Acórdão · TJSP

1012569-27.2024.8.26.0664

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ2 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso vendedor marketplace: Bradesco condenado solidariamente (R$15.641,10) por fortuito interno/vazamento dados ML/MP, mas dano moral afastado (mero aborrecimento) com sucumbência 50/50 — vitória parcial para o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 15.641,10
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do falso vendedor/funcionário: após compra na plataforma Mercado Livre, fraudadores com dados sigilosos da transação contataram o consumidor via mensagem se passando por preposto da vendedora/plataforma, induzindo-o a realizar transferências bancárias que totalizaram R$ 15.641,10

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 15.641,10
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 15.641,10
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_patrimonial_integralmente_reparado_pelo_dano_material

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Vazamento Dados Plataforma Marketplace Fortuito Interno

    Fraudadores possuíam dados sigilosos da transação ML, evidenciando fortuito interno e responsabilidade objetiva solidária de todos os réus incluindo Bradesco via art.14 CDC e Súmula 479 STJ por analogia.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Prejuizo Estritamente Patrimonial Reparado

    Dano moral afastado pois prejuízo financeiro decorrente de fraude configura mero dissabor patrimonial, integralmente reparado pela condenação material, sem ofensa aos direitos da personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios Cruzados

    Com o afastamento do dano moral, reconheceu-se sucumbência recíproca (art. 86 CPC): custas 50/50 e honorários de 15% sobre condenação de forma cruzada, reduzindo ônus do banco.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Afastada

    Tese de fortuito externo/culpa da vítima rejeitada porque o golpe dependeu de dados sigilosos custodiados pelas rés — configurando fortuito interno inseparável da atividade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado

    Autor não demonstrou violação a direitos da personalidade além do prejuízo patrimonial; fraude e vazamento de dados por si sós não configuram dano moral in re ipsa neste contexto.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada por analogia para responsabilizar solidariamente plataforma de marketplace, gestora de pagamentos e banco pelo fortuito interno decorrente de vazamento de dados da transação.

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, sustentando a condenação material solidária.

  • TJSP1003572102.2024.8.26.0291

    Precedente da 23ª Câmara (Rel. José Marcos Marrone) citado para afastar dano moral em fraude envolvendo ML/MP, confirmando que transações ilegítimas por si sós não configuram dano moral puro.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que vazamento de dados e fraude configurariam dano moral automático; acórdão rebateu afirmando que o ocorrido é mero aborrecimento cotidiano, sem violação à personalidade, plenamente reparado pela condenação material.
  • Mercado Livre/Pago alegaram culpa exclusiva da vítima e de terceiro (fortuito externo); acórdão rebateu demonstrando que o sucesso do golpe dependeu de dados sigilosos da transação custodiados pelas rés, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou que a fraude gerou desdobramento além do prejuízo patrimonial (vexame, sofrimento, humilhação), resultando na rejeição do dano moral e perda parcial da causa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·compra de triciclo elétrico em 17/03/2024 na plataforma
  • ·débitos totalizando R$ 15.641,10 na conta Bradesco
  • ·sentença fls. 388/393 da 2ª Vara Cível Votuporanga

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votuporanga · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Manuel Ferreira Filho
Competência
Cível
Data de autuação
17 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.641,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.641,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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