Acórdão · TJSP

1000406-31.2025.8.26.0615

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ24 mar 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência total: banco declinou de perícia sobre biometria (Tema 1.061), configurando fraude em consignado INSS com repetição dobro (Tema 929) e dano moral R$5k; supressio afastada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 38.239,82
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado ao benefício previdenciário contratado digitalmente sem autorização da consumidora, com IP de localidade distante (São Paulo vs Cosmorama/SP), dados cadastrais incorretos e biometria facial possivelmente obtida de forma fraudulenta.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoGeolocalizacao InconsistentePre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Provou Autenticidade Assinatura Eletronica Biometria

    Banco declinou de prova pericial requerendo julgamento antecipado, não se desincumbindo do ônus do Tema 1.061/STJ, resultando na presunção de fraude e nulidade contratual.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema 929 Earesp 676608 Descontos Apos 2021

    Descontos iniciados em maio/2022, após marco de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS, dispensando prova de má-fé para restituição em dobro com compensação do valor efetivamente disponibilizado.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Acima 30pct

    Dano moral fixado em R$5.000,00 pelo acórdão (inferior ao pedido de R$10.000,00), pois descontos ultrapassaram 30% do benefício previdenciário, comprometendo verba alimentar e mínimo existencial.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Regularidade Contratacao Digital Ferramentas Seguranca

    Alegação de regularidade via token SMS, geolocalização e biometria ICP-Brasil rejeitada pois banco não produziu prova pericial para atestar autenticidade, e IP indicava localidade a 510km da autora com dados cadastrais incorretos.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Reconhecido
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Supressio Venire Contra Factum Proprium InéRcia Autora Dois Anos

    Supressio e venire contra factum proprium inaplicáveis porque fraude constitui vício insanável não sujeito a convalidação pelo tempo, e hipossuficiência da consumidora justifica demora na percepção dos descontos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Tardio Ou Ausente
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Falta Dialeticidade Recurso Apenas Reproduz Inicial

    Preliminar rejeitada pois razões recursais combateram especificamente a aplicação da supressio e a nulidade do contrato, atendendo ao CPC art. 1.010, II e III.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Inverteu o ônus da prova sobre autenticidade da biometria para o banco; como este declinou da perícia, a fraude foi presumida e o contrato anulado.

  • Earesp676.608/RS

    Autorizou restituição em dobro sem prova de má-fé, aplicável porque descontos ocorreram após marco de 30/03/2021, sendo decisivo para o quantum de restituição.

  • Sumula Stj479

    Afastou excludente de responsabilidade por ato de terceiro, impondo responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno de fraude em operação bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Autora apontou IP registrado em São Paulo (510km de Cosmorama/SP) como indício de fraude; banco alegou biometria ICP-Brasil e token SMS como prova de regularidade, mas sem produção de prova pericial para sustentar essa afirmação.
  • Banco defendeu que utilização do crédito por dois anos sem oposição contemporânea convalidaria o negócio (venire contra factum proprium); acórdão afastou por ser fraude vício insanável e consumidora hipossuficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco, ao declinar da prova pericial e requerer julgamento antecipado, não se desincumbiu do ônus do Tema 1.061/STJ de provar autenticidade da assinatura eletrônica impugnada, resultando na presunção de fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 636780847 (digital)
  • ·crédito R$15.949,61 na conta (fls.129/130)
  • ·IP 179.246.216.54 (São Paulo)
  • ·documentos contratação juntados com defesa
  • ·impugnação específica em réplica (autora)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tanabi · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Rafael Salomão Spinelli
Competência
Cível
Data de autuação
10 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.239,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.239,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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