1015171-16.2024.8.26.0009
Análise do acórdão
Banco Bradesco condenado por financiamento veicular de R$129k contratado por fraudador: Tema 1.061/STJ impôs ônus pericial ao banco; ausência de biometria e documentos selou responsabilidade objetiva (Súmula 479).
O que foi julgado
Terceiro fraudador contratou cédula de crédito bancário para financiamento de veículo em nome do autor sem sua autorização, utilizando documentos e assinatura eletrônica falsos; autor negou a contratação e impugnou a assinatura digital e os dados pessoais no contrato.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Financiamento Fraude Identidade
Banco não produziu perícia documentoscópica nem os documentos de identidade usados na contratação, descumprindo ônus do art. 429, II, CPC e Tema 1.061/STJ, resultando na declaração de inexistência do contrato.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica Juntada - IntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Contratacao Financiamento
Fraude em contratação bancária configura fortuito interno; Súmula 479/STJ afastou excludente de fortuito externo; banco falhou ao não conferir identidade do contratante e autenticidade dos documentos.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Negativacao Indevida Busca Apreensao
Negativação indevida e ajuizamento de ação de busca e apreensão configuraram dano moral in re ipsa; valor de R$5.000 mantido como razoável conforme precedentes da Turma.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Participacao Terceiro Fraudador
Tese de fortuito externo rejeitada pois fraudes em contratações bancárias são risco inerente à atividade; Súmula 479/STJ consolidou responsabilidade objetiva; pagamento de 3 parcelas não afastou a fraude.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral Pelo Autor
Pedido de majoração rejeitado pois R$5.000 está em consonância com precedentes da Turma julgadora (NJ 4.0 Turma I), observando razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - AstreintesPró-bancoRejeitadaFixacao Astreintes Na Sentenca
Astreintes por descumprimento de tutela de urgência devem ser objeto de incidente próprio nos termos do art. 297, parágrafo único, do CPC; sentença se pronunciou expressamente sobre o tema.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1.061 - REsp 1.846.649/MA
Fixou ônus do banco de provar autenticidade da assinatura eletrônica impugnada mediante perícia documentoscópica; banco não produziu a prova e perdeu a tese central.
- Sumula Stj479
Afastou definitivamente a excludente de fortuito externo alegada pelo banco, consolidando responsabilidade objetiva por fraude em contratação bancária.
- Art Cpc429, II
Impôs ao banco o ônus de comprovar autenticidade da assinatura no documento que ele próprio produziu; não cumprido, o contrato foi declarado inexistente.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que o pagamento das 3 primeiras parcelas afasta fraude; acórdão rejeitou: fortuito interno não é elidido por atos posteriores ao momento da contratação fraudulenta.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiro; acórdão aplicou art. 14 CDC e Súmula 479/STJ: fato de terceiro só exclui responsabilidade quando imprevisível e inevitável, o que não ocorre em fraudes bancárias.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu perícia documentoscópica nem juntou documentos de identidade usados na contratação, descumprindo ônus do art. 429, II, CPC e Tema 1.061/STJ, resultando em derrota total na tese material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe ao processo os documentos pessoais apresentados na contratação, impossibilitando verificação da identidade do suposto contratante e agravando a falha de KYC reconhecida pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cédula de crédito bancária nº 3634639071
- ·tutela de urgência (fls. 120/121)
- ·ação de busca e apreensão (f. 33/96)
- ·inscrição em cadastros de inadimplentes
- ·sentença (f. 198/204)
- ·contrarrazões banco (f. 227/236)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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