Acórdão · TJSP

1016495-88.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. VALÉRIA LONGOBARDI9 abr 2026
Falso advogadoItaúEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma procedência: fortuito externo reconhecido no golpe do falso advogado (WhatsApp), transações compatíveis com perfil, biometria e senha validadas — banco isento (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 10.155,41
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima recebeu contato via WhatsApp de pessoa se passando por seu advogado, que a orientou a realizar procedimentos bancários no celular, resultando na contratação de dois empréstimos pessoais e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Advogado Culpa Exclusiva Vitima

    Autora compartilhou tela e realizou transações voluntariamente com biometria e senha, sem indução de contato bancário; acórdão reconhece fortuito externo e culpa exclusiva, afastando nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Afastamento Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Documentação dos autos suficiente para convencimento do julgador, tornando desnecessária a colheita do depoimento pessoal da autora.

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque culpa exclusiva da consumidora rompe nexo causal — golpista se passou por advogado, não por funcionário do banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Bloqueio Preventivo Transacoes Atipicas

    Banco demonstrou que autora realizava transações corriqueiras em valores elevados; operações impugnadas compatíveis com perfil, inexistindo parâmetro objetivo para bloqueio preventivo.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Base legal que permitiu ao acórdão reconhecer a culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do banco, reformando a sentença de procedência.

  • TJSP1000663-10.2025.8.26.0695

    Precedente da 22ª Câmara de Direito Privado (Rel. Júlio César Franco, 05/03/2026) em golpe do falso advogado idêntico, reforma de procedência, citado como reforço direto da tese vencedora.

  • TJSP1002559-54.2025.8.26.0286

    Segundo precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco, 05/03/2026) com golpe do falso advogado, fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, confirmando linha jurisprudencial consolidada.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva ao banco; acórdão rebate reconhecendo que culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II, CDC) rompe o nexo causal e afasta a aplicação da súmula.
  • Autora sustentou que transações eram atípicas e banco deveria bloqueá-las; banco demonstrou por extratos histórico de PIX e transferências em valores equivalentes (R$ 6.500, R$ 4.710, R$ 3.800), afastando atipicidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou registros das comunicações eletrônicas com o golpista; BO isolado foi insuficiente para demonstrar a dinâmica do golpe, reforçando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 24/25 - compartilhamento de tela
  • ·Extratos fls. 154/176 - perfil transacional
  • ·Inicial fls. 01 - narrativa do golpe
  • ·Sentença fls. 294/297 - procedência reformada
  • ·Certidão fls. 335 - tempestividade
  • ·Manifestação fls. 290/291 - conciliação

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
11 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.015,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.015,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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