1062622-58.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco BB não conhecido por deserção; consumidor recupera R$27.308,03 por fraude de falso preposto via Súmula 479/STJ, mas dano moral e crédito consignado de R$400k afastados por insuficiência probatória do autor.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando sobre transação suspeita e, seguindo orientações, contratou empréstimo e transferiu valores para terceiros desconhecidos
Resultado
ausencia_negativacao_sem_violacao_honra_intimidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Falso Preposto
Súmula 479/STJ aplicada: operações atípicas e sequenciais incompatíveis com perfil do cliente configuraram falha no serviço, impondo responsabilidade objetiva ao banco.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Violacao Honra
Dano moral afastado pois golpe é imputável a terceiro fraudador, sem negativação do nome ou violação de honra/intimidade/privacidade do autor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoOutro - ProcessualPró-consumidorAcolhidaNao Conhecimento Recurso Banco Desercao
Recurso do banco não conhecido por deserção ante ausência de complementação do preparo no prazo fixado, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: fatos graves não superam mero aborrecimento sem prova de lesão à honra, intimidade ou privacidade; teoria do desvio produtivo também afastada.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Celular Liberado Qrcode
Tese de culpa exclusiva da vítima não conhecida por deserção do recurso do banco; argumento de celular liberado via TAA/QRCode não foi apreciado no mérito.
RequisitosDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCancelamento Credito Consignado 400000
Cancelamento do crédito consignado de R$400k negado por ausência de documentação hábil a demonstrar a contratação fraudulenta, ônus que cabia ao autor (art. 373, I, CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação do banco: responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo risco da atividade, aplicada para restituição dos R$27.308,03 fraudados.
- Art Cpc1007_§4
Afastou regra do recolhimento em dobro para o banco, determinando deserção por não complementação do preparo no prazo, impedindo análise do mérito do recurso do réu.
- Art Cpc373_I
Definiu que o ônus de provar existência do crédito consignado de R$400k era do autor, justificando rejeição do pedido de cancelamento mesmo diante da revelia do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha no atendimento pós-fraude como ensejador de dano moral; tribunal rejeitou aplicando critério de gravidade e afastando teoria do desvio produtivo para casos sem conduta abusiva efetiva.
- Autor pediu confirmação de cancelamento de crédito consignado de R$400k alegando fraude; tribunal manteve rejeição pois revelia não é absoluta e autor não juntou prova documental mínima da contratação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não complementou o preparo recursal no prazo fixado por despacho, resultando em deserção e não conhecimento do recurso, impossibilitando análise da tese de culpa exclusiva da vítima.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não juntou documentação hábil a demonstrar a contratação fraudulenta do crédito consignado de R$400k, inviabilizando o pedido de cancelamento mesmo com a revelia do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·item (ii) f. 07 — pedido declaração cancelamento
- ·sentença f. 185/190
- ·apelação banco f. 194/212
- ·apelação autor f. 215/221
- ·preparo autor f. 222/224 e 242/245
- ·preparo banco f. 213/214 e 248
- ·contrarrazões autor f. 228/234
- ·despacho f. 238 — complementação preparo réu
- ·débitos especificados f. 183 — R$27.308,03
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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