Acórdão · TJSP

1062622-58.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ2 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco BB não conhecido por deserção; consumidor recupera R$27.308,03 por fraude de falso preposto via Súmula 479/STJ, mas dano moral e crédito consignado de R$400k afastados por insuficiência probatória do autor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 27.308,03
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando sobre transação suspeita e, seguindo orientações, contratou empréstimo e transferiu valores para terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 27.308,03
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 27.308,03
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_sem_violacao_honra_intimidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Falso Preposto

    Súmula 479/STJ aplicada: operações atípicas e sequenciais incompatíveis com perfil do cliente configuraram falha no serviço, impondo responsabilidade objetiva ao banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Violacao Honra

    Dano moral afastado pois golpe é imputável a terceiro fraudador, sem negativação do nome ou violação de honra/intimidade/privacidade do autor.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoOutro
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Conhecimento Recurso Banco Desercao

    Recurso do banco não conhecido por deserção ante ausência de complementação do preparo no prazo fixado, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: fatos graves não superam mero aborrecimento sem prova de lesão à honra, intimidade ou privacidade; teoria do desvio produtivo também afastada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Celular Liberado Qrcode

    Tese de culpa exclusiva da vítima não conhecida por deserção do recurso do banco; argumento de celular liberado via TAA/QRCode não foi apreciado no mérito.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Cancelamento Credito Consignado 400000

    Cancelamento do crédito consignado de R$400k negado por ausência de documentação hábil a demonstrar a contratação fraudulenta, ônus que cabia ao autor (art. 373, I, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação do banco: responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo risco da atividade, aplicada para restituição dos R$27.308,03 fraudados.

  • Art Cpc1007_§4

    Afastou regra do recolhimento em dobro para o banco, determinando deserção por não complementação do preparo no prazo, impedindo análise do mérito do recurso do réu.

  • Art Cpc373_I

    Definiu que o ônus de provar existência do crédito consignado de R$400k era do autor, justificando rejeição do pedido de cancelamento mesmo diante da revelia do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha no atendimento pós-fraude como ensejador de dano moral; tribunal rejeitou aplicando critério de gravidade e afastando teoria do desvio produtivo para casos sem conduta abusiva efetiva.
  • Autor pediu confirmação de cancelamento de crédito consignado de R$400k alegando fraude; tribunal manteve rejeição pois revelia não é absoluta e autor não juntou prova documental mínima da contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não complementou o preparo recursal no prazo fixado por despacho, resultando em deserção e não conhecimento do recurso, impossibilitando análise da tese de culpa exclusiva da vítima.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou documentação hábil a demonstrar a contratação fraudulenta do crédito consignado de R$400k, inviabilizando o pedido de cancelamento mesmo com a revelia do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·item (ii) f. 07 — pedido declaração cancelamento
  • ·sentença f. 185/190
  • ·apelação banco f. 194/212
  • ·apelação autor f. 215/221
  • ·preparo autor f. 222/224 e 242/245
  • ·preparo banco f. 213/214 e 248
  • ·contrarrazões autor f. 228/234
  • ·despacho f. 238 — complementação preparo réu
  • ·débitos especificados f. 183 — R$27.308,03

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Mariah Calixto Sampaio Marchetti
Competência
Cível
Data de autuação
24 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.308,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.308,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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