1020289-12.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
Golpe do motoboy: TJSP reforma sentença via culpa concorrente (art. 945 CC), reduzindo condenação do Banco do Brasil de R$34.900 para R$17.450 e redistribuindo sucumbência em 2/3 para a autora
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima foi induzida por estelionatário a entregar seu aparelho celular e cartão bancário a terceiro desconhecido, que realizou múltiplas transações fraudulentas em sua conta corrente
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Motoboy Entrega Celular Cartao
Culpa concorrente 50/50 aceita: vítima entregou celular e cartão ao estelionatário (conduta incauta), mas banco falhou ao não detectar transações atípicas em curto prazo, afastando culpa exclusiva do consumidor
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Pos Reforma
Com reforma parcial da sentença, autora passou a ser vencida na maior parte dos pedidos; autora arca com 2/3 das custas e honorários de 10% ao réu sobre valor em que sucumbiu
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Celular
Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco falhou no monitoramento antifraude — múltiplas transações atípicas não foram interceptadas, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ)
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Deteccao Transacoes Atipicas
Banco sustentou ausência de falha sistêmica, mas acórdão reconheceu que múltiplas transações em curto prazo e valores destoantes do perfil evidenciavam falha no sistema antifraude
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou a tese de culpa exclusiva da vítima ao caracterizar a fraude como fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva do banco mesmo com conduta incauta da correntista
- Art Cc945
Fundamento central da reforma: permitiu repartir igualitariamente os prejuízos ao reconhecer que a conduta incauta da vítima (entrega de celular e cartão) concorreu para o evento danoso
- TJSP1022579-90.2022.8.26.0506
Precedente análogo do golpe do motoboy (Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara) com restituição de 50%, dano moral não configurado e sucumbência recíproca, utilizado como paradigma direto para a solução adotada
Contrapontos rebatidos
- Banco rebateu responsabilidade integral alegando que a autora entregou voluntariamente celular e cartão ao estelionatário; acórdão acolheu parcialmente, reconhecendo culpa concorrente e reduzindo condenação a 50%
- Frente à alegação de falha exclusiva do banco, acórdão reconheceu que a entrega do dispositivo e cartão pela vítima foi conduta incauta que contribuiu decisivamente para o dano, impondo repartição igualitária
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorou adequadamente as transações atípicas; omissão probatória pesou para manter parcela de responsabilidade
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não afastou a presunção de vazamento de dados sigilosos pressuposto do golpe do motoboy, reforçando a falha na proteção de dados (LGPD e LC 105/2001)
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença f. 111/122, 3ª Vara Cível Campinas
- ·apelação f. 126/139
- ·preparo f. 140/141
- ·contrarrazões f. 145/152
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

