Acórdão · TJSP

1026143-62.2024.8.26.0068

ApelaçãO CíVelNúcleo de Justiça 4.0Rel. OLAVO SÁ7 abr 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da selfie contra idoso aposentado (INSS): biometria facial capturada por estelionatários; 6 contratos fraudulentos; operações 24x a renda mensal; banco condenado a restituição em dobro + R$5.000 dano moral (Súmula 479/STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da selfie: fraudadores obtiveram imagem facial do autor (pessoa idosa) mediante ardil de promessa de cesta básica, usando a biometria para contratar múltiplos empréstimos consignados e realizar transferências via Pix em nome da vítima.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Golpe Selfie Biometria Facial

    Autenticação biométrica não esgota o dever de segurança; banco falhou em detectar sequência de operações 24x acima da renda mensal do correntista idoso, configurando fortuito interno (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Biometria Selfie

    Tese rejeitada: vulnerabilidade do idoso e sofisticação da engenharia social afastam culpa exclusiva da vítima; risco é inerente à atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Autenticacao Biometrica Exime Responsabilidade

    Validação biométrica isolada não substitui monitoramento contínuo de transações atípicas; banco deve verificar compatibilidade das operações com o perfil do correntista.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Comprometimento Verba Alimentar

    Descontos indevidos comprometeram 73% da aposentadoria (verba alimentar); dano moral presumido in re ipsa; R$5.000 mantido por proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Recurso desprovido; honorários majorados para 12% sobre valor atualizado da condenação nos termos do art. 85, §11, CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, afastando a excludente de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • STJ1.197.929/PR

    Tema 466 STJ: consolidou que bancos respondem objetivamente por empréstimos contratados mediante fraude, sendo fortuito interno; aplicado diretamente ao golpe da selfie.

  • TJSP1031988-79.2024.8.26.0196

    Precedente do Núcleo 4.0 TJSP (Rel. João Battaus Neto) sobre golpe da selfie: ineficiência do sistema em detectar transações atípicas simultâneas — reforçou a condenação no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que vítima forneceu voluntariamente a biometria; acórdão rebateu afirmando que engenharia social sofisticada e hipervulnerabilidade do idoso não configuram culpa exclusiva, sendo a fraude fortuito interno inerente ao risco bancário (Súmula 479/STJ).
  • Banco sustentou que a validação biométrica eximia sua responsabilidade; acórdão rechaçou, pontuando que o dever de segurança abrange monitoramento contínuo, e que operações 24x acima da renda mensal deveriam ter sido bloqueadas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova técnica apta a demonstrar regularidade das operações e eficiência do sistema antifraude, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 321/329
  • ·apelação fls. 341/355
  • ·preparo fls. 356/358
  • ·contrarrazões fls. 363/367
  • ·6 contratos numerados na sentença
  • ·tutela de urgência confirmada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
6 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 106.243,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 106.243,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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