Acórdão · TJSP

1007259-34.2025.8.26.0008

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI10 fev 2026
Troca de cartão no ATMBanco do BrasilATM / Caixa eletrônicoPresencialSaque com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória do Shopping: sem prova de defeito do serviço nem nexo causal, improcedência mantida; caso fora do escopo bancário — golpe de troca de cartão em ATM de shopping.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartões em caixa eletrônico instalado em dependências do Shopping Metrô Tatuapé; ação movida contra o shopping, não contra banco

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_fato_servico_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Fato Servico Nexo Causal Shopping

    Autora não comprovou defeito do serviço imputável ao Shopping nem nexo causal; ônus probatório do art. 373, I, CPC não cumprido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Prova Nao Automatica

    Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) negada por ausência de hipossuficiência técnica impeditiva e insuficiência do acervo unilateral apresentado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Shopping Golpe Cartao

    Responsabilidade solidária do Shopping rejeitada por ausência de prova de falha sistêmica, omissão específica no dever de segurança e nexo causal com o dano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Inversao Onus Automatica Por Vulnerabilidade

    Inversão automática rejeitada: vulnerabilidade etária reconhecida, mas insuficiente para dispensar o ônus mínimo de fundamentação probatória sem demonstração de hipossuficiência técnica impeditiva.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373, I

    Regra do ônus da prova aplicada para manter improcedência: autora não comprovou fato constitutivo (defeito do serviço e nexo causal).

  • Art Cdc14, §1º

    Ausência de demonstração de defeito do serviço atribuível ao Shopping fundamentou a improcedência do pedido indenizatório.

  • TJSP0011412-16.2023.8.26.0100

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga, jul. 28/07/2025): golpe de troca de cartões em shopping — danos morais afastados por mero dissabor e ausência de prova de abalo ao crédito.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconhece a vulnerabilidade etária mas afirma que isso não dispensa o ônus mínimo probatório; hipossuficiência técnica impeditiva não foi demonstrada, inviabilizando a inversão.
  • Jurisprudência favorável existe, mas exige lastro probatório concreto (imagens, registros, omissão específica); acervo unilateral (BO, extratos, telas) foi insuficiente para atribuir defeito ao Shopping.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não cumpriu ônus de provar defeito do serviço do Shopping e nexo causal (art. 373, I, CPC), o que foi determinante para a improcedência integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO registrado pela autora
  • ·representações juntadas pela autora
  • ·extratos bancários da autora
  • ·telas (capturas) juntadas pela autora
  • ·transação com Banco do Brasil (art. 487, III, b, CPC)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.834,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.834,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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