Acórdão · TJSP

1002450-18.2024.8.26.0337

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI10 fev 2026
Falsa central de atendimentoSantanderEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central: banco condenado a restituir R$10.816,03 por não bloquear empréstimo+boletos atípicos; dano moral afastado por mero aborrecimento — resultado 50/50 útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 10.816,03
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro fraudador, munido de dados sensíveis da correntista, contatou a vítima simulando ser funcionário do banco, induzindo-a a operações financeiras; foram contratados empréstimo e pagamentos de boletos elevados sem anuência da titular.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.816,03
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 10.816,03
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_nao_extrapola_mero_aborrecimento_sem_repercussao_exterior

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Banco Nao Bloqueou Operacoes Atipicas

    Banco não demonstrou medidas preventivas específicas para bloquear empréstimo + pagamentos vultosos em sequência; fortuito interno aplicado via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Repercussao Exterior

    Desconforto não extrapolou mero aborrecimento; sem prova de lesão à dignidade ou repercussão exterior — dano moral afastado com base em REsp 628.854 e AgRg REsp 1.346.581/SP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Gratuidade JustiçA Mantida

    Impugnação do banco rejeitada por ausência de prova contrária à hipossuficiência financeira da autora.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Protocolo Seguranca Cumprido Culpa Exclusiva Vitima

    Banco não comprovou medidas preventivas específicas nem protocolo eficaz; mera alegação de uso de senha pela vítima foi insuficiente para afastar nexo causal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Autora Requer Dano Moral Por Fraude Sofisticada

    Autora não comprovou lesão à dignidade ou repercussão exterior; dano moral rejeitado por limitação ao aborrecimento, sem presunção automática do ilícito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo fortuito interno da falsa central, afastando excludentes do art. 14 §3º CDC.

  • Art Cdc14

    Base da condenação material: responsabilidade objetiva pelo risco da atividade bancária, independente de culpa ou negligência.

  • STJ1.346.581/SP

    Afastou o dano moral ao exigir que o ato ilícito seja objetivamente capaz de causar dor/sofrimento — não presumível no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou fraude sofisticada com dados privilegiados como fundamento do dano moral; o acórdão rebateu afirmando que aborrecimento sem repercussão exterior não basta para presunção do dano, citando REsp 628.854 e AgRg REsp 1.346.581/SP.
  • O banco alegou que operações só seriam possíveis com uso de senha pela própria vítima; o acórdão rebateu exigindo demonstração de medidas específicas de bloqueio de operações suspeitas (empréstimo + boletos vultosos em sequência).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus (art. 6º VIII CDC) de provar providências preventivas aptas a bloquear operações atípicas, o que determinou sua condenação à restituição integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos fls. 24 e 30/31
  • ·boletim de ocorrência fls. 25/26
  • ·reclamação Procon fls. 27/29
  • ·comprovante pagamento fl. 33
  • ·preparo réu fls. 107/108 e 139/140

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mairinque · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
CARLA CARLINI CATUZZO
Competência
Cível
Data de autuação
21 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.632,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.632,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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