1026143-62.2024.8.26.0068
Análise do acórdão
Golpe da selfie contra idoso aposentado (INSS): biometria facial capturada por estelionatários; 6 contratos fraudulentos; operações 24x a renda mensal; banco condenado a restituição em dobro + R$5.000 dano moral (Súmula 479/STJ).
O que foi julgado
Golpe da selfie: fraudadores obtiveram imagem facial do autor (pessoa idosa) mediante ardil de promessa de cesta básica, usando a biometria para contratar múltiplos empréstimos consignados e realizar transferências via Pix em nome da vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Golpe Selfie Biometria Facial
Autenticação biométrica não esgota o dever de segurança; banco falhou em detectar sequência de operações 24x acima da renda mensal do correntista idoso, configurando fortuito interno (Súmula 479/STJ).
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Biometria Selfie
Tese rejeitada: vulnerabilidade do idoso e sofisticação da engenharia social afastam culpa exclusiva da vítima; risco é inerente à atividade bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaAutenticacao Biometrica Exime Responsabilidade
Validação biométrica isolada não substitui monitoramento contínuo de transações atípicas; banco deve verificar compatibilidade das operações com o perfil do correntista.
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Comprometimento Verba Alimentar
Descontos indevidos comprometeram 73% da aposentadoria (verba alimentar); dano moral presumido in re ipsa; R$5.000 mantido por proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Recurso desprovido; honorários majorados para 12% sobre valor atualizado da condenação nos termos do art. 85, §11, CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, afastando a excludente de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- STJ1.197.929/PR
Tema 466 STJ: consolidou que bancos respondem objetivamente por empréstimos contratados mediante fraude, sendo fortuito interno; aplicado diretamente ao golpe da selfie.
- TJSP1031988-79.2024.8.26.0196
Precedente do Núcleo 4.0 TJSP (Rel. João Battaus Neto) sobre golpe da selfie: ineficiência do sistema em detectar transações atípicas simultâneas — reforçou a condenação no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que vítima forneceu voluntariamente a biometria; acórdão rebateu afirmando que engenharia social sofisticada e hipervulnerabilidade do idoso não configuram culpa exclusiva, sendo a fraude fortuito interno inerente ao risco bancário (Súmula 479/STJ).
- Banco sustentou que a validação biométrica eximia sua responsabilidade; acórdão rechaçou, pontuando que o dever de segurança abrange monitoramento contínuo, e que operações 24x acima da renda mensal deveriam ter sido bloqueadas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova técnica apta a demonstrar regularidade das operações e eficiência do sistema antifraude, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 321/329
- ·apelação fls. 341/355
- ·preparo fls. 356/358
- ·contrarrazões fls. 363/367
- ·6 contratos numerados na sentença
- ·tutela de urgência confirmada
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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