustiçA Mantida
Impugnação do banco rejeitada por ausência de prova contrária à hipossuficiência financeira da autora.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Protocolo Seguranca Cumprido Culpa Exclusiva Vitima
Banco não comprovou medidas preventivas específicas nem protocolo eficaz; mera alegação de uso de senha pela vítima foi insuficiente para afastar nexo causal.
RequisitosSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaAutora Requer Dano Moral Por Fraude Sofisticada
Autora não comprovou lesão à dignidade ou repercussão exterior; dano moral rejeitado por limitação ao aborrecimento, sem presunção automática do ilícito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo fortuito interno da falsa central, afastando excludentes do art. 14 §3º CDC.
- Art Cdc14
Base da condenação material: responsabilidade objetiva pelo risco da atividade bancária, independente de culpa ou negligência.
- STJ1.346.581/SP
Afastou o dano moral ao exigir que o ato ilícito seja objetivamente capaz de causar dor/sofrimento — não presumível no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou fraude sofisticada com dados privilegiados como fundamento do dano moral; o acórdão rebateu afirmando que aborrecimento sem repercussão exterior não basta para presunção do dano, citando REsp 628.854 e AgRg REsp 1.346.581/SP.
- O banco alegou que operações só seriam possíveis com uso de senha pela própria vítima; o acórdão rebateu exigindo demonstração de medidas específicas de bloqueio de operações suspeitas (empréstimo + boletos vultosos em sequência).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus (art. 6º VIII CDC) de provar providências preventivas aptas a bloquear operações atípicas, o que determinou sua condenação à restituição integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos fls. 24 e 30/31
- ·boletim de ocorrência fls. 25/26
- ·reclamação Procon fls. 27/29
- ·comprovante pagamento fl. 33
- ·preparo réu fls. 107/108 e 139/140
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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