Acórdão · TJSP

1002680-42.2025.8.26.0073

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI28 jan 2026
Falso advogadoNubankConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento a apelante em golpe do falso advogado via WhatsApp; culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta responsabilidade de PicPay e Nubank; ação improcedente mantida.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiros se fizeram passar por advogado da vítima e por suposto servidor do STJ via WhatsApp, prometendo ganho financeiro de processo judicial e induzindo a vítima a realizar transferências bancárias voluntárias acreditando serem simulações

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-banco

    A vítima realizou voluntariamente as transferências seguindo orientações de estelionatários sem adotar cautelas mínimas, como verificar a autenticidade das informações com seu advogado real, configurando culpa exclusiva da vítima e rompendo o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Fundamentos decisivos
    • ·Vítima aceitou realizar procedimentos indicados por suposto servidor do STJ e falso advogado via WhatsApp sem verificação
    • ·Vítima admitiu ter realizado pessoalmente as transferências acreditando serem simulações
    • ·Cadeia de transferências iniciada entre contas da própria vítima, afastando caráter suspeito
    • ·Art. 14, §3º, II do CDC - fortuito externo afasta responsabilidade objetiva
  • MaterialPró-banco

    O Mecanismo Especial de Devolução foi ativado pelo Nubank mas não teve êxito por ausência de saldo na conta destinatária, conforme art. 41-A da Resolução BCB nº 103/2021, não sendo possível responsabilizar os bancos pela ausência de devolução.

    Fundamentos decisivos
    • ·Art. 41-A da Resolução BCB nº 103/2021 condiciona êxito do MED à existência de saldo na conta do destinatário

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Avaré · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciano José Forster Junior
Competência
Cível
Data de autuação
30 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.102,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.102,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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