1005062-09.2024.8.26.0084
Análise do acórdão
Mercado Pago condenado a restituir R$91.840 por falha em detectar pagamentos sequenciais com valores iguais; dano moral afastado — vitória parcial utilizável para reduzir exposição e honorários.
O que foi julgado
Fraude com múltiplos pagamentos sequenciais de valores iguais, realizados por terceiro na conta do autor sem consentimento, possivelmente mediante engenharia social. O saldo proveniente de venda de veículo foi subtraído em pequenas parcelas repetidas ao longo de dias.
Resultado
golpe_imputavel_a_terceiro_sem_prova_negativacao_ou_agravamento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Transacoes Sequenciais Valores Iguais
Banco não comprovou ausência de falha nem regularidade das transações; múltiplos pagamentos sequenciais com valores iguais configuraram fortuito interno e responsabilidade objetiva mantida.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Fraude Por Terceiro Sem Negativacao
Golpe imputável a terceiro sem prova de negativação ou violação de intimidade/honra/privacidade; dano moral afastado por ausência de agravamento comprovado.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo - HonorariosParcialParcialSucumbencia Proporcional Art86 Cpc
Com afastamento do dano moral, reconhecida sucumbência recíproca; honorários mantidos em 10% apenas sobre a condenação material, beneficiando parcialmente o banco.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Ou Terceiro Dispositivo Cadastrado
Alegação de culpa exclusiva do autor/terceiro rejeitada por ausência de prova segura; uso de dispositivo cadastrado não exclui responsabilidade objetiva diante da anomalia transacional.
RequisitosDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias — aplicada para manter condenação material.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, sustentando a condenação ao ressarcimento do dano material de R$91.840.
- STJ2.052.228/DF
STJ fixou dever das instituições financeiras de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor; utilizado para reforçar falha no monitoramento e manter a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as operações foram realizadas por dispositivo previamente cadastrado e que repetição de transações não é padrão anômalo; rejeitado por inexistir prova de que tal padrão era habitual para o consumidor e por ausência de notificação sobre operações suspeitas.
- Banco argumentou inexistência de dano moral; acolhido pelo tribunal pois o golpe é imputável a terceiro e não houve prova de negativação ou violação das esferas de intimidade/privacidade/honra.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ausência de falha no sistema de segurança nem que as transações sequenciais eram habituais ao consumidor, ônus que lhe cabia nas relações de consumo, afetando diretamente a manutenção da condenação material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova segura de culpa exclusiva do autor ou de terceiro para configurar fortuito externo, o que impediu exclusão da responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·operações com status PAGAMENTOS (f. 39 e ss.)
- ·reclamação do autor à ré (fls. 33/37)
- ·insinuação da ré sem prova (fls. 206)
- ·boletim de ocorrência registrado pelo autor
- ·sentença f. 461/473
- ·apelo do réu f. 477/489
- ·contrarrazões f. 495/502
- ·preparo recolhido f. 490/491
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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