Acórdão · TJSP

1020289-12.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ3 mar 2026
MotoboyBanco do BrasilConta corrente PFPresencialTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: TJSP reforma sentença via culpa concorrente (art. 945 CC), reduzindo condenação do Banco do Brasil de R$34.900 para R$17.450 e redistribuindo sucumbência em 2/3 para a autora

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 34.900,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima foi induzida por estelionatário a entregar seu aparelho celular e cartão bancário a terceiro desconhecido, que realizou múltiplas transações fraudulentas em sua conta corrente

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueCelular EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 17.450,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 17.450,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Motoboy Entrega Celular Cartao

    Culpa concorrente 50/50 aceita: vítima entregou celular e cartão ao estelionatário (conduta incauta), mas banco falhou ao não detectar transações atípicas em curto prazo, afastando culpa exclusiva do consumidor

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Pos Reforma

    Com reforma parcial da sentença, autora passou a ser vencida na maior parte dos pedidos; autora arca com 2/3 das custas e honorários de 10% ao réu sobre valor em que sucumbiu

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Celular

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco falhou no monitoramento antifraude — múltiplas transações atípicas não foram interceptadas, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ)

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Deteccao Transacoes Atipicas

    Banco sustentou ausência de falha sistêmica, mas acórdão reconheceu que múltiplas transações em curto prazo e valores destoantes do perfil evidenciavam falha no sistema antifraude

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou a tese de culpa exclusiva da vítima ao caracterizar a fraude como fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva do banco mesmo com conduta incauta da correntista

  • Art Cc945

    Fundamento central da reforma: permitiu repartir igualitariamente os prejuízos ao reconhecer que a conduta incauta da vítima (entrega de celular e cartão) concorreu para o evento danoso

  • TJSP1022579-90.2022.8.26.0506

    Precedente análogo do golpe do motoboy (Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara) com restituição de 50%, dano moral não configurado e sucumbência recíproca, utilizado como paradigma direto para a solução adotada

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu responsabilidade integral alegando que a autora entregou voluntariamente celular e cartão ao estelionatário; acórdão acolheu parcialmente, reconhecendo culpa concorrente e reduzindo condenação a 50%
  • Frente à alegação de falha exclusiva do banco, acórdão reconheceu que a entrega do dispositivo e cartão pela vítima foi conduta incauta que contribuiu decisivamente para o dano, impondo repartição igualitária

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorou adequadamente as transações atípicas; omissão probatória pesou para manter parcela de responsabilidade

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não afastou a presunção de vazamento de dados sigilosos pressuposto do golpe do motoboy, reforçando a falha na proteção de dados (LGPD e LC 105/2001)

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença f. 111/122, 3ª Vara Cível Campinas
  • ·apelação f. 126/139
  • ·preparo f. 140/141
  • ·contrarrazões f. 145/152

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ELIANE CASSIA DA CRUZ
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 64.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 64.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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