1048146-75.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Vítima de troca de cartão obtém R$5.776,75 via seguro 'Cartão Protegido' por interpretação favorável (art.47 CDC + Súmula 479 STJ); dano moral afastado; sucumbência 50/50 — útil para defesa em casos similares.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão: terceiro substituiu o cartão físico da vítima e realizou compras totalizando R$ 5.776,75, com uso da senha pessoal da vítima.
Resultado
inadimplemento_contratual_sem_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaCobertura Securitaria Troca Cartao Interpretacao Favoravel Consumidor
Apólice previa cobertura para 'Compra com Cartão' sem ressalva expressa para uso de senha; art.47 CDC impôs interpretação favorável ao consumidor, afastando negativa securitária.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaInadimplemento Contratual Nao Gera Dano Moral
Inadimplemento contratual configurou mero dissabor sem violação a direito da personalidade, conforme AgInt no AREsp 2.074.140/MT e doutrina Cavalieri Filho.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia 50 50 Provimento Parcial
Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca com 50% para cada parte e honorários de 12% sobre o valor da causa.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco atuou como estipulante e intermediário direto na contratação do seguro; teoria da aparência e boa-fé objetiva afastaram ilegitimidade passiva.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaExclusao Cobertura Uso Senha Pessoal
Cláusula restritiva interpretada contra o fornecedor (art.47 CDC) pois apólice não trazia ressalva expressa para fraudes com uso de senha no golpe de troca de cartão.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Fraude Cartao
Fraude com cartão e negativa securitária configuram mero inadimplemento contratual sem violação a direito da personalidade, afastando dano moral in re ipsa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando excludente de responsabilidade do banco.
- Art Cdc47
Impôs interpretação das cláusulas restritivas de forma mais favorável ao consumidor, derrubando a negativa de cobertura por uso de senha sem ressalva expressa na apólice.
- STJ2.074.140/MT
Consolidou o afastamento do dano moral ao qualificar inadimplemento contratual como mero aborrecimento sem violação à personalidade, beneficiando o banco neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que compras destoaram do perfil sem medidas preventivas do banco; acórdão acolheu a tese via cobertura contratual e responsabilidade objetiva, não por falha operacional autônoma.
- Banco sustentou exclusão de cobertura por uso de senha pessoal; acórdão rebateu com ausência de ressalva expressa na apólice e aplicação do art.47 CDC.
- Banco arguiu ilegitimidade passiva por a apólice ser da Itaú Seguros S.A.; acórdão rejeitou pois banco comercializou o seguro como estipulante e contestou em nome conjunto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de inexistência de defeito na prestação dos serviços (art.14 §3º II CDC), ônus que lhe competia e cujo descumprimento reforçou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·certificado do seguro Cartão Protegido
- ·comprovantes das transações R$5.776,75
- ·boletim de ocorrência registrado pelo autor
- ·contrarrazões fls. 284/312
- ·preparo regular fl. 315
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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