Acórdão · TJSP

1020520-21.2024.8.26.0196

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI5 fev 2026
Falsa portabilidadeMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP confirma fortuito externo no golpe da falsa portabilidade: autor idoso realizou pessoalmente os PIX sob orientação do fraudador, sem falha bancária demonstrada; banco absolvido integralmente.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: vítima recebeu ligação de suposto representante do banco sugerindo portabilidade de empréstimo; sob orientação do fraudador, acessou o app e realizou transferências via PIX que beneficiaram terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falsa Portabilidade Culpa Exclusiva Vitima

    Autor realizou pessoalmente as operações via app sob orientação do fraudador, sem qualquer falha do banco demonstrada, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Anulacao Sentenca Ausencia Interesse Processual Inafastabilidade Jurisdicao

    Sentença terminativa anulada pois exigência de prévio requerimento administrativo viola art. 5º, XXXV, CF; interesse processual evidenciado pela contestação do réu.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Bancaria Emprestimos Pix Nao Autorizados

    Ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano; autor não demonstrou falha na prestação do serviço bancário; responsabilidade recai exclusivamente sobre o estelionatário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela improcedência integral; inexistência de responsabilidade do banco afasta qualquer reparação moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para exclusão da responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva pelo fortuito externo.

  • TJSP1000211-93.2024.8.26.0352

    Precedente da própria Turma (Rel. Pedro Ferronato) sobre golpe da falsa portabilidade configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, citado para confirmar a improcedência total.

  • Art Cpc1013_§3_I

    Permitiu julgamento imediato do mérito em segunda instância após anulação da sentença terminativa, viabilizando a improcedência direta sem retorno ao juízo de origem.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha no serviço de segurança do banco; acórdão rebateu exigindo nexo causal entre conduta bancária e dano, que não foi demonstrado, pois as operações foram realizadas pelo próprio autor sob orientação do fraudador.
  • Autor não afirmou que o fraudador possuía informações pessoais do banco, afastando hipótese de vazamento de dados que configuraria falha do réu.
  • Mesmo reconhecendo a condição de idoso, o acórdão entendeu que os fatos exigiam mínimo de cautela, pois golpes dessa natureza são amplamente divulgados na mídia e pelos próprios bancos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu qualquer prova técnica de falha na prestação do serviço bancário, ônus que lhe incumbia para afastar a excludente de responsabilidade por fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 17/18
  • ·fl. 16 (condição de idoso)
  • ·contestação fls. 51/67
  • ·réplica fls. 120/124
  • ·manifestações fls. 128/131
  • ·sentença fls. 154/157
  • ·recurso fls. 162/175
  • ·contrarrazões fls. 179/182

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcelo Augusto de Moura
Competência
Cível
Data de autuação
9 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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