Acórdão · TJSP

1000980-48.2025.8.26.0132

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI5 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS anula 2 consignados R$18.809 por erro essencial via correspondente remoto; banco afastou danos morais e repetição em dobro — sucumbência recíproca 50/50 favorável à defesa.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 18.809,12
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Autor aposentado pelo INSS foi induzido por correspondente bancário a acreditar que contratava cartão sem custo, mas foram formalizados dois empréstimos consignados no valor total de R$18.809,12, com descontos em seu benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sem_golpe_externo_sem_descontos_prolongados_sem_abalo_extraordinario

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Vicio Consentimento Erro Essencial Anulacao Contratos

    Dois contratos iguais no mesmo dia via correspondente remoto de Maceió/AL, sem gravações e sem prova de consentimento inequívoco, configurou erro essencial sobre natureza do negócio, impondo anulação e restituição bilateral simples.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Sequencia Operacoes AnomalaFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Golpe Externo Sem Descontos Prolongados

    Dano moral afastado pois ausência de golpe externo, má-fé não comprovada e valores mantidos em conta afastam abalo extraordinário à personalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios 10 Porcento

    Provimento parcial do recurso com improcedência dos danos morais impôs sucumbência recíproca 50/50 com honorários de 10% sobre suas respectivas bases de cálculo.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratos Nao Autorizados

    Pedido de R$20.000 em danos morais rejeitado por ausência de má-fé da ré, golpe externo não configurado e valores disponíveis para devolução — mero dissabor.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Repetição em dobro afastada por engano justificável da ré sem má-fé demonstrada, determinando-se restituição simples bilateral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fraude Por Terceiro Sem Responsabilidade Da Re

    Tese do banco de regularidade via assinatura digital e selfies rejeitada pois formalidade tecnológica não afasta vício de consentimento; ausência de gravações do correspondente pesou decisivamente contra a ré.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha do correspondente bancário (fortuito interno), afastando a tese do banco de culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus probatório determinou que o banco deveria ter juntado gravações do correspondente; ausência dessas gravações foi decisiva para configurar o vício de consentimento.

  • Art Cc138_a_144

    Embasou juridicamente a anulação dos dois contratos por erro essencial sobre a natureza do negócio, permitindo o retorno ao status quo ante com restituição simples bilateral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou assinatura digital, selfies e geolocalização como prova de regularidade, mas o tribunal afastou esses elementos porque formalidade tecnológica não exclui vício de consentimento sobre a natureza do negócio.
  • Acórdão reconheceu a manutenção dos valores em conta como elemento de boa-fé do autor, mas impôs restituição bilateral simples com compensação — beneficiando o banco ao evitar devolução integral sem contrapartida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou gravações do correspondente bancário Prospecta Promotora Ltda (Maceió/AL), ônus que lhe cabia sob o art. 6º VIII CDC, fato que foi determinante para reconhecer o vício de consentimento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 0083248698 e nº 0083248899
  • ·instrumentos assinados digitalmente, selfies e geolocalização
  • ·Boletim de Ocorrência lavrado em 14/10/2024
  • ·extratos juntados — ausência de histórico de endividamento
  • ·decisão de tutela de urgência fls. 216/218
  • ·sentença de fls. 246/259 — improcedência total

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Catanduva · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
11 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.066,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.066,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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