1002680-42.2025.8.26.0073
Análise do acórdão
TJSP nega provimento a apelante em golpe do falso advogado via WhatsApp; culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta responsabilidade de PicPay e Nubank; ação improcedente mantida.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: terceiros se fizeram passar por advogado da vítima e por suposto servidor do STJ via WhatsApp, prometendo ganho financeiro de processo judicial e induzindo a vítima a realizar transferências bancárias voluntárias acreditando serem simulações
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-banco
A vítima realizou voluntariamente as transferências seguindo orientações de estelionatários sem adotar cautelas mínimas, como verificar a autenticidade das informações com seu advogado real, configurando culpa exclusiva da vítima e rompendo o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).
Fundamentos decisivos- ·Vítima aceitou realizar procedimentos indicados por suposto servidor do STJ e falso advogado via WhatsApp sem verificação
- ·Vítima admitiu ter realizado pessoalmente as transferências acreditando serem simulações
- ·Cadeia de transferências iniciada entre contas da própria vítima, afastando caráter suspeito
- ·Art. 14, §3º, II do CDC - fortuito externo afasta responsabilidade objetiva
- MaterialPró-banco
O Mecanismo Especial de Devolução foi ativado pelo Nubank mas não teve êxito por ausência de saldo na conta destinatária, conforme art. 41-A da Resolução BCB nº 103/2021, não sendo possível responsabilizar os bancos pela ausência de devolução.
Fundamentos decisivos- ·Art. 41-A da Resolução BCB nº 103/2021 condiciona êxito do MED à existência de saldo na conta do destinatário
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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