Acórdão · TJSP

1005802-74.2025.8.26.0037

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI17 mar 2026
Falsa portabilidadeC6 BankConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado condenado à nulidade de consignado e restituição dobrada por falsa portabilidade via correspondente fraudadora (WhatsApp); dano moral afastado por culpa concorrente da representante — útil à defesa em grau recursal.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Correspondente bancário (se identificando como 'Facta') contatou a representante da menor via WhatsApp oferecendo renegociação/quitação de contratos anteriores, induzindo-a a contratar novo empréstimo consignado de 'livre utilização' e a transferir R$ 9.260,00 a terceiros sob pretexto de viabilizar quitação

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_representante_falta_cautela

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Correspondente Falsa Portabilidade

    Acórdão reconheceu fortuito interno pela atuação deficiente da correspondente bancária N Kelen Sombra Servi, aplicando Súmula 479/STJ e CDC art. 14, declarando nulidade do contrato CCB nº 90144703533.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Descontos Consignados Indevidos

    Reconhecida a nulidade contratual por vício de consentimento, os descontos consignados foram declarados indevidos e sujeitos à restituição em dobro com base no art. 42, par. ún., CDC e EAREsp 660.663/RS.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Representante

    Danos morais afastados porque a representante legal aderiu à proposta via canal atípico (WhatsApp) e executou PIX a terceiros sem cautela, configurando culpa concorrente que rompeu o nexo moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Meio AtipicoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Fortuito Externo Regularidade Contratacao

    Banco alegou biometria válida e fortuito externo, mas acórdão rejeitou por configurar fortuito interno — correspondente integrava cadeia de fornecimento e a deficiência de curadoria é risco do negócio bancário.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Menor Incapaz Verba Alimentar

    Tese de dano moral in re ipsa pela condição de menor incapaz e verba alimentar foi rejeitada em razão da culpa concorrente da representante legal que participou ativamente da dinâmica fraudulenta.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva e solidária do banco por fraude praticada por correspondente integrante da cadeia de fornecimento, afastando a tese de fortuito externo.

  • Earesp660.663/RS

    Fundamento decisivo para a condenação à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente via consignado, nos termos do art. 42, par. ún., CDC.

  • TJSP1108544-27.2021.8.26.0100

    Precedente TJSP (Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara) sobre falsa portabilidade com acesso de correspondente fraudadora aos sistemas bancários, reforçando fortuito interno e responsabilidade solidária do banco no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentava danos morais automáticos pela condição de menor incapaz com verba alimentar atingida; acórdão rebateu reconhecendo que a representante aderiu à proposta via WhatsApp e executou transferências PIX a terceiros, contribuindo culposamente para a fraude e afastando a condenação moral.
  • Autora pretendia que o banco restituísse diretamente os R$ 9.260,00 transferidos a terceiros; acórdão rebateu que sua exigência direta causaria enriquecimento indevido, reservando ao banco o direito de regresso contra os fraudadores e a correspondente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou qualquer das excludentes do art. 14, §3º, CDC (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou inexistência de defeito), o que atraiu a responsabilização objetiva pela falha no serviço de correspondente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints conversas WhatsApp fls. 27/28
  • ·CCB nº 90144703533 fl. 61
  • ·contestação do banco — biometria
  • ·parecer MP — procedência
  • ·sentença de improcedência origem

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE
Competência
Cível
Data de autuação
28 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.030,31
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.030,31
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).