Acórdão · TJSP

1017848-70.2023.8.26.0068

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ10 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS fraudulento (IP divergente + telefone estranho): restituição em dobro mantida via EAREsp 676.608/RS, mas dano moral de R$5k afastado — desconto de 20% sobre benefício de R$3.500 não comprometeu subsistência.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 30.782,43
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Terceiros, usando selfie e cópia de documentos pessoais da vítima (idoso/aposentado), contrataram empréstimo consignado fraudulento vinculado ao benefício previdenciário; vítima foi abordada via WhatsApp sob pretexto de 'devolução de valores de cartão RMC' para obtenção dos documentos

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

desconto_20pct_beneficio_sem_comprometimento_subsistencia_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Nulidade Restituicao Dobro

    IP localizado no RJ (autor em Barueri/SP) e telefone desconhecido confirmaram fraude; banco não comprovou legitimidade da contratação; EAREsp 676.608/RS aplicado para restituição em dobro pós-2023.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Desconto 20pct Sem Comprometimento Sustento

    Desconto de R$726,13 (20% de R$3.500) não comprometeu efetivamente subsistência; ausência de inscrição em cadastros ou abalo psíquico comprovado; dano restrito à esfera patrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Sucumbencia Causalidade Vencidos Maior Parte

    Rés continuam vencidas na maior parte dos pedidos e deram causa ao ajuizamento; princípio da causalidade mantém condenação em custas e honorários de 10% sobre condenação.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraude

    Súmula 479 STJ afasta excludente: fraude de terceiro é fortuito interno; participação do golpista não elimina responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Contratacao Regular Documentos Selfie

    Inconsistências de IP e telefone não esclarecidas; banco não produziu prova inequívoca de contratação legítima; sistema de assinatura digital mostrou-se vulnerável.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Fundamentou restituição em dobro independente de má-fé do fornecedor, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva; modulação confirmou aplicação integral aos descontos de 2023.

  • Sumula Stj479

    Afastou excludente de culpa exclusiva de terceiro, fixando responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno nas operações bancárias.

  • STJ1269246/RS

    Limitou dano moral ao exigir que o ilícito irradie para a esfera da dignidade de forma relevante, fundamento central para afastar os R$5.000 de dano moral da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação regular via selfie e documentos, mas acórdão destaca IP no RJ (autor em SP) e telefone não pertencente ao autor como indícios que o banco não conseguiu refutar.
  • Excludente de culpa exclusiva rejeitada porque fraude em operações bancárias é fortuito interno, aplicando-se responsabilidade objetiva do banco independentemente da conduta do terceiro fraudador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar fato extintivo/modificativo (CPC art. 373, II), deixando inconsistências de IP e telefone sem explicação, o que selou a nulidade do contrato.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou consequências extrapatrimoniais (CPC art. 373, I): ausência de inscrição em cadastros, comprometimento de subsistência ou abalo psíquico, resultando no afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp fls. 22/35
  • ·contrato nº 1100269128
  • ·crédito R$29.831,03 em 19/06/2023
  • ·boleto pago com valores creditados
  • ·sentença fls. 354/363
  • ·contrarrazões fls. 444/453
  • ·preparo fls. 387/388

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Bittencourt Couto da Costa
Competência
Cível
Data de autuação
5 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.234,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.234,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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