1008323-85.2025.8.26.0006
Análise do acórdão
Santander responde objetivamente por PIX de R$5.864 (valor atípico ao perfil da correntista, fortuito interno, Súmula 479 STJ); dano moral afastado — vitória parcial do banco com redimensionamento honorário.
O que foi julgado
Fraude bancária com transferência via PIX de conta corrente da autora para terceiro desconhecido; dinâmica exata do golpe não detalhada no acórdão, mas há indícios de acesso não autorizado à conta
Resultado
ausencia_prova_violacao_intimidade_honra_sem_negativacao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Valor Atipico Sem Verificacao
Banco não comprovou ausência de falha no sistema; extrato revelou valor atípico ao perfil da correntista, afastando tese de regularidade da operação — responsabilidade objetiva mantida.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Violacao Honra
Afastado por ausência de negativação do nome e de prova de violação à intimidade, honra ou privacidade da autora; prejuízo restrito à esfera material.
RequisitosBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Redimensionados Sucumbencia Proporcional Art86 Cpc
Com afastamento do dano moral, autora sucumbiu em um dos pedidos; sucumbência proporcional aplicada, honorários mantidos em 10% sobre condenação remanescente.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Credenciais Validadas
Rejeitado porque banco não demonstrou negligência da autora com credenciais e o valor atípico afastou a alegação de regularidade transacional.
RequisitosSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Súmula 479 STJ afasta a tese de fortuito externo; fraude de terceiro é risco inerente à atividade bancária, caracterizando fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima.
- Art Cdc14
Caracterizou o serviço como defeituoso por não fornecer a segurança esperada, base normativa da condenação material mantida.
- TJSP1009386-97.2023.8.26.0077
Precedente citado pelo Rel. Olavo Sá (NJ 4.0 Turma I) para sustentar responsabilidade objetiva com dano moral não caracterizado, alinhando o resultado ao entendimento dominante da câmara.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operação foi autenticada com credenciais válidas e condizente com perfil habitual de PIX e transferências; relator contrapôs com extrato bancário (f.410/413) que demonstrou valor atípico, afastando a alegação de regularidade.
- Banco juntou capturas de tela (f.377/378) para demonstrar legitimidade da operação; relator rejeitou por serem fragmentos parciais e unilaterais sem aptidão probatória suficiente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova documental de que acionou mecanismos de verificação de autenticidade da operação, ônus que lhe cabia por força da inversão prevista no CDC — lacuna determinante para manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário (f.410/413)
- ·boletim de ocorrência (f.10/11)
- ·inicial (f.12)
- ·contestação dos lançamentos (f.13/16)
- ·recortes capturas de tela (f.377/378)
- ·sentença (f.423/424)
- ·apelo do réu (f.429/450)
- ·preparo (f.451/454)
- ·contrarrazões (f.456/461)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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