Acórdão · TJSP

1004694-15.2024.8.26.0176

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI17 mar 2026
Mão fantasmaNubankApp digitalSMSPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe de acesso remoto via SMS falso (phishing): banco falhou no monitoramento de operações atípicas; vítima adulta não hipossuficiente instalou app de terceiro sem cautela — restituição de R$27k e inexigibilidade de 50% do empréstimo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 59.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS falso sobre compra não reconhecida, contatou número indicado na mensagem acreditando ser o banco, foi orientada a instalar aplicativo de acesso remoto, permitindo que estelionatários acessassem e operassem suas contas bancárias realizando transferências PIX e contratando empréstimo fraudulento

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Acesso Remoto AceitoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 27.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 27.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Phishing Acesso Remoto 50 50

    Art. 945 CC aplicado: banco falhou no monitoramento de operações atípicas e vítima adulta instalou app de acesso remoto sem cautela, resultando em repartição igualitária dos prejuízos.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Bloqueio Operacoes Atipicas Perfil

    Banco não demonstrou tentativa de bloqueio das quatro transferências PIX sucessivas (R$59k) e empréstimo (R$5k) em curto espaço de tempo, flagrantemente discrepantes do perfil econômico da correntista — falha de serviço configurada (art. 14 CDC).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Procedência parcial com culpa concorrente 50/50 determinou sucumbência recíproca: cada parte arca com 50% das custas e honorários de 12% sobre condenação, observada a gratuidade da autora (art. 98 §3º CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total

    Banco não comprovou adoção de medidas de segurança nem tentativa de bloqueio de operações atípicas — fortuito interno configurado afastou a tese de culpa exclusiva da vítima (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Procedencia Total Sem Culpa Concorrente

    Sentença de primeiro grau reformada: vítima adulta e não hipossuficiente instalou aplicativo de acesso remoto a partir de SMS genérico sem dados bancários sigilosos, configurando culpa concorrente que reduz a condenação a 50%.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e impondo ao banco o ônus de comprovar excludentes de responsabilidade.

  • Art Cc945

    Fundamentou a culpa concorrente 50/50: vítima adulta e não hipossuficiente instalou app de acesso remoto via SMS genérico sem dados sigilosos, contribuindo decisivamente para a fraude e reduzindo a condenação à metade.

  • Art Cdc14_caput

    Configurou a falha na prestação do serviço pela ausência de bloqueio de operações flagrantemente discrepantes do perfil econômico da correntista realizadas em curto espaço de tempo e valores vultosos.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou inexistência de falhas nos mecanismos de segurança e culpa exclusiva da vítima; acórdão reconheceu falha no monitoramento de perfil, mas também reconheceu que a autora, ao instalar app de acesso remoto via SMS genérico sem dados sigilosos, contribuiu decisivamente para a fraude, resultando em culpa concorrente 50/50.
  • Banco sustentou que fraude praticada por terceiros seria fortuito externo excludente de responsabilidade; acórdão aplicou Súmula 479 STJ fixando que fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias constituem fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou qualquer tentativa de bloqueio das operações atípicas nem a adoção de medidas de segurança adequadas ao perfil da correntista — ônus que lhe competia após inversão probatória (art. 6º VIII CDC), pesando contra o réu na fixação da responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes das transações fls. 32/39
  • ·boletim de ocorrência fls. 25/26
  • ·extratos acostados pela autora fls. 36/44
  • ·documentos apresentados pelo réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Embu das Artes · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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