1016495-88.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
TJSP reforma procedência: fortuito externo reconhecido no golpe do falso advogado (WhatsApp), transações compatíveis com perfil, biometria e senha validadas — banco isento (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima recebeu contato via WhatsApp de pessoa se passando por seu advogado, que a orientou a realizar procedimentos bancários no celular, resultando na contratação de dois empréstimos pessoais e transferências via PIX.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Advogado Culpa Exclusiva Vitima
Autora compartilhou tela e realizou transações voluntariamente com biometria e senha, sem indução de contato bancário; acórdão reconhece fortuito externo e culpa exclusiva, afastando nexo causal.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - PreliminarPró-bancoAcolhidaAfastamento Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Documentação dos autos suficiente para convencimento do julgador, tornando desnecessária a colheita do depoimento pessoal da autora.
RequisitosCombo Probatorio Completo - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada porque culpa exclusiva da consumidora rompe nexo causal — golpista se passou por advogado, não por funcionário do banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaBloqueio Preventivo Transacoes Atipicas
Banco demonstrou que autora realizava transações corriqueiras em valores elevados; operações impugnadas compatíveis com perfil, inexistindo parâmetro objetivo para bloqueio preventivo.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Base legal que permitiu ao acórdão reconhecer a culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do banco, reformando a sentença de procedência.
- TJSP1000663-10.2025.8.26.0695
Precedente da 22ª Câmara de Direito Privado (Rel. Júlio César Franco, 05/03/2026) em golpe do falso advogado idêntico, reforma de procedência, citado como reforço direto da tese vencedora.
- TJSP1002559-54.2025.8.26.0286
Segundo precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco, 05/03/2026) com golpe do falso advogado, fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, confirmando linha jurisprudencial consolidada.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva ao banco; acórdão rebate reconhecendo que culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II, CDC) rompe o nexo causal e afasta a aplicação da súmula.
- Autora sustentou que transações eram atípicas e banco deveria bloqueá-las; banco demonstrou por extratos histórico de PIX e transferências em valores equivalentes (R$ 6.500, R$ 4.710, R$ 3.800), afastando atipicidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou registros das comunicações eletrônicas com o golpista; BO isolado foi insuficiente para demonstrar a dinâmica do golpe, reforçando a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 24/25 - compartilhamento de tela
- ·Extratos fls. 154/176 - perfil transacional
- ·Inicial fls. 01 - narrativa do golpe
- ·Sentença fls. 294/297 - procedência reformada
- ·Certidão fls. 335 - tempestividade
- ·Manifestação fls. 290/291 - conciliação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

