Acórdão · TJSP

1004613-77.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI27 jan 2026
Falso investimentoSantanderConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade do banco em golpe de falso investimento: transferências espontâneas de R$16.874 via PIX configuram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 16.874,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento: vítima realizou transferências espontâneas a terceiro sob promessa de retorno financeiro vantajoso

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falso Investimento

    Autora realizou transferências espontâneas sob promessa de retorno financeiro, sem falha demonstrada do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Falha Por Abertura Conta Estelionatario

    Ausência de nexo causal entre abertura de conta pelo banco e o dano: as transferências foram espontâneas, afastando a responsabilidade pela via da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Valores Transferidos Ao Golpista

    Pedido de restituição de R$16.874 rejeitado pois fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rompem o nexo causal exigido para responsabilidade objetiva do CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar toda a condenação material e moral.

  • TJSP1030158-15.2023.8.26.0002

    Precedente TJSP (Rel. Léa Duarte, NJ4.0 Turma IV) citado expressamente para demonstrar que em golpe do falso investimento sem falha demonstrada do banco, incide culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1008266-35.2023.8.26.0007

    Precedente TJSP (Rel. João Battaus Neto, NJ4.0 Turma II) citado para confirmar que PIX realizado espontaneamente pelo próprio correntista afasta responsabilidade da instituição financeira.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão afastou a tese de falha por abertura de conta do estelionatário ao constatar que as transferências foram realizadas pela própria autora de forma voluntária, sem qualquer ato comissivo ou omissivo imputável às instituições financeiras.
  • A Súmula 479/STJ exige nexo causal entre ato do banco e o dano; como as transferências foram espontâneas e o golpe foi perpetrado por terceiro externo ao sistema bancário, o nexo causal não foi demonstrado e a súmula foi afastada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou qualquer falha concreta na prestação do serviço pelas instituições financeiras, ônus que lhe incumbia para afastar a excludente do art. 14 §3º II CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 63/65 — transferências ao golpista
  • ·fls. 347/349 — sentença condenatória
  • ·fl. 360 — embargos de declaração
  • ·fls. 364/376 — apelação PagSeguro
  • ·fls. 380/390 — apelação Santander
  • ·fls. 393/409 — apelação 7Trust
  • ·fls. 416/432 — contrarrazões
  • ·fl. 79 — gratuidade de justiça
  • ·fl. 443 — preparo recolhido

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Competência
Cível
Data de autuação
15 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.874,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.874,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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