1017848-70.2023.8.26.0068
Análise do acórdão
Consignado INSS fraudulento (IP divergente + telefone estranho): restituição em dobro mantida via EAREsp 676.608/RS, mas dano moral de R$5k afastado — desconto de 20% sobre benefício de R$3.500 não comprometeu subsistência.
O que foi julgado
Terceiros, usando selfie e cópia de documentos pessoais da vítima (idoso/aposentado), contrataram empréstimo consignado fraudulento vinculado ao benefício previdenciário; vítima foi abordada via WhatsApp sob pretexto de 'devolução de valores de cartão RMC' para obtenção dos documentos
Resultado
desconto_20pct_beneficio_sem_comprometimento_subsistencia_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Nulidade Restituicao Dobro
IP localizado no RJ (autor em Barueri/SP) e telefone desconhecido confirmaram fraude; banco não comprovou legitimidade da contratação; EAREsp 676.608/RS aplicado para restituição em dobro pós-2023.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Desconto 20pct Sem Comprometimento Sustento
Desconto de R$726,13 (20% de R$3.500) não comprometeu efetivamente subsistência; ausência de inscrição em cadastros ou abalo psíquico comprovado; dano restrito à esfera patrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaManutencao Sucumbencia Causalidade Vencidos Maior Parte
Rés continuam vencidas na maior parte dos pedidos e deram causa ao ajuizamento; princípio da causalidade mantém condenação em custas e honorários de 10% sobre condenação.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraude
Súmula 479 STJ afasta excludente: fraude de terceiro é fortuito interno; participação do golpista não elimina responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaContratacao Regular Documentos Selfie
Inconsistências de IP e telefone não esclarecidas; banco não produziu prova inequívoca de contratação legítima; sistema de assinatura digital mostrou-se vulnerável.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fundamentou restituição em dobro independente de má-fé do fornecedor, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva; modulação confirmou aplicação integral aos descontos de 2023.
- Sumula Stj479
Afastou excludente de culpa exclusiva de terceiro, fixando responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno nas operações bancárias.
- STJ1269246/RS
Limitou dano moral ao exigir que o ilícito irradie para a esfera da dignidade de forma relevante, fundamento central para afastar os R$5.000 de dano moral da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação regular via selfie e documentos, mas acórdão destaca IP no RJ (autor em SP) e telefone não pertencente ao autor como indícios que o banco não conseguiu refutar.
- Excludente de culpa exclusiva rejeitada porque fraude em operações bancárias é fortuito interno, aplicando-se responsabilidade objetiva do banco independentemente da conduta do terceiro fraudador.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar fato extintivo/modificativo (CPC art. 373, II), deixando inconsistências de IP e telefone sem explicação, o que selou a nulidade do contrato.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou consequências extrapatrimoniais (CPC art. 373, I): ausência de inscrição em cadastros, comprometimento de subsistência ou abalo psíquico, resultando no afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp fls. 22/35
- ·contrato nº 1100269128
- ·crédito R$29.831,03 em 19/06/2023
- ·boleto pago com valores creditados
- ·sentença fls. 354/363
- ·contrarrazões fls. 444/453
- ·preparo fls. 387/388
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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