1000087-28.2025.8.26.0368
Análise do acórdão
Banco vence: compra R$105 com chip+senha rejeitada por culpa exclusiva do consumidor — contradição probatória destrói verossimilhança e afasta inversão do ônus da prova (art.14,§3º,II CDC).
O que foi julgado
Compra não reconhecida em cartão de crédito físico com uso de chip e senha pessoal. Autor alega impossibilidade de presença física no local, mas prova sugere compartilhamento de cartão/senha com terceiro.
Resultado
ausencia_falha_servico_culpa_exclusiva_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Compartilhamento Cartao Senha
Transação via cartão físico com chip e senha pessoal; contradição do autor ao não contestar compra anterior sob mesmas condições revelou compartilhamento do cartão com terceiro, configurando culpa exclusiva.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Nulidade Decisao Surpresa
Sentença apenas valorou documentação apresentada pelo próprio autor sem introduzir fato novo; distingue-se decisão surpresa de julgamento desfavorável baseado na prova da parte.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor da causa com base no art.85,§11 CPC e Tema 1059 STJ, observada gratuidade de justiça.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Servico Instituicao Financeira
Ausência de qualquer indicativo de fraude (transação única, valor compatível, chip+senha); contradição probatória afasta falha no serviço.
RequisitosSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaNulidade Decisao Surpresa Art10 Cpc
Juízo apenas extraiu conclusões desfavoráveis dos documentos do próprio autor, sem fato novo ou fundamento estranho ao debate — não configura violação ao art.10 CPC.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Sem Verossimilhanca
Contradição nas alegações autorais eliminou verossimilhança mínima indispensável para inversão do ônus — inversão não é automática pelo CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdcart_14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor por compartilhamento de cartão e senha com terceiro afasta responsabilidade objetiva da instituição financeira.
- TJSP1003400-28.2024.8.26.0369
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) com fatos análogos — ausência de transações atípicas e negligência na guarda do cartão/senha afastam responsabilidade; aplicado para manutenção da sentença e majoração de honorários recursais.
- TJSP0005902-15.2014.8.26.0366
Precedente da 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) — compras não reconhecidas com cartão e senha em meio a outras não contestadas; falta de diligência na guarda configura excludente do art.14,§3º,I e II CDC.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou impossibilidade física de presença em Pradópolis às 16h43; banco contrapôs com compra na oficina mecânica às 10h54 no mesmo dia, também durante horário de trabalho e não contestada, revelando contradição insuperável que indica cartão com terceiro.
- Autor sustentou que uso de chip e senha não prova autoria; acórdão rebateu que a própria contradição probatória aponta para compartilhamento voluntário do cartão, transferindo a responsabilidade ao consumidor.
- Autor invocou inversão automática pelo CDC; acórdão afastou por ausência de verossimilhança mínima, citando precedente TJSP 1000234-04.2020.8.26.0506 (Rel. Spencer Almeida Ferreira).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Acórdão expressamente reconheceu que, comprovada a transação via chip e senha, o ônus de provar falha de segurança do sistema recaía sobre o autor, que não o cumpriu — determinante para improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·histórico de gastos do titular (f.98/103)
- ·BO sem apresentação integral (f.39)
- ·contestação junto à instituição bancária
- ·cartão de ponto do autor (f.40)
- ·documentação da operação (banco, f.27)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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