1024347-31.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
Banco Bari responde objetivamente por KYC deficiente na abertura digital de conta fraudulenta usada como laranja; ausência de prova documental do banco foi fator decisivo; dano moral R$15k mantido.
O que foi julgado
Abertura fraudulenta de conta bancária em nome da autora por terceiro, que usou documentos falsificados/de terceiro para abertura digital, e posteriormente recebeu R$9.000,00 em PIX de vítima de estelionato, implicando a autora em processo criminal
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Falha Kyc
Banco não comprovou documentalmente a regularidade do KYC na abertura digital; envio de documento e selfie considerado insuficiente; movimentação ilícita em curto espaço evidenciou falha no monitoramento.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioBiometria AusenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Processo Criminal Conta Fraudulenta
Responder a processo criminal como suposta beneficiária de transação criminosa por conta aberta fraudulentamente configura dano moral que supera dissabores cotidianos; R$15.000 mantido como adequado ao patamar da câmara.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral Carater Pedagogico
Câmara entendeu que R$15.000 já supera o patamar adotado para casos simples de fraude, sendo suficiente sem necessidade de majoração punitiva para R$30.000.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaBanco Seguiu Resolucao Bcb 96 2021
Alegação de conformidade com Resolução BCB nº 96/2021 rejeitada por ausência de prova documental; banco limitou-se a afirmar validade da contratação eletrônica sem demonstrar adoção efetiva dos mecanismos de segurança.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno na abertura de conta fraudulenta por terceiro; afastou a tese do banco de culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cdc14
Art. 14 CDC aplicado para imputar ao banco o ônus de provar ausência de falha; nenhuma das excludentes do §3º foi demonstrada, selando a condenação.
- TJSP1009386-97.2023.8.26.0077
Precedente TJSP do Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Gilberto Franceschini, j. 03/12/2024) invocado diretamente pelo relator para reforçar responsabilidade objetiva bancária por fraude de terceiros.
Contrapontos rebatidos
- A autora pediu majoração para R$30.000 invocando caráter pedagógico e reincidência do banco em litígios similares; o tribunal rejeitou porque R$15.000 já supera o patamar desta câmara para casos simples de fraude.
- O banco arguiu que o processo criminal apura práticas criminosas em sentido amplo e não verifica irregularidade na abertura da conta; argumento rejeitado porque o nexo causal entre abertura fraudulenta e o processo criminal foi reconhecido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de comprovar documentalmente a regularidade do sistema de segurança e a validade do KYC (art. 373, II CPC c/c art. 14 §3º CDC), mas limitou-se a alegações; lapso determinou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento de identidade e selfie enviados na abertura digital
- ·movimentações bancárias da conta (fls. 164)
- ·preparo recolhido pelo banco (fls. 251/252)
- ·contrarrazões da autora (fls. 256/265)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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