Acórdão · TJSP

1005062-09.2024.8.26.0084

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ10 fev 2026
Engenharia social (genérica)Mercado PagoApp digitalIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago condenado a restituir R$91.840 por falha em detectar pagamentos sequenciais com valores iguais; dano moral afastado — vitória parcial utilizável para reduzir exposição e honorários.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 91.840,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude com múltiplos pagamentos sequenciais de valores iguais, realizados por terceiro na conta do autor sem consentimento, possivelmente mediante engenharia social. O saldo proveniente de venda de veículo foi subtraído em pequenas parcelas repetidas ao longo de dias.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 91.840,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 91.840,00
Fundamento do afastamento do dano moral

golpe_imputavel_a_terceiro_sem_prova_negativacao_ou_agravamento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Transacoes Sequenciais Valores Iguais

    Banco não comprovou ausência de falha nem regularidade das transações; múltiplos pagamentos sequenciais com valores iguais configuraram fortuito interno e responsabilidade objetiva mantida.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Fraude Por Terceiro Sem Negativacao

    Golpe imputável a terceiro sem prova de negativação ou violação de intimidade/honra/privacidade; dano moral afastado por ausência de agravamento comprovado.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosParcialParcial
    Sucumbencia Proporcional Art86 Cpc

    Com afastamento do dano moral, reconhecida sucumbência recíproca; honorários mantidos em 10% apenas sobre a condenação material, beneficiando parcialmente o banco.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Ou Terceiro Dispositivo Cadastrado

    Alegação de culpa exclusiva do autor/terceiro rejeitada por ausência de prova segura; uso de dispositivo cadastrado não exclui responsabilidade objetiva diante da anomalia transacional.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias — aplicada para manter condenação material.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, sustentando a condenação ao ressarcimento do dano material de R$91.840.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ fixou dever das instituições financeiras de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor; utilizado para reforçar falha no monitoramento e manter a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as operações foram realizadas por dispositivo previamente cadastrado e que repetição de transações não é padrão anômalo; rejeitado por inexistir prova de que tal padrão era habitual para o consumidor e por ausência de notificação sobre operações suspeitas.
  • Banco argumentou inexistência de dano moral; acolhido pelo tribunal pois o golpe é imputável a terceiro e não houve prova de negativação ou violação das esferas de intimidade/privacidade/honra.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou ausência de falha no sistema de segurança nem que as transações sequenciais eram habituais ao consumidor, ônus que lhe cabia nas relações de consumo, afetando diretamente a manutenção da condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova segura de culpa exclusiva do autor ou de terceiro para configurar fortuito externo, o que impediu exclusão da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·operações com status PAGAMENTOS (f. 39 e ss.)
  • ·reclamação do autor à ré (fls. 33/37)
  • ·insinuação da ré sem prova (fls. 206)
  • ·boletim de ocorrência registrado pelo autor
  • ·sentença f. 461/473
  • ·apelo do réu f. 477/489
  • ·contrarrazões f. 495/502
  • ·preparo recolhido f. 490/491

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 111.840,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 111.840,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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