Acórdão · TJSP

1000087-28.2025.8.26.0368

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ17 mar 2026
Engenharia social (genérica)NubankCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence: compra R$105 com chip+senha rejeitada por culpa exclusiva do consumidor — contradição probatória destrói verossimilhança e afasta inversão do ônus da prova (art.14,§3º,II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 105,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Compra não reconhecida em cartão de crédito físico com uso de chip e senha pessoal. Autor alega impossibilidade de presença física no local, mas prova sugere compartilhamento de cartão/senha com terceiro.

Marcadores do caso
Contratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_falha_servico_culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Compartilhamento Cartao Senha

    Transação via cartão físico com chip e senha pessoal; contradição do autor ao não contestar compra anterior sob mesmas condições revelou compartilhamento do cartão com terceiro, configurando culpa exclusiva.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Nulidade Decisao Surpresa

    Sentença apenas valorou documentação apresentada pelo próprio autor sem introduzir fato novo; distingue-se decisão surpresa de julgamento desfavorável baseado na prova da parte.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor da causa com base no art.85,§11 CPC e Tema 1059 STJ, observada gratuidade de justiça.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Instituicao Financeira

    Ausência de qualquer indicativo de fraude (transação única, valor compatível, chip+senha); contradição probatória afasta falha no serviço.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Decisao Surpresa Art10 Cpc

    Juízo apenas extraiu conclusões desfavoráveis dos documentos do próprio autor, sem fato novo ou fundamento estranho ao debate — não configura violação ao art.10 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Sem Verossimilhanca

    Contradição nas alegações autorais eliminou verossimilhança mínima indispensável para inversão do ônus — inversão não é automática pelo CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdcart_14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor por compartilhamento de cartão e senha com terceiro afasta responsabilidade objetiva da instituição financeira.

  • TJSP1003400-28.2024.8.26.0369

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) com fatos análogos — ausência de transações atípicas e negligência na guarda do cartão/senha afastam responsabilidade; aplicado para manutenção da sentença e majoração de honorários recursais.

  • TJSP0005902-15.2014.8.26.0366

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) — compras não reconhecidas com cartão e senha em meio a outras não contestadas; falta de diligência na guarda configura excludente do art.14,§3º,I e II CDC.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou impossibilidade física de presença em Pradópolis às 16h43; banco contrapôs com compra na oficina mecânica às 10h54 no mesmo dia, também durante horário de trabalho e não contestada, revelando contradição insuperável que indica cartão com terceiro.
  • Autor sustentou que uso de chip e senha não prova autoria; acórdão rebateu que a própria contradição probatória aponta para compartilhamento voluntário do cartão, transferindo a responsabilidade ao consumidor.
  • Autor invocou inversão automática pelo CDC; acórdão afastou por ausência de verossimilhança mínima, citando precedente TJSP 1000234-04.2020.8.26.0506 (Rel. Spencer Almeida Ferreira).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Acórdão expressamente reconheceu que, comprovada a transação via chip e senha, o ônus de provar falha de segurança do sistema recaía sobre o autor, que não o cumpriu — determinante para improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·histórico de gastos do titular (f.98/103)
  • ·BO sem apresentação integral (f.39)
  • ·contestação junto à instituição bancária
  • ·cartão de ponto do autor (f.40)
  • ·documentação da operação (banco, f.27)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Alto · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
16 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.105,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.105,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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