Acórdão · TJSP

1161565-44.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ3 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco absolvido: transferências majoritárias para conta do próprio autor (R$102,5k de R$112,5k) não acionaram antifraude; culpa exclusiva do consumidor (CDC art. 14 §3º II) configurada; BO lavrado 28 dias após o golpe.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 343.699,39
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação identificada como sendo da agência bancária, foi induzida a baixar suposto programa antivírus no smartphone, permitindo acesso remoto ao dispositivo e às contas bancárias (Bradesco e XP).

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Baixou Programa Malicioso

    Vítima instalou programa malicioso e permitiu acesso remoto; transferências majoritárias para conta do próprio autor não acionaram antifraude; BO lavrado 28 dias após, inviabilizando recuperação; CDC art. 14 §3º II aplicado.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso integralmente desprovido justificou majoração de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa, conforme Tema 1.059 STJ e art. 85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Deteccao Fraude Banco

    Transferências majoritárias para conta do próprio autor justificaram ausência de alerta antifraude; banco não participou das operações na XP; inexistência de falha de serviço reconhecida.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Consumidor

    Culpa exclusiva do consumidor e de terceiro afastou qualquer partilha de responsabilidade; não há margem para culpa concorrente quando excludente do CDC art. 14 §3º II está plenamente configurada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Reducao Honorarios Sucumbenciais

    Valor da causa elevado obriga adoção dos percentuais do art. 85 §2º CPC; arbitramento por equidade inadmissível conforme Tema 1.076 STJ; 10% mantido e depois majorado para 12%.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, fundamento central para afastar toda a pretensão indenizatória do autor.

  • Tema Stj1.076

    Vedou o arbitramento por equidade dos honorários e obrigou aplicação dos percentuais do art. 85 §2º CPC, mantendo a condenação em 10% sobre o valor da causa.

  • Tema Stj1.059

    Autorizou a majoração dos honorários de 10% para 12% diante do completo insucesso da apelação, aumentando o ônus sucumbencial do autor.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate que R$102,5k dos R$112,5k foram transferidos para conta de titularidade do próprio autor, o que justifica a ausência de alerta antifraude — operação compatível com o perfil do correntista.
  • O acórdão afasta a tese de que o Bradesco participou do acesso à XP, concluindo que o programa malicioso deu aos fraudadores acesso direto a todos os aplicativos do dispositivo, sem intermediação do banco réu.
  • O acórdão rejeita culpa concorrente ao reconhecer que a conduta da vítima (instalar programa malicioso e permitir acesso remoto) e de terceiro fraudador são excludentes completas da responsabilidade objetiva do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    BO lavrado 28 dias após o ocorrido; acórdão reconheceu que o lapso inviabilizou qualquer ação do banco para recuperar valores, pesando contra o autor.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova mínima de que o acesso à conta XP se deu via aplicativo do Bradesco; ônus descumprido reverteu em favor do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·f. 28/31 — transferências Bradesco→Nu
  • ·f. 33/36 — transferências Nu→terceiros
  • ·f. 32 — conta XP corretora
  • ·f. 42 — TED R$10k Isaque Candido
  • ·f. 26/27 — BO 30/10/2023
  • ·f. 394/395 — guias de preparo
  • ·f. 195/199 — sentença Dra. Leila

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 25ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LEILA HASSEM DA PONTE
Competência
Cível
Data de autuação
16 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 892.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 892.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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