Acórdão · TJSP

1009743-77.2023.8.26.0562

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. OLAVO SÁ14 abr 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém responsabilidade objetiva do Banco Pan por empréstimo consignado fraudulento (Súmula 479 STJ), mas afasta dano moral de R$5.000 — vitória parcial do banco aproveitável como precedente anti-dano-moral em casos de descontos previdenciários.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 10.362,64
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposta representante do banco informando sobre débito indevido em benefício previdenciário, orientando-a a devolver valores depositados, resultando em contratação de empréstimo consignado fraudulento com descontos no benefício do INSS.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

aborrecimentos_cotidianos_sem_negativacao_ou_inadimplencia

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Consignado

    Banco não demonstrou idoneidade do sistema de segurança; movimentações atípicas em valores significativos não foram bloqueadas nem alertadas, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Ausencia Negativacao

    Aborrecimentos não extrapolaram mero dissabor; ausência de negativação, inadimplência ou violação comprovada a direitos da personalidade afastou o dano moral conforme jurisprudência TJSP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria

    Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora nem idoneidade do sistema de segurança; fraude de terceiro concorreu com falha do banco, afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Digital Comprovada

    Banco não demonstrou regularidade da contratação digital nem idoneidade do sistema de segurança; ausência de prova técnica do banco foi decisiva para manter a declaração de inexistência do contrato.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelToken Digital Confirmado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, determinando manutenção da declaração de inexistência do contrato e restituição das parcelas.

  • STJ1.199.782/PR

    Precedente repetitivo que solidificou a responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros, incluindo contratação de empréstimos mediante fraude, aplicado diretamente ao caso.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso, com inversão do ônus da prova quanto à idoneidade do sistema de segurança do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou com sucesso que aborrecimentos decorrentes da fraude não configuram dano moral indenizável ante a ausência de negativação, inadimplência ou violação comprovada a direitos da personalidade, acolhido pelo TJSP.
  • Banco alegou culpa exclusiva da autora pelas transferências voluntárias, mas o tribunal rejeitou por entender que movimentações atípicas em valores significativos deveriam ter sido bloqueadas ou alertadas pelo sistema do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema de segurança era idôneo para detectar e bloquear movimentações atípicas, ônus que lhe cabia pelo CDC, resultando na manutenção da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes das movimentações descritas
  • ·contrato nº 361623384-1, R$10.362,64
  • ·defesa do Banco Pan
  • ·contrarrazões da requerente (f. 480/492)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Castello Chafick Miguel
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.032,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.032,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).