Acórdão · TJSP

1000093-74.2025.8.26.0355

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ3 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco afastado por fortuito externo: autora seguiu instruções do golpista e realizou pessoalmente empréstimo e PIXs; trilha de contratação com senha e token juntada e não impugnada; extratos revelam transações não explicadas pela autora.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por atendente do banco informando movimentações estranhas na conta; orientada por suposta preposta via chamada de vídeo, realizou procedimentos no aplicativo, resultando em empréstimo pessoal e transferências via PIX para terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Falsa Central

    Autora confessou na inicial ter seguido instruções do golpista; banco juntou trilha de contratação com senha e token não impugnada; ausência de prova de invasão ou vazamento configura fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor (CDC art. 14 §3º II).

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Apelação integralmente desprovida, preenchendo requisito do Tema 1.059 STJ para majoração de honorários de 10% para 12% do valor atualizado da causa.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Banco Vazamento Dados

    Autora não trouxe prova de invasão de sistema ou vazamento de dados; banco juntou trilha de contratação não impugnada; alegação genérica de falha de segurança não sustentada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ligacao Telefone Oficial Banco Incontroversa

    Autora não alegou nem comprovou que o número (13) 3847-1382 era canal oficial do banco; ausência de impugnação específica não gera incontrovérsia quando o fato não foi sequer afirmado com precisão na inicial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva do consumidor/terceiro como fortuito externo, determinando a improcedência total.

  • TJSP1006515-73.2024.8.26.0008

    Precedente da mesma Turma (Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves, NJ 4.0 Turma I) sobre falsa central via WhatsApp, consolidando o entendimento de culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo aplicado ao caso.

  • TJSP1020520-21.2024.8.26.0196

    Precedente da mesma Turma (Rel. Valeria Longobardi) sobre golpe da falsa portabilidade com operações realizadas pelo próprio consumidor induzido por terceiro, reforçando a improcedência por ausência de falha do serviço bancário.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou que ficou incontroverso ter recebido ligação do telefone oficial do banco; o acórdão rejeitou pois na inicial ela indicou o número (13) 3847-1382 sem jamais afirmar ou provar que se tratava de canal oficial da instituição.
  • Autora imputou fraude a vazamento de dados e falha de segurança; o banco juntou trilha de contratação com senha e token e a autora não a impugnou em réplica, tornando insubsistente a alegação de acesso indevido de terceiros.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova mínima de invasão de sistema, vazamento de dados ou acesso indevido de terceiros, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não impugnou em réplica o documento de trilha de contratação do empréstimo (senha e token) juntado pelo banco, tornando o fato incontroverso nos termos do CPC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·rastreabilidade acesso canal e jornada contratação f.95/103
  • ·extratos conta autora f.42/43
  • ·petição inicial f.04

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Miracatu · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo Rosá
Competência
Cível
Data de autuação
17 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.070,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.070,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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