1007259-34.2025.8.26.0008
Análise do acórdão
Vitória do Shopping: sem prova de defeito do serviço nem nexo causal, improcedência mantida; caso fora do escopo bancário — golpe de troca de cartão em ATM de shopping.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartões em caixa eletrônico instalado em dependências do Shopping Metrô Tatuapé; ação movida contra o shopping, não contra banco
Resultado
ausencia_prova_fato_servico_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Fato Servico Nexo Causal Shopping
Autora não comprovou defeito do serviço imputável ao Shopping nem nexo causal; ônus probatório do art. 373, I, CPC não cumprido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoAcolhidaInversao Onus Prova Nao Automatica
Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) negada por ausência de hipossuficiência técnica impeditiva e insuficiência do acervo unilateral apresentado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Solidaria Shopping Golpe Cartao
Responsabilidade solidária do Shopping rejeitada por ausência de prova de falha sistêmica, omissão específica no dever de segurança e nexo causal com o dano.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-consumidorRejeitadaInversao Onus Automatica Por Vulnerabilidade
Inversão automática rejeitada: vulnerabilidade etária reconhecida, mas insuficiente para dispensar o ônus mínimo de fundamentação probatória sem demonstração de hipossuficiência técnica impeditiva.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373, I
Regra do ônus da prova aplicada para manter improcedência: autora não comprovou fato constitutivo (defeito do serviço e nexo causal).
- Art Cdc14, §1º
Ausência de demonstração de defeito do serviço atribuível ao Shopping fundamentou a improcedência do pedido indenizatório.
- TJSP0011412-16.2023.8.26.0100
Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga, jul. 28/07/2025): golpe de troca de cartões em shopping — danos morais afastados por mero dissabor e ausência de prova de abalo ao crédito.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconhece a vulnerabilidade etária mas afirma que isso não dispensa o ônus mínimo probatório; hipossuficiência técnica impeditiva não foi demonstrada, inviabilizando a inversão.
- Jurisprudência favorável existe, mas exige lastro probatório concreto (imagens, registros, omissão específica); acervo unilateral (BO, extratos, telas) foi insuficiente para atribuir defeito ao Shopping.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não cumpriu ônus de provar defeito do serviço do Shopping e nexo causal (art. 373, I, CPC), o que foi determinante para a improcedência integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela autora
- ·representações juntadas pela autora
- ·extratos bancários da autora
- ·telas (capturas) juntadas pela autora
- ·transação com Banco do Brasil (art. 487, III, b, CPC)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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