Acórdão · TJSP

1015171-16.2024.8.26.0009

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ10 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoFinanciamentoIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado por financiamento veicular de R$129k contratado por fraudador: Tema 1.061/STJ impôs ônus pericial ao banco; ausência de biometria e documentos selou responsabilidade objetiva (Súmula 479).

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 129.298,23
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro fraudador contratou cédula de crédito bancário para financiamento de veículo em nome do autor sem sua autorização, utilizando documentos e assinatura eletrônica falsos; autor negou a contratação e impugnou a assinatura digital e os dados pessoais no contrato.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Financiamento Fraude Identidade

    Banco não produziu perícia documentoscópica nem os documentos de identidade usados na contratação, descumprindo ônus do art. 429, II, CPC e Tema 1.061/STJ, resultando na declaração de inexistência do contrato.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica Juntada
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Contratacao Financiamento

    Fraude em contratação bancária configura fortuito interno; Súmula 479/STJ afastou excludente de fortuito externo; banco falhou ao não conferir identidade do contratante e autenticidade dos documentos.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Negativacao Indevida Busca Apreensao

    Negativação indevida e ajuizamento de ação de busca e apreensão configuraram dano moral in re ipsa; valor de R$5.000 mantido como razoável conforme precedentes da Turma.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Participacao Terceiro Fraudador

    Tese de fortuito externo rejeitada pois fraudes em contratações bancárias são risco inerente à atividade; Súmula 479/STJ consolidou responsabilidade objetiva; pagamento de 3 parcelas não afastou a fraude.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Pelo Autor

    Pedido de majoração rejeitado pois R$5.000 está em consonância com precedentes da Turma julgadora (NJ 4.0 Turma I), observando razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • AstreintesPró-bancoRejeitada
    Fixacao Astreintes Na Sentenca

    Astreintes por descumprimento de tutela de urgência devem ser objeto de incidente próprio nos termos do art. 297, parágrafo único, do CPC; sentença se pronunciou expressamente sobre o tema.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1.061 - REsp 1.846.649/MA

    Fixou ônus do banco de provar autenticidade da assinatura eletrônica impugnada mediante perícia documentoscópica; banco não produziu a prova e perdeu a tese central.

  • Sumula Stj479

    Afastou definitivamente a excludente de fortuito externo alegada pelo banco, consolidando responsabilidade objetiva por fraude em contratação bancária.

  • Art Cpc429, II

    Impôs ao banco o ônus de comprovar autenticidade da assinatura no documento que ele próprio produziu; não cumprido, o contrato foi declarado inexistente.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que o pagamento das 3 primeiras parcelas afasta fraude; acórdão rejeitou: fortuito interno não é elidido por atos posteriores ao momento da contratação fraudulenta.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiro; acórdão aplicou art. 14 CDC e Súmula 479/STJ: fato de terceiro só exclui responsabilidade quando imprevisível e inevitável, o que não ocorre em fraudes bancárias.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu perícia documentoscópica nem juntou documentos de identidade usados na contratação, descumprindo ônus do art. 429, II, CPC e Tema 1.061/STJ, resultando em derrota total na tese material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe ao processo os documentos pessoais apresentados na contratação, impossibilitando verificação da identidade do suposto contratante e agravando a falha de KYC reconhecida pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·cédula de crédito bancária nº 3634639071
  • ·tutela de urgência (fls. 120/121)
  • ·ação de busca e apreensão (f. 33/96)
  • ·inscrição em cadastros de inadimplentes
  • ·sentença (f. 198/204)
  • ·contrarrazões banco (f. 227/236)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Márcia de Souza Donini Dias Leite
Competência
Cível
Data de autuação
21 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 149.298,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 149.298,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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