Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Outro Marcador+ semAusência de prova técnica do autor4/4 · 100%
Outro Marcador+ semCombo probatório completo4/4 · 100%
Outro Marcador+ semLog de auditoria disponível3/3 · 100%
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido+ semToken digital confirmado2/2 · 100%
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde OLAVO SÁ se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
TJSP reforma parcialmente sentença: mantém declaração de inexistência de empréstimo consignado fraudulento (Banco Pan) e restituição de parcelas, mas afasta dano moral de R$5.000 por ausência de negativação ou violação a direitos da personalidade.
Golpe da selfie contra idoso aposentado: fraudadores capturaram biometria facial e contrataram 6 empréstimos consignados; TJSP nega provimento ao banco, mantendo declaração de nulidade, restituição em dobro e dano moral de R$5.000 (Súmula 479/STJ).
Banco Mercantil responde por empréstimos fraudulentos e PIX realizado por golpistas via falsa central; dano moral afastado por falta de prova de negativação; recurso parcialmente provido.
TJSP anula sentença improcedente em ação contra Agibank por consignado não contratado: julgamento antecipado após réplica que impugnou biometria/metadados configurou cerceamento de defesa (Tema 1.061/STJ); autos retornam para perícia técnica digital a cargo do banco.
TJSP reforma improcedência e reconhece fraude em consignado INSS (Itaú): banco não provou autenticidade da biometria, declarada nulidade, repetição em dobro e dano moral de R$ 5.000,00.
TJSP nega provimento à apelante: banco C6 comprovou contratação de consignado por biometria facial e PIX à conta da autora; uso do crédito para pagar boletos à Zoop é culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC).
Apelação desprovida: compra de R$105 com cartão físico e senha; prova sugere compartilhamento com terceiro, configurando culpa exclusiva do consumidor e afastando responsabilidade da Nu Pagamentos.
TJSP nega provimento ao autor: BO e contrato de assunção de dívida com Ramos Assessoria comprovam culpa exclusiva da vítima em suposto consignado fraudulento; Súmula 479 STJ afastada; improcedência mantida.
Santander responde por PIX fraudulento de R$5.864 (valor atípico, fortuito interno); dano moral afastado por ausência de prova de violação à honra/intimidade; provimento parcial do banco.
Banco Pan isento de responsabilidade por golpe de falso boleto em portabilidade de consignado: vítima pagou R$24.605,67 a terceiro (JC Investimentos) por culpa exclusiva sua, valor devolvido, ação improcedente mantida.
Apelação do consumidor negada: golpe da falsa central via WhatsApp com 15 transferências voluntárias de R$ 36.962,31 configura fortuito externo afastando responsabilidade de Itaú e Bradesco (CDC art. 14 §3º II).
TJSP nega provimento ao Bradesco: banco não comprovou regularidade de 3 transferências atípicas (R$46.070) em conta PJ, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ).
Banco C6 perde apelação: responsabilidade objetiva por fortuito interno em golpe da falsa portabilidade de consignado INSS via acesso fraudulento ao sistema bancário; dano moral R$ 5.000 mantido.
TJSP deu provimento parcial ao BB: manteve condenação material de R$ 122.182,48 por falha no monitoramento de perfil, mas afastou dano moral de R$ 10k por culpa exclusiva da autora idosa que guardava senha junto ao cartão furtado.
Golpe do motoboy contra correntista do Banco do Brasil: TJSP reconhece culpa concorrente (50/50) e reduz condenação de R$34.900 para R$17.450, redistribuindo sucumbência em favor do banco
TJSP nega provimento ao autor: dano moral afastado em fraude por QR code PIX (R$874,86), mantendo restituição dobrada (R$1.749,72) sem indenização moral por ausência de violação à honra.
TJSP nega provimento à apelação da consumidora vítima de falsa central de atendimento; banco afastado por fortuito externo pois autora seguiu instruções do golpista e realizou pessoalmente empréstimo e PIXs sem prova de invasão ou vazamento de dados.
TJSP reforma improcedência e condena PagSeguro a restituir R$9.865 por falha no KYC de abertura de conta usada em golpe do falso leilão (Súmula 479/STJ, Resolução BCB 4.753/2019)
Acórdão reforma improcedência: Bradesco não comprovou contratação de consignado INSS; determina restituição dobrada dos descontos pós-30/03/2021 (Tema 929/STJ), afasta dano moral por mero aborrecimento e litigância de má-fé.
TJSP reforma improcedência: banco não provou contratação digital de empréstimo sem biometria; declarou inexigibilidade e condenou restituição em dobro (Tema 929), afastando dano moral por mero aborrecimento.
Mercado Pago condenado a restituir R$ 91.840 por falha em detectar múltiplos pagamentos sequenciais fraudulentos; dano moral afastado por ausência de prova de negativação ou violação de honra.
Banco negou provimento: financiamento de veículo de R$ 129k contratado por terceiro em nome do autor; banco não produziu prova pericial da assinatura (Tema 1.061/STJ); fortuito interno (Súmula 479); dano moral R$ 5.000 mantido.
Furto de celular com operações sequenciais fraudulentas (PIX, empréstimos, transferências de R$7.500): fortuito interno configurado, dano material mantido, dano moral afastado; recurso do BB não conhecido por deserção.
BRB perde parcialmente: consignado INSS fraudulento declarado nulo e restituição em dobro mantida, mas dano moral de R$5.000 afastado por desconto de 20% não comprometer subsistência do aposentado.
Banco Bari responde objetivamente por abertura fraudulenta de conta em nome da autora que foi processada criminalmente; dano moral de R$15.000 mantido; recursos de ambas as partes desprovidos.
TJSP reforma sentença favorável ao consumidor: vítima do golpe da falsa central via WhatsApp contratou ela mesma o cartão consignado RCC e transferiu saque à FMA Serviços Ltda; fortuito externo afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade da Facta Financeira.
PagSeguro bloqueou conta de manicure autônoma alegando suspeita de fraude sem comprovação; TJSP manteve condenação em R$1k material + R$5k moral por falha de serviço.
Empréstimo consignado fraudulento (R$14.346,95) com conta PagBank aberta em nome da autora e portabilidade para Inbursa; acórdão mantém inexigibilidade e restituição, mas reduz dano moral de R$10k para R$5k.
Improcedência mantida: vítima de falsa central instalou programa malicioso, transferências do Bradesco foram majoritariamente para conta do próprio autor (R$102.5k de R$112.5k), configurando culpa exclusiva do consumidor/terceiro (CDC art. 14 §3º II); acesso à XP sem participação do banco.
Golpe da troca de cartão em ATM de supermercado: culpa concorrente reconhecida (1/3 cada), réus condenados solidariamente a restituir 2/3 de R$ 2.950,00 (R$ 1.966,66); dano moral afastado.
Banco BB: recurso não conhecido por deserção; autor obtém restituição de R$27.308,03 por fraude de falso preposto, mas dano moral afastado por ausência de violação à honra
Golpe do falso vendedor em marketplace: TJSP mantém condenação material solidária (R$15.641,10) por fortuito interno/vazamento de dados, mas afasta dano moral (mero aborrecimento), com sucumbência recíproca 50/50.
Golpe do falso advogado via WhatsApp: vítima transferiu R$ 999 por PIX acreditando pagar custas processuais; banco isento por culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC); recurso desprovido.
Golpe falsa central telefônica: culpa concorrente 50/50 entre Bradesco (falha segurança - acesso 2 dispositivos, operações atípicas) e autor (forneceu dados por telefone); dano moral afastado; Will Financeira absolvida.
TJSP deu parcial provimento à autora: manteve condenação do Bradesco ao ressarcimento de PIX fraudulento de R$ 3.900,00 e dano moral de R$ 5.000,00, ajustou juros desde o evento danoso e afastou sucumbência recíproca (Súmula 326 STJ).
Banco Inter responde materialmente (R$82.763) por falha em detectar operações atípicas durante sequestro relâmpago de 4 dias; dano moral afastado pois sofrimento decorre do crime, não da falha bancária.