Acórdão · TJSP

1024347-31.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ10 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bari responde objetivamente por KYC deficiente na abertura digital de conta fraudulenta usada como laranja; ausência de prova documental do banco foi fator decisivo; dano moral R$15k mantido.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Abertura fraudulenta de conta bancária em nome da autora por terceiro, que usou documentos falsificados/de terceiro para abertura digital, e posteriormente recebeu R$9.000,00 em PIX de vítima de estelionato, implicando a autora em processo criminal

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPix Unico Alto ValorOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Falha Kyc

    Banco não comprovou documentalmente a regularidade do KYC na abertura digital; envio de documento e selfie considerado insuficiente; movimentação ilícita em curto espaço evidenciou falha no monitoramento.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioBiometria AusenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Processo Criminal Conta Fraudulenta

    Responder a processo criminal como suposta beneficiária de transação criminosa por conta aberta fraudulentamente configura dano moral que supera dissabores cotidianos; R$15.000 mantido como adequado ao patamar da câmara.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Carater Pedagogico

    Câmara entendeu que R$15.000 já supera o patamar adotado para casos simples de fraude, sendo suficiente sem necessidade de majoração punitiva para R$30.000.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Banco Seguiu Resolucao Bcb 96 2021

    Alegação de conformidade com Resolução BCB nº 96/2021 rejeitada por ausência de prova documental; banco limitou-se a afirmar validade da contratação eletrônica sem demonstrar adoção efetiva dos mecanismos de segurança.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno na abertura de conta fraudulenta por terceiro; afastou a tese do banco de culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cdc14

    Art. 14 CDC aplicado para imputar ao banco o ônus de provar ausência de falha; nenhuma das excludentes do §3º foi demonstrada, selando a condenação.

  • TJSP1009386-97.2023.8.26.0077

    Precedente TJSP do Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Gilberto Franceschini, j. 03/12/2024) invocado diretamente pelo relator para reforçar responsabilidade objetiva bancária por fraude de terceiros.

Contrapontos rebatidos

  • A autora pediu majoração para R$30.000 invocando caráter pedagógico e reincidência do banco em litígios similares; o tribunal rejeitou porque R$15.000 já supera o patamar desta câmara para casos simples de fraude.
  • O banco arguiu que o processo criminal apura práticas criminosas em sentido amplo e não verifica irregularidade na abertura da conta; argumento rejeitado porque o nexo causal entre abertura fraudulenta e o processo criminal foi reconhecido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de comprovar documentalmente a regularidade do sistema de segurança e a validade do KYC (art. 373, II CPC c/c art. 14 §3º CDC), mas limitou-se a alegações; lapso determinou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documento de identidade e selfie enviados na abertura digital
  • ·movimentações bancárias da conta (fls. 164)
  • ·preparo recolhido pelo banco (fls. 251/252)
  • ·contrarrazões da autora (fls. 256/265)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
Competência
Cível
Data de autuação
26 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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